TJPA - 0800076-63.2025.8.14.0029
1ª instância - Vara Unica de Maracana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 00:45
Decorrido prazo de KETREEN LETICIA SANTOS DE OLIVEIRA RODRIGUES em 12/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 23:39
Decorrido prazo de CREUZA RODRIGUES TEIXEIRA em 14/03/2025 23:59.
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21/03/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 08:23
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:32
Extinto o processo por desistência
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19/03/2025 20:24
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:58
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Maracanã Processo: 0800076-63.2025.8.14.0029 AUTOR: CREUZA RODRIGUES TEIXEIRA REPRESENTANTE DA PARTE: JOAO RODRIGUES TEIXEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1.
Considerando as circunstancias que norteiam o caso, defiro o pleito de gratuidade processual. 2.
Tendo em vista a documentação acostada aos autos, intime-se o(a) patrono(a) da parte requerente para emendar a exordial, no prazo de 15 dias (312 CPC), regularizando o polo ativo, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Decorrido o prazo supra, certifique-se e façam conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA NOS TERMOS DO PROVIMENTOS Nº 002/2009 E 011/2009 CJRMB.
Maracanã/PA, datado e assinado eletronicamente.
Lucas Quintanilha Furlan Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Maracanã -
12/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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