TJPA - 0807915-20.2018.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 15:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/08/2023 15:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/08/2023 21:36
Decorrido prazo de ANA PAULA LIRA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 21:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/07/2023 23:59.
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17/07/2023 01:20
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0807915-20.2018.8.14.0051 REQUERENTE: ANA PAULA LIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MAURICIO TRAMUJAS ASSAD REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: LIBIA SORAYA PANTOJA CARNEIRO, FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS ajuizada por ANA PAULA LIRA DA SILVA em face de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, com advogado habilitado, todos devidamente qualificados.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
A requerente ajuizou ação de indenização por danos morais, alegando cobrança indevida de CNR da parte requerida.
A requerida, por sua vez, apresentou contestação.
O pedido autoral, conforme sentença de ID 30139007, foi julgado procedente, reconhecendo a inexigibilidade do débito cobrado e condenando a requerida ao pagamento em dobro da repetição de indébito e de R$8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais.
Contudo, as partes celebraram acordo, nos termos da petição acostada ao ID 24590108, a qual está devidamente assinada pelo advogado da autora, o qual possui poderes para firmar acordos (procuração ID 13563198), tendo, inclusive, o comprovante de pagamento em nome do advogado.
Considerando que as partes são legítimas e capazes bem como é lícito o objeto do acordo, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada nos autos.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
P.
R.
I.
C.
Oportunamente, sejam os autos arquivados.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
13/07/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 16:28
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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13/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:43
Homologada a Transação
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12/07/2023 17:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/07/2023 11:18
Conclusos para decisão
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07/07/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2023 11:20
Juntada de petição
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11/05/2021 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 12:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/04/2021 13:27
Conclusos para decisão
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23/04/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
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19/04/2021 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/04/2021 01:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/04/2021 23:59.
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15/04/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2021 01:28
Decorrido prazo de ANA PAULA LIRA DA SILVA em 09/04/2021 23:59.
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09/04/2021 00:48
Decorrido prazo de ANA PAULA LIRA DA SILVA em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 00:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/04/2021 23:59.
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20/03/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2021 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
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09/02/2021 23:49
Conclusos para julgamento
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09/02/2021 23:49
Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2021 22:54
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 22:54
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 22:54
Revogada a suspensão do processo
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07/02/2021 19:12
Conclusos para decisão
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29/10/2019 13:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 18:56
Juntada de Petição de documento de identificação
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03/09/2019 18:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2019 00:07
Decorrido prazo de Centrais Eletricas do Pará S/A- Celpa em 08/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 00:07
Decorrido prazo de ANA PAULA LIRA DA SILVA em 08/07/2019 23:59:59.
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19/06/2019 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2019 09:24
Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema: 4 - IRDR - Definir as balizas de inspeção para a apuração de consumo de energia não faturado e, consequentemente, a validade das cobranças de débito realizadas a partir dessas inspeções.
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19/06/2019 09:24
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2019 09:23
Conclusos para decisão
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18/06/2019 09:23
Movimento Processual Retificado
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06/05/2019 09:18
Juntada de mandado
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02/05/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
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05/04/2019 12:51
Conclusos para julgamento
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05/04/2019 12:49
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2019 12:49
Juntada de Termo de audiência
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05/04/2019 12:49
Juntada de Petição de termo de audiência
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05/04/2019 12:43
Audiência conciliação realizada para 05/04/2019 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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04/04/2019 11:59
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2018 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2018 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/11/2018 13:20
Expedição de Mandado.
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02/11/2018 12:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/11/2018 12:54
Conclusos para decisão
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02/11/2018 12:54
Movimento Processual Retificado
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31/10/2018 09:09
Conclusos para despacho
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31/10/2018 09:09
Movimento Processual Retificado
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30/10/2018 18:48
Conclusos para decisão
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30/10/2018 18:48
Audiência conciliação designada para 05/04/2019 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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30/10/2018 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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