TJPA - 0806198-98.2021.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 00:45
Publicado Citação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:58
Anulada a(o) sentença/acórdão
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26/05/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 04:40
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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20/12/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 6 de dezembro de 2024 Processo Nº: 0806198-98.2021.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente: RESIDENCIAL CIDADE JARDIM VI SPE-LTDA Requerido: ZENILZA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRMB c/c Provimento N. 08/2014 - CJRMB, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) - autora(s) e/ou requerida(s), INTIMADAS a apresentar(em) manifestação acerca do retorno dos autos da segunda instância.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Parauapebas/PA, 6 de dezembro de 2024.
LUCAS ALVES JAQUES Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
06/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:54
Juntada de sentença
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24/05/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 06:09
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE JARDIM VI SPE-LTDA em 20/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0806198-98.2021.8.14.0040 [Rescisão / Resolução] Nome: RESIDENCIAL CIDADE JARDIM VI SPE-LTDA Endereço: R A-10, s/n, Qd. 21, Lt. 01 a 03, Sala 06, Residencial Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ZENILZA Endereço: Rodovia PA 275, s/n, Quadra 354, Lote 016, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Recebo o recurso de apelação, sem juízo de admissibilidade, na forma do artigo 1.010, §3° do CPC.
Deixo de exercer juízo de retratação e mantenho a sentença em todos os seus termos.
Intime-se o requerido para oferecimento de contrarrazões (caso tenha sido citado) e após remetam-se os autos à instância superior para julgamento, com as providencias de praxe.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
28/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 13:26
Conclusos para decisão
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16/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ZENILZA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:01
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2024 14:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 0806198-98.2021.8.14.0040 AUTOR: RESIDENCIAL CIDADE JARDIM VI SPE-LTDA REU: ZENILZA SENTENÇA
VISTOS.
RESIDENCIAL CIDADE JARDIM VI SPE-LTDA ajuizou AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS contra OCUPANTE DO IMÓVEL adquirido pelo falecido Wandeson Rodrigues Lima, a Sra.
ZENILZA, sem qualificação nos autos., Juntou documentos hábeis ao processamento do feito.
Procurada no endereço da inicial para ser Citada a requerida não foi localizada.
Em petição de id nr 35548598 a autora requereu a suspensão do feito para tentativa de localização da parte demandada.
Posteriormente a autora informou que as partes estavam em tratativas de acordo e requereu prazo de 15 dias para juntada do instrumento de acordo (id nr 54972854).
Deferido o prazo confirme requerido, não houve manifestação nos autos por parte da demandante. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A situação ora analisada amolda-se perfeitamente à previsão legal de extinção da ação por desídia do autor e, por conseguinte, deve ser decretada, pois a parte autora, deixou de promover diligências necessárias para o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do MÉRITO, conforme determina o art. 485, inciso III, do CPC/2015, uma vez que a autora deixou de promover atos e diligências que lhe competiam.
Condeno a autora ao pagamento das custas finais caso haja pendência.
Sem condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos e a oposição com as cautelas de praxe.
Parauapebas, data do sistema Juiz de Direito assinante da 3a.
Vara Cível de Parauapebas -
10/01/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/01/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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08/01/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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23/07/2023 03:16
Decorrido prazo de ZENILZA em 18/07/2023 23:59.
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23/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ZENILZA em 18/07/2023 23:59.
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22/07/2023 08:31
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE JARDIM VI SPE-LTDA em 14/07/2023 23:59.
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27/06/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 PROCESSO Nº. 0806198-98.2021.8.14.0040 REQUERENTE(S): Nome: RESIDENCIAL CIDADE JARDIM VI SPE-LTDA Endereço: R A-10, s/n, Qd. 21, Lt. 01 a 03, Sala 06, Residencial Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO(S): Nome: ZENILZA Endereço: Rodovia PA 275, s/n, Quadra 354, Lote 016, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Defiro o pedido, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora juntar nos autos o acordo realizado com a demandada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Intimem-se.
Publique-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas, data do sistema.
Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial -
23/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2022 12:41
Conclusos para decisão
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27/03/2022 02:39
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE JARDIM VI SPE-LTDA em 24/03/2022 23:59.
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27/03/2022 01:39
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE JARDIM VI SPE-LTDA em 22/03/2022 23:59.
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22/03/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 01:59
Publicado Despacho em 15/03/2022.
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15/03/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 16:52
Conclusos para despacho
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10/12/2021 16:52
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 12:09
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE JARDIM VI SPE-LTDA em 21/09/2021 23:59.
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09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 8 de setembro de 2021 Processo Nº: 0806198-98.2021.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RESIDENCIAL CIDADE JARDIM VI SPE-LTDA Requerido: ZENILZA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID: 33946760 bem como, proceder com o recolhimento das custas dos novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento do feito.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 8 de setembro de 2021.
ANTONIA LUCIANA RODRIGUES CAETANO Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
08/09/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
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07/09/2021 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2021 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2021 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2021 00:56
Decorrido prazo de ZENILZA em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:56
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE JARDIM VI SPE-LTDA em 28/07/2021 23:59.
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06/07/2021 12:43
Expedição de Mandado.
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06/07/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 12:00
Não Concedida a Medida Liminar
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01/07/2021 08:29
Conclusos para decisão
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01/07/2021 08:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2021 08:27
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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