TJPA - 0813174-34.2018.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 13:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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04/08/2023 13:56
Baixa Definitiva
-
04/08/2023 10:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/08/2023 10:06
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
04/08/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:18
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2023 17:30
Recurso Especial não admitido
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08/06/2023 17:30
Recurso Extraordinário não admitido
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20/04/2023 09:03
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1097
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28/11/2022 08:18
Juntada de Certidão
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25/11/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 11:27
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2022 10:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Controvérsia 1097 - STF - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada nos termos do artigo 5º, § 3º,
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10/01/2022 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2022 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2022 10:37
Juntada de Certidão
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18/12/2021 00:04
Decorrido prazo de JOSIANA RODRIGUES MACHADO em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça, intima a parte APELANTE: JOSIANA RODRIGUES MACHADO de que foi interposto Recurso Especial, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do CPC/2015.
Belém, 23 de novembro de 2021. -
23/11/2021 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2021 12:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2021 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2021 00:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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26/10/2021 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2021.
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23/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça, intima a parte interessada (JOSIANA RODRIGUES MACHADO), que foi interposto Recurso Extraordinário, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do CPC/2015.
Belém, 21 de outubro de 2021. -
21/10/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 00:07
Decorrido prazo de JOSIANA RODRIGUES MACHADO em 08/10/2021 23:59.
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21/09/2021 11:26
Publicado Ementa em 17/09/2021.
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21/09/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
DIREITO À REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO E SEM NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO.
FILHO MENOR PORTADOR DE ESPECTRO DO AUTISMO.
ACÓRDÃO CONHECEU DA APELAÇÃO, DANDO-LHE PROVIMENTO, APLICANDO POR ANALOGICA A LEI FEDERAL Nº 8.112/90.
ARGUIÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO.
AFASTADA.
TENTATIVA DE REANÁLISE DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO AUTOMÁTICO.
APLICAÇÃO DO ART. 1.025 DO CPC/2015.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Acórdão que conheceu da apelação da servidora Josiana Rodrigues Machado, deu-lhe provimento, para reconhecer o direito da autora ao afastamento remunerado, em conformidade com a Lei Federal nº 8.112/90. 2.
Os embargos declaratórios, constituem modalidade recursal de cabimento bem restrito, cuja finalidade precípua é sanar obscuridade, omissão ou contradição nas decisões judiciais, nos termos do artigo 1.022 do atual Código de Processo Civil, só ocorrendo a modificação do julgado em hipóteses excepcionais. 3.
O embargante, em suas razões recursais, deixa de apontar qualquer contradição ou omissão no Acórdão objeto dos embargos, limitando-se a repetir os argumentos outrora arguidos em sede de apelação, logo, conclui-se que os presentes embargos apenas representam o inconformismo do Estado do Pará com decisão que lhe foi desfavorável. 4.
Embargos manejados na tentativa de rediscutir a matéria já devidamente decidida por esta Corte, buscando novo julgamento, o que se mostra inviável na espécie. 5.
Pré-questionamento automático, conforme aplicação do art. 1.025 do CPC/2015. 6.
Embargos conhecidos e rejeitados. À UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora. 24ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual – 1ª Turma de Direito Público, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos 12 a 19 de julho de 2021.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
15/09/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 19:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/07/2021 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/06/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 12:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/04/2021 23:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2021 11:01
Conclusos para julgamento
-
22/02/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 00:02
Decorrido prazo de JOSIANA RODRIGUES MACHADO em 19/02/2021 23:59.
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03/02/2021 00:01
Decorrido prazo de JOSIANA RODRIGUES MACHADO em 02/02/2021 23:59.
-
24/01/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2020 14:06
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARA - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (APELADO), JOSIANA RODRIGUES MACHADO - CPF: *42.***.*40-63 (APELANTE), MARIZA MACHADO DA SILVA LIMA - CPF: *33.***.*07-68 (PROCURADOR) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE) e n
-
23/11/2020 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/11/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 17:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/10/2020 12:50
Conclusos para julgamento
-
08/10/2020 10:11
Juntada de Petição de parecer
-
30/09/2020 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 19:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/09/2020 20:05
Recebidos os autos
-
22/09/2020 20:05
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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