TJPA - 0811059-81.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:26
Juntada de Certidão
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10/09/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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31/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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28/08/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 21:40
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 02:08
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº 0811059-81.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: MARCIO NASCIMENTO NUNES REU: EMERSON MATEUS VILHENA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça dando conta da não localização do PROMOVIDO (A) EMERSON MATEUS VILHENA DE OLIVEIRA , com a devolução do mandado de Citação / Intimação sem a devida entrega, passo a INTIMAR O(A) PROMOVENTE para se manifestar, indicando o atual endereço do(a) reclamado (a) em tela, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Atenção: Provimento 009/2019-CJRMB/CJCI, art. 9º, inciso III, que determina o prazo mínimo de 40 (quarenta) dias para entrega dos mandados à Central.
Belém, 19 de maio de 2025 .
DANIELLE LOPES PINHO -
19/05/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:17
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 09:33
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2025.
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25/04/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
I- PROCESSO: 0811059-81.2025.8.14.0301 RECLAMANTE:Nome: MARCIO NASCIMENTO NUNES Endereço: Rua Afrísio de Senna Vaz, 104, Serraria, SãO JOSé - SC - CEP: 88115-550 RECLAMADO: Nome: EMERSON MATEUS VILHENA DE OLIVEIRA Endereço: Travessa de Breves, 1662, entre TIMBIRAS E FERNANDO GUILHON, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-273 DECISÃO/MANDADO. 1.
Quanto ao pedido de tutela provisória apresentado na inicial, reservo-me para apreciá-lo após a manifestação do requerido. 2.
Devem o demandado se manifestar(s), em até cinco dias úteis, especificamente quanto ao pedido liminar do autor, o qual transcrevo: “Que o Réu promova, imediatamente, a transferência da propriedade do veículo, das multas e respectivos pontos para sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como a transferência do IPVA e do licenciamento a partir de 2018 para o seu nome, no prazo a ser estipulado por este juízo, sob pena de multa diária”. 3.
Sem prejuízo, determino a citação do(s) reclamado(s), na forma do art. 18 da lei 9.099/95, para que: a) tome(m) ciência da tramitação do presente feito; b) manifeste-se, no prazo de cinco dias úteis, acerca do pedido de tutela provisória de urgência externado pela parte autora; c) compareça(m) à audiência UNA, já designada para o dia 27/11/25, às 11:00 horas, a ocorrer na sede deste juizado, data limite para produção de provas, na forma do art. 28 da lei 9.099/95, e; d) apresente(m), conforme preceituam os art. 30 e 31 também da lei 9.099/95, resposta, escrita ou oral, contendo toda matéria de defesa, cuja data limite para apresentação é igualmente a da realização da audiência una; 4.
Após o prazo para manifestação inicial do requerido, voltem-me os autos conclusos para decisão quanto ao pedido de tutela antecipada. 5.
Intime-se o autor. 6.
Cumpra-se com urgência e, se necessário, em regime de plantão pela Central de Mandados, viabilizando esta decisão.
Servirá a cópia digitalizada desta decisão como MANDADO, nos termos consignados no Provimento nº 003/2009/CJRMB-TJE/PA, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009, do mesmo Órgão correcional.
Belém, data de registro no sistema.
