TJPA - 0824768-28.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:59
Juntada de Alvará
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05/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:59
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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26/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto - UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0824768-28.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ISABEL ROSA CABRAL Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 1404, Aptm. 703, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-105 Promovido(a): Nome: ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
Endereço: Rodovia dos Trabalhadores, s/n, Shopping Bosque Grão Pará, LJ 44, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-894 SENTENÇA-MANDADO Vistos etc., Sem relatório – art. 38, da LJE, decido.
Da inversão do ônus da prova: A matéria discutida constitui relação de consumo, enquadrando-se nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Considerando a hipossuficiência técnica e econômica do autor frente à requerida, aplico a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, atribuindo à ré o dever de comprovar que não houve falha na prestação do serviço.
Do dever de indenizar A responsabilidade da ré é objetiva por se tratar de uma relação de consumo, fato que afasta a necessidade de comprovação de culpa, bastando, portanto, a demonstração de que houve uma falha na prestação do serviço e o nexo de causalidade.
No presente caso, verifico tal ocorrência danosa, já que a requerida se desincumbiu do ônus de demonstrar que prestou todas as informações necessárias à autora no que tange a verdadeira situação de envio dos produtos.
Restou incontroverso que a ré descumpriu o prazo de entrega do produto adquirido, prorrogando a entrega em três ocasiões e submetendo a consumidora a frustações e transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento, ensejando, portanto, a reparação por dano moral.
Portanto, o dever de indenizar existente deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além dos aspectos objetivos e subjetivos da demanda.
Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, condenando a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo INPC a contar desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a contar do primeiro atraso.
Por fim, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 54, Lei 9.099/95).
P.R.I.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21042121022251000000024221841 Documentos de Identificação Documento de Identificação 21042121022256900000024221842 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Documento de Comprovação 21042121022265300000024221843 Procuracao - ISABEL ROSA CABRAL Instrumento de Procuração 21042121022277000000024221844 AÇÃO INDENIZATÓRIA - ISABEL ROSA CABRAL Petição 21042121022283500000024221845 Citação Citação 21042715144260600000024443171 Identificação de AR Identificação de AR 21060209111515300000025837537 0824768-28.2021.814.0301 AR Identificação de AR 21060209111523200000025837539 Certidão Certidão 21060212563744100000025860194 Habilitação em processo Petição 21060715421064000000025975118 contestacao_danos_morais_07062021 Contestação 21060715421068700000025975119 1_Estatuto Documento de Comprovação 21060715421074700000025975121 2_Estok_Alteracao Diretores Documento de Comprovação 21060715421147000000025975122 3_Procuração dos Advogados 2021 Instrumento de Procuração 21060715421197700000025975124 4_Substabelecimento Substabelecimento 21060715421224500000025975125 carta_de_preposicao_ql_24052021 Documento de Identificação 21060715421234000000025975126 subs_generico_24052021 Substabelecimento 21060715421243700000025975127 ISABEL X ESTOK Termo de Audiência 21060911070613800000026054717 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P. 0824768-28.2021.8.14.0301-20210608_121619-Gravação de Reunião_002 Termo de Audiência 21060911070647200000026055785 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P. 0824768-28.2021.8.14.0301-20210608_121619-Gravação de Reunião_001 Termo de Audiência 21060911070713600000026055784 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P. 0824768-28.2021.8.14.0301-20210608_121619-Gravação de Reunião Termo de Audiência 21060911071294100000026054721 Despacho Despacho 21060911072085000000026054715 Termo de Audiência Termo de Audiência 21060911473895200000026072825 ISABEL X ESTOK Termo de Audiência 21060911473907300000026072827 Habilitação nos autos Petição 25010309505586600000125294820 PETICAO Petição 25010309505604100000125294823 SubstabelecimentoEstokTHIAGOMAHFUZVEZZI1 Substabelecimento 25010309505631800000125294825 -
06/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
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23/07/2023 22:57
Conclusos para julgamento
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09/06/2021 11:47
Juntada de Petição de termo de audiência
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09/06/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 08:54
Audiência Una realizada para 08/06/2021 10:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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02/06/2021 12:56
Juntada de Certidão
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02/06/2021 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/04/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2021 21:04
Audiência Una designada para 08/06/2021 10:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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21/04/2021 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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