TJPA - 0800795-96.2025.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800795-96.2025.8.14.0012 AUTOR: JIVAL FERREIRA PANTOJA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata- se ação declaratória de inexistência de débito c/c com pedido de reparação de danos materiais e morais.
O autor requereu a desistência da ação.
Homologo o pedido e extingo o presente sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
Arquivem-se.
Cametá/PA, datada e assinada eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
26/03/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 07:44
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:57
Extinto o processo por desistência
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25/03/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 12:38
Concedida a gratuidade da justiça a JIVAL FERREIRA PANTOJA - CPF: *21.***.*52-34 (AUTOR).
-
24/02/2025 21:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2025 21:39
Conclusos para decisão
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24/02/2025 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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