TJPA - 0800154-60.2023.8.14.0083
1ª instância - Vara Unica de Curralinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 08:11
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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06/05/2025 17:04
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 15:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ANDRE SOUZA DOS ANJOS em/para 06/05/2025 11:30, Vara Única de Curralinho.
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05/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
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27/03/2025 21:33
Decorrido prazo de MARINALDO CASTRO MENDES em 18/03/2025 23:59.
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27/03/2025 21:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES DE FRANCA em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 12:46
Juntada de mandado
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13/03/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 15:35
Juntada de mandado
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12/03/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 11:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 [email protected] / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0800154-60.2023.8.14.0083 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO Endereço: AV JARBAS PASSARINHO, MARAMBAIA, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: av. vinte e nove de dezembro, s/n, centro, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 REU: MARINALDO CASTRO MENDES Nome: MARINALDO CASTRO MENDES Endereço: travessa matriz, CAFEZAL, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 Despacho O Ministério Público Estadual oferece denúncia em desfavor de Marinaldo Castro Mendes, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 150, §1º do Código Penal.
Narra a denúncia que no dia 20 de dezembro de 2022, neste município, por volta das 23h05min, o denunciado entrou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, na casa da vítima Raimundo dos Santos Pereira, durante a noite (Id.
Num. 99466656).
A denúncia foi recebida em 25 de setembro de 2023 (Id.
Num. 100044420).
O réu foi citado (Id.
Num. 105127930) e apresentou resposta à acusação (Id.
Num. 106542403).
Decisão de saneamento do processo e determinando o retorno dos autos para secretaria, aguardando pauta de audiência, pelo prazo de 90 (noventa) dias. (Id.
Num. 116229862). É o relatório. 1- Designa-se audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de maio de 2025, às 11h30min, que se realizará por videoconferência, pela plataforma MICROSOFT TEAMS disponibilizada pelo ETJPA.
Expeçam-se intimações, o oficial de justiça deverá colher e-mail e contato telefônico para acesso à plataforma, informando, no momento da ciência, que a oitiva se dará por videoconferência, devendo o participante estar de posse de documentos pessoais de identificação com foto ou justificar eventual impossibilidade de participação virtual, caso em que deverá comparecer presencialmente à sala de audiência do fórum de Curralinho/PA.
Intimem-se as testemunhas de acusação e de defesa, se houverem, para que compareçam à audiência designada nos autos, advertindo-as expressamente de que, no caso de ausência injustificada, poderá ser determinada sua condução coercitiva, nos termos do artigo 218 do CPP, além da aplicação de multa, conforme o artigo 219 do mesmo diploma legal, no valor de até 10 (dez) salários mínimos. 2- Tendo em vista o teor dos Ofícios Circulares nº 203/2018 CJCI e 5024/2018 CJCI, recomendando a nomeação de defensor dativo às partes hipossuficientes, mediante o arbitramento de honorários advocatícios, no caso de certificada a hipossuficiência do réu nomeio dativo o Dr.
André Luiz Alves de França, OAB/PA Nº 23.912, para que represente os interesses do acusado em audiência designada, caso certificado que não tem advogado particular.
Arbitro, em favor do dativo, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de honorários, servindo a presente decisão como título executivo junto a certidão do Diretor de Secretaria desta Vara Única a respeito do respectivo cumprimento.
Intime-se pessoalmente o dativo.
Dê ciência ao Ministério Público.
Publique.
Registre.
Intime.
O presente despacho serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Curralinho/PA, datado e assinado digitalmente.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho -
10/03/2025 09:16
Juntada de Informações
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10/03/2025 09:02
Juntada de Ofício
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10/03/2025 08:57
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 08:57
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:43
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 06/05/2025 11:30, Vara Única de Curralinho.
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23/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:47
Conclusos para despacho
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21/10/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:55
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO em 08/07/2024 23:59.
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22/06/2024 11:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/06/2024 23:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/06/2024 14:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/06/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/12/2023 14:21
Conclusos para decisão
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28/12/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:41
Decorrido prazo de MARINALDO CASTRO MENDES em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 13:41
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2023 12:33
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 13:31
Recebida a denúncia contra MARINALDO CASTRO MENDES - CPF: *15.***.*85-40 (REU)
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01/09/2023 10:16
Conclusos para decisão
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01/09/2023 10:16
Juntada de Certidão
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01/09/2023 10:14
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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31/08/2023 00:33
Juntada de Petição de denúncia
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17/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 21:09
Conclusos para despacho
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16/02/2023 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2023 11:46
Distribuído por sorteio
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16/02/2023 11:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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