TJPA - 0817501-63.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:42
Conclusos para despacho
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12/09/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 13:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE TAVARES DUARTE em 26/06/2025 23:59.
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04/07/2025 04:08
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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04/07/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0817501-63.2025.8.14.0301 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, que o requerido citado id 140908383 não apresentou contestação tendo decorrido o prazo.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 13 de junho de 2025.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível de Belém -
13/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 20:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE TAVARES DUARTE em 03/04/2025 23:59.
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23/04/2025 20:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE TAVARES DUARTE em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
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10/04/2025 08:26
Juntada de identificação de ar
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24/03/2025 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/03/2025 00:22
Publicado Citação em 13/03/2025.
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15/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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12/03/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE TAVARES DUARTE Endereço: Travessa Timbó, 1568, Apto 801, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-128 REU: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, 248, Avenida Presidente Vargas 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 - Despacho - Defiro o benefício da justiça gratuita (art. 98 e ss. do CPC); Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25030711330688700000128899734 Procuração - Maria José Tavares Duarte Instrumento de Procuração 25030711330742400000128899736 RG e CPF - Maria José Tavares Duarte Documento de Identificação 25030711330774100000128899737 Comprovante de residência - Maria José Tavares Duarte Documento de Comprovação 25030711330816100000128899738 Contracheques - Maria José Tavares Duarte Documento de Comprovação 25030711330858200000128899739 Extrato - Maria José Tavares Duarte Documento de Comprovação 25030711330898400000128899740 Microfilmagem - Maria José Tavares Duarte Documento de Comprovação 25030711330936000000128899741 Planilha de atualização de cálculo - Maria José Tavares Duarte Documento de Comprovação 25030711331000700000128899743 -
11/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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