TJPA - 0807718-64.2019.8.14.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Maria Teixeira do Rosario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 10:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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02/10/2023 10:14
Baixa Definitiva
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30/09/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 29/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:16
Decorrido prazo de IVANILDO CARDOSO SILVA em 01/09/2023 23:59.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Decisão Monocrática Trata-se de recurso de Apelação interposto Ivanildo Cardoso Silva, em face de sentença proferida pela Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, que extinguiu o processo de cumprimento de sentença sem resolução do mérito.
Todavia, conforme petição de Id. 4619223, o Recorrente pleiteou a homologação da desistência do presente recurso.
Nos termos dos artigos 998 e 999 do CPC/2015[1], a desistência constitui ato unilateral do recorrente, que independe da anuência da parte contrária.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida no presente recurso de apelação, julgando-o extinto sem julgamento do mérito (artigo 485, VIII, CPC/2015[2]) Após o transcuro do prazo legal, proceda-se o arquivamento dos autos.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator [1] Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único.
A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Art. 999.
A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. [2] Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; -
07/08/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 09:53
Homologada a Desistência do Recurso
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05/08/2023 09:38
Conclusos para decisão
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05/08/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2022 09:41
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2021 07:10
Juntada de Petição de parecer
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10/09/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 08:08
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 11:43
Recebidos os autos
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02/03/2021 11:43
Conclusos para decisão
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02/03/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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