TJPA - 0800348-67.2023.8.14.0501
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal Distrital de Mosqueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ARTHUR AFONSO NOBRE DE ARAUJO SOBRINHO em 27/03/2025 23:59.
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24/04/2025 03:05
Decorrido prazo de FLORIDA E BATISTA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0800348-67.2023.8.14.0501 Autor: Arthur Afonso Nobre de Araújo Sobrinho Réu: Florida e Batista Atividades Administrativas Ltda Juízo: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mosqueiro/PA Decisão Vistos, etc.
Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais proposta por Arthur Afonso Nobre de Araújo Sobrinho em face de Florida e Batista Atividades Administrativas Ltda.
A parte ré apresentou preliminar de incompetência territorial, alegando que o autor protocolou a ação em comarca diversa de seu domicílio.
Fundamentação Da Competência Territorial A competência territorial nos Juizados Especiais Cíveis é regida pela Lei nº 9.099/95, que estabelece critérios específicos para a determinação do foro competente.
O artigo 4º da referida lei dispõe que é competente para a causa o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
No presente caso, o autor apresentou comprovante de residência atualizado, confirmando seu domicílio na Rua Nossa Senhora do Ó, 81, Mosqueiro/Pará.
Além disso, o autor declarou possuir domicílio também na capital Belém/PA.
A alegação da defesa de que o autor protocolou a ação em comarca diversa de seu domicílio não se sustenta, uma vez que o autor comprovou ter domicilio no distrito de Mosqueiro.
Conclusão Diante do exposto, INDEFIRO a preliminar de incompetência territorial arguida pela parte ré, mantendo a competência deste Juízo para processar e julgar a presente ação.
Intimem-se as partes para prosseguimento do feito, manifestando-se, no prazo de 05(cinco) dias, se tem provas orais a produzir em sede de audiência de instrução, ou se requerem o julgamento antecipado da lide.
Mosqueiro/PA, 21/01/2025.
MARIA DAS GRAÇAS ALFAIA FONSECA Juíza de Direito -
18/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:28
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:28
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (1156/7771/)
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12/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/10/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:40
Conclusos para despacho
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04/10/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2023 12:19
Audiência Conciliação cancelada para 29/06/2023 12:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mosqueiro.
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29/06/2023 12:18
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:09
Juntada de Petição de certidão
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13/04/2023 14:04
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
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23/03/2023 09:15
Juntada de Petição de identificação de ar
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09/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 10:21
Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2023 01:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2023 01:38
Conclusos para decisão
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08/03/2023 01:38
Audiência Conciliação designada para 29/06/2023 12:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mosqueiro.
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08/03/2023 01:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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