TJPA - 0807065-28.2020.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 10:34
Expedição de Ofício.
-
17/09/2025 11:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/09/2025 13:01
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
21/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
21/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas/PA Processo nº 0807065-28.2020.8.14.0040 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOTREQ S/A REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que foi determinada a elaboração de cálculos judiciais para apuração do valor devido correspondente aos honorários sucumbenciais, conforme título executivo judicial.
Trecho da Decisão de ID 128166072: "Assim, aplico a majoração dos honorários advocatícios, elevando o percentual que havia sido fixado em 10% (dez por cento), na forma do art. 85, §11, do CPC, para acrescer a condenação em 5% (cinco por cento), tendo em vista o trabalho dispendido em grau recursal, elevando a condenação em honorários para o pecrntual de 15% (quinze por cento)." A Contadoria do Juízo apresentou cálculos demonstrando o valor total de R$ 56.269,79 (ID 145707017) As partes manifestaram nos autos, declarando que não se opõem aos cálculos do contador judicial.
Analisando os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo Unificada, verifica-se que foram observados os parâmetros legais estabelecidos nos julgados judiciais e na legislação vigente.
Ante o exposto, com fundamento no art. 509 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo Unificada (ID 1457070170, datados de 05/06/2025, no valor total de R$ 56.269,79 .
Com efeito, considerando que as partes anuíram com os cálculos apresentados pela contadoria, EXPEÇA-SE as Requisição de Pequeno Valor – RPV do valor homologado, em favor da parte exequente, a teor do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, a teor do art. 1º da Lei Estadual nº 6.624/2004, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, além dos normativos deste Tribunal, devendo a Fazenda Pública proceder com atualização monetária no momento do pagamento.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por analogia ao art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expedido o respectivo RPV, ARQUIVE-SE, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, servindo como Mandado/Ofício/Carta.
Parauapebas/PA, data do sistema WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara única da Comarca de Pacajá/PA, cumulativamente com a Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas/PA. (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
16/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:22
Homologada a Transação
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13/07/2025 00:01
Decorrido prazo de SOTREQ S/A em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SOTREQ S/A em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:21
Decorrido prazo de SOTREQ S/A em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/06/2025 23:59.
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01/07/2025 19:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
01/07/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
24/06/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas.
-
05/06/2025 15:05
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/05/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/05/2025 11:32
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
22/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 04:00
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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16/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 , e-mail: / Fone: ( ) Processo:0807065-28.2020.8.14.0040 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOTREQ S/A REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Com a impugnação, para fins de subsidiar este juízo na resolução da presente demanda, que tem como objeto a exigibilidade de pagar quantia certa, remetam-se os autos à contadoria do Juízo para elaboração de cálculo com prazo de trinta dias, conforme título executivo e índices legais aplicáveis ao caso.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 dias.
Após, concluso.
P.
I.
R.
Cumpra-se.
Parauapebas/PA ,data e hora do sistema Juiz (a) de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
12/05/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de SOTREQ S/A em 25/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 28 de março de 2025 Processo Nº: 0807065-28.2020.8.14.0040 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SOTREQ S/A Requerido: ESTADO DO PARÁ Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora INTIMADA a apresentar réplica/manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença de ID 136313304, juntada aos autos pela parte requerida, nos termos da decisão de ID 135234009.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 28 de março de 2025.
KAWANY WANESSA ROCHA SANTOS Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
28/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 21:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 01:35
Decorrido prazo de SOTREQ S/A em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0807065-28.2020.8.14.0040 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SOTREQ S/A Endereço: Nome: SOTREQ S/A Endereço: Rua 138, S/N, Quadra 34, Lotes 1 a 10 e 12 a 20, S/N, Lto.
Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO Os pedidos de cumprimento de sentença formulados (IDs 133021041 e 133021042) preenchem os requisitos do art. 534 do CPC, motivo pelo qual determino seu processamento.
PROCEDA-SE às alterações cadastrais que se fizerem pertinentes junto ao PJe para identificação da fase procedimental de cumprimento de sentença.
INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Alegando o Executado que o Exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, DEVERÁ declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
P.
I.
Cumpra-se.
Parauapebas/PA, data do sistema LIBÉRIO HENRIQUE DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas, respondendo pela Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas/PA (Portaria nº. 5866/2024-GP) -
22/01/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 12:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 05:05
Decorrido prazo de SOTREQ S/A em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
-
09/10/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
04/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:35
Juntada de decisão
-
14/10/2021 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/10/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2021 12:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2021.
-
24/09/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
17/09/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 08:51
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 15:54
Juntada de Petição de Apelação
-
23/07/2021 00:45
Decorrido prazo de SOTREQ S/A em 22/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 21:56
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 11:39
Conclusos para julgamento
-
15/06/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:28
Decorrido prazo de SOTREQ S/A em 26/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 23:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2021 01:27
Decorrido prazo de SOTREQ S/A em 23/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/03/2021 23:59.
-
17/03/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2021 20:05
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2021 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2021 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2021 09:56
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 08:40
Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2021 20:49
Conclusos para decisão
-
04/01/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2020 09:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2020 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2020 16:28
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2020 17:11
Juntada de Petição de exceção de suspeição
-
22/11/2020 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2020 10:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/11/2020 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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