TJPA - 0800087-18.2025.8.14.0086
1ª instância - Vara Unica de Juruti
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/04/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 11:56
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
07/04/2025 11:22
Juntada de Informações
-
07/04/2025 10:23
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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07/04/2025 09:55
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:24
Juntada de Alvará de Soltura
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03/04/2025 20:42
Julgado procedente em parte o pedido
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03/04/2025 17:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ODINANDRO GARCIA CUNHA em/para 03/04/2025 12:30, Vara Única de Juruti.
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03/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 19:15
Juntada de mandado
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13/03/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 10:24
Juntada de mandado
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13/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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13/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 14:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/03/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:06
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 08:06
Mandado devolvido cancelado
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11/03/2025 08:05
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 08:05
Mandado devolvido cancelado
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JURUTI/PA PROCESSO: 0800087-18.2025.8.14.0086 AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE JURUTI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: ALEX TRAVASSO GOMES, THIAGO VICTOR PALMA DA SILVA Nome: ALEX TRAVASSO GOMES Endereço: VILA DE TABATINGA, SN, ZONA RURAL, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 Nome: THIAGO VICTOR PALMA DA SILVA Endereço: RUA OSWALDO MEIRELES, S/N, MARACANÃ, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 DECISÃO 1.
Trata-se de ação penal sob o rito da Lei 11.343/2006, que prevê procedimento especial, nos termos do art. 55 e seguintes da referida lei de drogas. 2.
Analisando a peça exordial acusatória de ID 136710644, constato que, formalmente, estão presentes os requisitos do art. 41, do CPP. 3.
Em atenção ao preceito do artigo 397 do Código de Processo Penal e a defesa preliminar dos réus em ID 137338906, compulsando os autos, observo não ser caso de absolvição sumária dos acusados ALEX TRAVASSO GOMES e THIAGO VICTOR PALMA DA SILVA, qualificação nos autos, já que não estão presentes nenhuma das hipóteses do citado disposto legal.
A prova deve apresentar-se límpida e segura, de modo a convencer o Juízo da existência de uma circunstância que exclua o crime ou isente de pena os réus. 4.
Pelo exposto, DECIDO receber a denúncia em desfavor de ALEX TRAVASSO GOMES e THIAGO VICTOR PALMA DA SILVA, pela prática do crime previsto no artigos 33, 35 e 40, inciso V, da Lei 11.343/2006. 5.
Revisando a prisão preventiva, nos termos do art. 316, parágrafo único, verifico que, no presente caso, ainda estão satisfeitos os pressupostos da prisão preventiva, tendo em vista que se tem indícios suficientes de autoria, prova da materialidade e necessidade de prisão para a garantia da ordem pública, para se evitar a reiteração delitiva, e para a conveniência da instrução criminal, na real apuração da participação do acusado no crime de tráfico de drogas, de forma que, não há mudança fático-jurídica a ensejar a revogação da prisão preventiva ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Desta forma, mantenho a prisão preventiva de ALEX TRAVASSO GOMES e THIAGO VICTOR PALMA DA SILVA. 6.
DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 03/04/2025, às 12h30min, quando proceder-se-á a tomada de declarações das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, interrogando-se, em seguida, o(a) denunciado(a), acaso compareça, e procedendo-se o debate.
INTIME-SE os acusados (presos) e as testemunhas mencionadas na denúncia, conforme endereços constantes nos autos. 7.
Solicite-se à Casa Penal para disponibilizar recursos tecnológicos e apresentar os denunciados a fim de participarem da audiência por meio de videoconferência ou, na impossibilidade, apresentarem no Fórum desta Comarca.
Dê ciência ao Ministério Público e a Defesa dos acusados.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/alvará, na forma do provimento 03/2009, alterado pelo provimento 11/2009 amos da CJRMB.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Juruti, 24 de fevereiro de 2025.
ODINANDRO GARCIA CUNHA Juiz de Direito -
10/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:42
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 03/04/2025 12:30, Vara Única de Juruti.
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04/03/2025 04:04
Decorrido prazo de THIAGO VICTOR PALMA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 21:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 21:07
Mantida a prisão preventida
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24/02/2025 21:07
Recebida a denúncia contra ALEX TRAVASSO GOMES (REU) e THIAGO VICTOR PALMA DA SILVA - CPF: *66.***.*44-90 (REU)
-
24/02/2025 19:04
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 19:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:17
Juntada de mandado
-
18/02/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 10:17
Juntada de mandado
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18/02/2025 09:47
Juntada de mandado
-
18/02/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 09:47
Juntada de mandado
-
14/02/2025 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 08:32
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/02/2025 16:10
Recebida a denúncia contra ALEX TRAVASSO GOMES (FLAGRANTEADO) e THIAGO VICTOR PALMA DA SILVA - CPF: *66.***.*44-90 (FLAGRANTEADO)
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13/02/2025 15:04
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:12
Juntada de Petição de denúncia
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10/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:46
Juntada de Certidão
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31/01/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/01/2025 10:19
Juntada de Mandado de prisão
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26/01/2025 12:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/01/2025 12:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 17:38
Juntada de Informações
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25/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 13:15
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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25/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
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24/01/2025 23:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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