Datado e Assinado Digitalmente. __________________________________________ Juiz(a) de direito respondendo pela 2ª VJEC.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIA Petição Inicial 25020718315402800000127277389 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 25020718315432700000127277391 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 25020718315471800000127277393 CNH-e.pdf (7) Documento de Identificação 25020718315528300000127277392 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 25020718315558700000127277394 CRLV-e_1408803015289C61588 Documento de Comprovação 25020718315634600000127277395 BOP FURTO DE VEICULO Documento de Comprovação 25020718315661100000127277396 Consulta ao IPVA_Débitos Documento de Comprovação 25020718315686800000127277397 CONSULTA AO SNG_Baixa de Gravame informada no Sistema Documento de Comprovação 25020718315717300000127277398 Consulta de infracoes Marcio Documento de Comprovação 25020718315745000000127277401 Consulta de Multas_SEMOB Documento de Comprovação 25020718315772300000127277402 CONSULTA DE VEÍCULO DETALHADA_Detran_PA Documento de Comprovação 25020718315800300000127277403 CONTRATO DE LOCACAO DE IMOVEL RESIDENCIAL Documento de Comprovação 25020718315832600000127277404 CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS ADVOCATICIOS Documento de Comprovação 25020718320042600000127277405 FURTO MOTOCICLETA Documento de Comprovação 25020718320254500000127277406 BOLETIM DE OCORRENCIA SC Documento de Comprovação 25020718320282000000127277412 Despacho Despacho 25021713584377800000127541480 Despacho Despacho 25021713584377800000127541480 PEDIDO DE REDISTRIBUIÇÃO Petição 25022017054073000000128143130 Decisão Decisão 25022511580052100000128369216 Recebimento de Autos Redistribuídos e Pedido de Tutela Antecipada Certidão 25041610261002500000131640839 -
23/04/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:20
Audiência de Una designada em/para 18/02/2026 10:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/04/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2025 13:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/03/2025 19:51
Decorrido prazo de EMERSON MATEUS VILHENA DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 18:58
Decorrido prazo de MARCIO NASCIMENTO NUNES em 24/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:22
Decorrido prazo de MARCIO NASCIMENTO NUNES em 21/03/2025 23:59.
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02/03/2025 00:31
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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02/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0811059-81.2025.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] RECLAMANTE: MARCIO NASCIMENTO NUNES Advogado(s) do reclamante: THIAGO MELO FRIAES Nome: MARCIO NASCIMENTO NUNES Endereço: Rua Afrísio de Senna Vaz, 104, Serraria, SãO JOSé - SC - CEP: 88115-550 RECLAMADO: EMERSON MATEUS VILHENA DE OLIVEIRA Nome: EMERSON MATEUS VILHENA DE OLIVEIRA Endereço: Travessa de Breves, 1662, entre TIMBIRAS E FERNANDO GUILHON, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-273 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Considerando o pedido de redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível em razão do equívoco cometido pelo autor quanto ao endereçamento da inicial, defiro o pedido ao Id. 137488380.
Redistribua-se o feito ao Juizado Especial Cível da Capital, procedendo-se com as baixas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIA Petição Inicial 25020718315402800000127277389 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 25020718315432700000127277391 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 25020718315471800000127277393 CNH-e.pdf (7) Documento de Identificação 25020718315528300000127277392 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 25020718315558700000127277394 CRLV-e_1408803015289C61588 Documento de Comprovação 25020718315634600000127277395 BOP FURTO DE VEICULO Documento de Comprovação 25020718315661100000127277396 Consulta ao IPVA_Débitos Documento de Comprovação 25020718315686800000127277397 CONSULTA AO SNG_Baixa de Gravame informada no Sistema Documento de Comprovação 25020718315717300000127277398 Consulta de infracoes Marcio Documento de Comprovação 25020718315745000000127277401 Consulta de Multas_SEMOB Documento de Comprovação 25020718315772300000127277402 CONSULTA DE VEÍCULO DETALHADA_Detran_PA Documento de Comprovação 25020718315800300000127277403 CONTRATO DE LOCACAO DE IMOVEL RESIDENCIAL Documento de Comprovação 25020718315832600000127277404 CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS ADVOCATICIOS Documento de Comprovação 25020718320042600000127277405 FURTO MOTOCICLETA Documento de Comprovação 25020718320254500000127277406 BOLETIM DE OCORRENCIA SC Documento de Comprovação 25020718320282000000127277412 Despacho Despacho 25021713584377800000127541480 Despacho Despacho 25021713584377800000127541480 PEDIDO DE REDISTRIBUIÇÃO Petição 25022017054073000000128143130 -
25/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:58
Declarada incompetência
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25/02/2025 11:28
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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25/02/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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20/02/2025 22:10
Conclusos para decisão
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20/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2025 10:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/02/2025 10:22
Audiência de Una do dia 27/11/2025 11:00 cancelada.
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20/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/02/2025 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 18:34
Audiência de Una designada em/para 27/11/2025 11:00, 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/02/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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