TJPA - 0818500-50.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/07/2025 19:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:20
Decorrido prazo de ISAIAS DAVI GOMES DIAS em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:16
Decorrido prazo de ISAIAS DAVI GOMES DIAS em 10/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:06
Decorrido prazo de ISAIAS DAVI GOMES DIAS em 16/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 11/06/2025 23:59.
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26/06/2025 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 10:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém
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26/06/2025 10:55
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por KATIA PARENTE SENA em/para 26/06/2025 10:00, 6º CEJUSC da Capital - Saúde.
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26/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 09:04
Expedição de Telegrama.
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11/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 04:12
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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01/06/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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27/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:55
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 26/06/2025 10:00, 6º CEJUSC da Capital - Saúde.
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27/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Considerando a possibilidade de acordo entre as partes e a IX Semana Estadual da Conciliação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que acontecerá no período de 9 a 13 de junho de 2025, determino o envio dos presentes autos ao CEJUSC - SAÚDE, conforme finalidade da campanha em prol da conciliação.
Belém/PA, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
23/05/2025 14:04
Recebidos os autos.
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23/05/2025 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6º CEJUSC da Capital - Saúde
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23/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
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03/05/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0818500-50.2024.8.14.0301 (PJe).
AUTOR: ISAIAS DAVI GOMES DIAS REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA CERTIDÃO Considerando as portarias 1207/2025-GP, de 25/02/2025 e 1487/2025-GP, de 14/03/2025 que suspenderam os prazos para processos em que o Estado do Pará figura como parte, certifico que o recurso inominado interposto pela parte autora é tempestivo.
Belém-PA, 7 de abril de 2025.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém ATO ORDINATÓRIO De ordem, certifico que, em razão da tempestividade do recurso interposto e nos termos do art. 1º, alínea "d" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo bem como do artigo 42, §2º da Lei 9.099/95, de ordem, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, na forma do art. 43 da Lei 9.099/95.
Belém-PA, 7 de abril de 2025.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
07/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 13:56
Decorrido prazo de ISAIAS DAVI GOMES DIAS em 19/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:23
Decorrido prazo de ISAIAS DAVI GOMES DIAS em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 03:10
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos contra a sentença.
RELATEI.
DECIDO De acordo com os ensinamentos do respeitável doutrinador Alexandre Freitas Câmara em Lições de Direito Processual Civil, os Embargos de Declaração buscam, de acordo com o disposto no art. 1.022 do Código de Ritos Processuais, impugnar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão e erro material.
Nesse sentido: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Ocorre que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença embargada, tendo o julgador decidido de acordo com a legislação e jurisprudência pátrias.
A sentença foi clara em relação às verbas que devem ser ressarcidas ao autor, além de estabelecer os índices de correção monetária devidos, de modo que qualquer pagamento administrativo realizado deve ser compensado no momento do cumprimento de sentença.
Assim, os Embargos de Declaração não são o meio adequado para modificar a sentença, devendo qualquer inconformismo em relação aos seus fundamentos ser encaminhado à instância superior.
Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, conheço dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos pelo réu e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se os autos, independente de novo despacho.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém-PA, data e assinatura via sistema.
Marinez Catarina Von Lohrmann Cruz Arraes Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda de Belém -
24/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 22:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 14:16
Desentranhado o documento
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18/06/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2024 03:24
Decorrido prazo de ISAIAS DAVI GOMES DIAS em 12/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 23:24
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2024 17:23
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 23:48
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2024 03:22
Decorrido prazo de ISAIAS DAVI GOMES DIAS em 22/03/2024 23:59.
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29/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
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29/02/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 07:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/02/2024 07:23
Conclusos para decisão
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29/02/2024 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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