TJPA - 0804229-30.2024.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 23:01
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE FREITAS em 07/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE FREITAS em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:55
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
11/04/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804229-30.2024.8.14.0012 AUTOR: RAIMUNDA DE FREITAS REU: BANCO PAN S/A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata- se ação declaratória de inexistência de débito c/c com pedido de reparação de danos materiais e morais.
A autora requereu a desistência da ação.
Homologo o pedido e extingo o presente sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
Arquivem-se.
Cametá/PA, datada e assinada eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
07/04/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 11:16
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
07/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:44
Extinto o processo por desistência
-
28/03/2025 04:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:27
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
16/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
-
14/03/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 00:00
Intimação
0804229-30.2024.8.14.0012 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a CONTESTAÇÃO apresentada pelo demandado é TEMPESTIVA.
Fica o (a) autor intimado (a) para que apresente manifestação a mesma, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entenda necessário.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Cametá, 13 de março de 2025 Luciana Barros de Medeiros AJAJ -
13/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800209-02.2024.8.14.1465
Delegacia de Policia Civil de Aveiro
Ailton Pinto Bandeira
Advogado: Luiz Henrique Gomes Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/08/2024 16:35
Processo nº 0803472-38.2025.8.14.0000
Diana Ferreira Paranatinga
Vara de Combate ao Crime Organizado de B...
Advogado: Edinelson Mota Batista
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/02/2025 08:24
Processo nº 0803057-49.2022.8.14.0133
Antonia da Silva Lima
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2022 08:03
Processo nº 0800209-59.2025.8.14.0109
Talita de Avis Lima
Advogado: Matheus da Silva Martins Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/03/2025 10:31
Processo nº 0801165-14.2025.8.14.0000
Erax Antonio Avelar Ribeiro
Vara Unica de Cachoeira do Arari
Advogado: Leonardo Valente Moreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/01/2025 13:13