TJPA - 0800116-48.2023.8.14.0083
1ª instância - Vara Unica de Curralinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 01:36
Publicado Citação em 19/09/2025.
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21/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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17/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 09:25
Expedição de Edital.
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20/07/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
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20/07/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 09:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:30
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2025 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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01/06/2025 00:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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27/05/2025 08:54
Conclusos para decisão
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27/05/2025 08:53
Juntada de Certidão
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27/05/2025 08:52
Evoluída a classe de (Inquérito Policial) para (Ação Penal - Procedimento Ordinário)
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26/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:58
Audiência preliminar realizada conduzida por ANDRE SOUZA DOS ANJOS em/para 29/04/2025 13:00, Vara Única de Curralinho.
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20/03/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 10:58
Juntada de mandado
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09/03/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 [email protected] / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0800116-48.2023.8.14.0083 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Praça Felipe Patroni, 100, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 REU: JANILSON DAMASCENO MARTINS Nome: JANILSON DAMASCENO MARTINS Endereço: RUA SANTA ROSA, CAFEZAL, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 Despacho 1- Nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 29 de abril de 2025, às 13h00min, na SALA 2, onde será oferecida proposta de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL pelo ente ministerial ao investigado.
Intime-se o(s) possível(is) autor(es) do(s) fato(s), conforme endereço(s) informado(s), dando-lhe(s) ciência de que o Ministério Público apresenta proposta de Acordo de Não Persecução Penal que, se aceita e integralmente cumprida, considerar-se-á integralmente extinta sua punibilidade, advertindo-lhe que deverá comparecer acompanhado de seu advogado, senão, ser-lhe-ão nomeado defensor dativo e que seu não comparecimento, de forma injustificada, poderá ensejar o ajuizamento da ação penal.
Intimem-se a(s) vítima(s), caso haja(m), conforme endereço informado, destacando-se que se não comparecimento será tomado como desinteresse no prosseguimento do feito e como renúncia à representação. 2- Tendo em vista o teor dos Ofícios Circulares nº 203/2018 CJCI e 5024/2018 CJCI, recomendando a nomeação de defensor dativo às partes hipossuficientes, mediante o arbitramento de honorários advocatícios, no caso de certificada a hipossuficiência do réu nomeio dativo o Dr.
André Luiz Alves de França, OAB/PA Nº 23.912, para que represente os interesses do acusado em audiência preliminar designada, caso certificado que não tem advogado particular.
Arbitro, em favor do dativo, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de honorários, servindo a presente decisão como título executivo junto a certidão do Diretor de Secretaria desta Vara Única a respeito do respectivo cumprimento.
Intime pessoalmente o dativo.
Junte-se antecedentes atualizadas, caso necessário.
Dê ciência ao Ministério Público.
Publique.
Registre.
Intime.
Curralinho/PA, datado e assinado digitalmente.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho -
24/02/2025 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:43
Audiência de Preliminar designada em/para 29/04/2025 13:00, Vara Única de Curralinho.
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09/01/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
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10/10/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:51
Conclusos para despacho
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27/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:52
Audiência Preliminar realizada para 31/01/2024 09:00 Vara Única de Curralinho.
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26/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:15
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 00:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2024 20:43
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:21
Audiência Preliminar designada para 31/01/2024 09:00 Vara Única de Curralinho.
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28/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:31
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2023 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 13:30
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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08/02/2023 13:24
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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06/02/2023 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2023 16:24
Distribuído por sorteio
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06/02/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acordo de Não-Persecução Penal • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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