TJPA - 0800942-60.2025.8.14.0065
1ª instância - Vara Criminal de Xinguara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 00:04
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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06/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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23/06/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 14:15
Baixa Definitiva
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] CARTA PRECATÓRIA PROCESSO Nº 0800942-60.2025.8.14.0065.
DECISÃO Trata-se de Carta Precatória expedida com a finalidade de citação do acusado.
No ID 139549979 consta certidão negativa de citação.
Consta nos autos informação quanto à devolução da missiva (ID 146652773).
Diante disso, DETERMINO: 01.
ARQUIVE-SE a presente carta precatória. 02.
Registre-se.
Cumpra-se.
Xinguara (PA), 18 de junho de 2025.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
20/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 11:41
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:40
Juntada de Informações
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23/04/2025 22:59
Decorrido prazo de JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 14:23
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 00:25
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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14/03/2025 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0800942-60.2025.8.14.0065.
DESPACHO 01.
CUMPRA-SE a precatória com as cautelas legais; 02.
Após, DEVOLVA a carta precatória ao juízo deprecante com os votos de distinta consideração e as homenagens de costume; 03.
EXPEÇA-SE o necessário; 04.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJCI e da CJRMB do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Xinguara (PA), 12 de março de 2025.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
13/03/2025 21:18
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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