TJPA - 0005711-14.2018.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 01:32
Decorrido prazo de CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SA em 24/04/2025 23:59.
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04/05/2025 01:32
Decorrido prazo de GILMAR DO AMARAL em 09/04/2025 23:59.
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04/05/2025 01:32
Decorrido prazo de GILMAR DO AMARAL em 11/04/2025 23:59.
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04/05/2025 01:32
Decorrido prazo de CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SA em 11/04/2025 23:59.
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22/04/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 12:48
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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28/03/2025 00:57
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _________________________________________________________________________ Processo n.º 0005711-14.2018.8.14.0123 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR(ES): REQUERENTE: Nome: GILMAR DO AMARAL Endereço: RUA SAO FRANCISCO N° 20, BAIRRO CENTRO DISTRITO DE MARACAJA, ZONA URBANA (CENTRO), NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RÉU(S): REQUERIDA(O): Nome: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SA Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, ajuizada por GILMAR DO AMARAL em face de CELPA CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A., em que pleiteia providências relativas ao fornecimento de energia elétrica, conforme alegações lançadas na exordial, com valor da causa fixado em R$ 22.082,97.
A parte requerida, mediante petição de id nº 115296007, pleiteou a extinção do feito com fundamento no abandono da causa, sustentando que o processo encontrava-se sem movimentação desde 22/07/2022, data da migração ao sistema PJe, não tendo o autor promovido qualquer ato impulsionador no curso da demanda.
Diante disso, foi proferida decisão (id nº 119322279), por meio da qual foi determinada a intimação pessoal do autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestasse interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Todavia, conforme certidão lavrada pela Oficial de Justiça (id nº 132820134), datada de 02/12/2024, restou infrutífera a tentativa de intimação pessoal do autor GILMAR DO AMARAL, tendo em vista a sua não localização no endereço informado na inicial, o qual sequer corresponde a um logradouro identificável (número 20 inexistente na Rua São Francisco, Distrito de Maracajá). É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Nos termos do art. 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção do feito nos seguintes termos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, o juiz ordenará a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Verifica-se que houve o regular atendimento da exigência contida no §1º do art. 485, uma vez que foi determinada a intimação pessoal do autor, a qual restou frustrada por sua exclusiva desídia em manter atualizados seus dados nos autos, obstando a prática de ato essencial ao regular andamento do feito. É assente na jurisprudência pátria o entendimento de que a não localização da parte autora para fins de intimação pessoal configura presunção de abandono da causa, autorizando a extinção do feito.
Logo, caracterizado o abandono da causa pelo autor, mostra-se cabível a extinção do processo, sem julgamento do mérito.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 485, incisos II e III, c/c § 1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por abandono da causa.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei 9.09995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Novo Repartimento-PA, datado eletronicamente.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – Vara Única da Comarca de Novo Repartimento.
Servirá o presente, mediante cópia, como CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO/TERMO DE GUARDA -
26/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/03/2025 08:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/03/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 14:58
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 20:10
Conclusos para decisão
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03/07/2024 20:10
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 12:49
Processo migrado do sistema Libra
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22/07/2022 12:49
Juntada de documento de migração
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22/07/2022 12:49
Juntada de documento de migração
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22/07/2022 12:49
Juntada de documento de migração
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22/07/2022 12:49
Juntada de documento de migração
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22/07/2022 12:48
Juntada de documento de migração
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22/07/2022 10:02
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte GILMAR DO AMARAL no processo 00057111420188140123.
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18/07/2022 15:07
REMESSA INTERNA
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07/07/2022 13:50
Remessa
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02/09/2020 14:18
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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26/09/2019 12:05
CONCLUSOS
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26/09/2019 09:49
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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25/09/2019 14:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/09/2019 14:33
CERTIDAO - CERTIDAO
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03/05/2019 08:10
OUTROS
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27/02/2019 14:44
OUTROS
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27/02/2019 09:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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27/02/2019 09:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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27/02/2019 09:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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27/02/2019 09:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1535-73
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26/02/2019 17:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1535-73
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26/02/2019 17:31
Remessa
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26/02/2019 17:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/02/2019 17:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/02/2019 14:45
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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13/02/2019 15:18
OUTROS
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12/02/2019 13:24
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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12/02/2019 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/02/2019 13:24
Mero expediente - Mero expediente
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12/02/2019 11:59
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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12/02/2019 10:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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12/02/2019 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/11/2018 11:58
CONCLUSOS
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06/11/2018 11:22
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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05/11/2018 11:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/11/2018 11:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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05/11/2018 11:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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30/10/2018 12:52
OUTROS
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23/10/2018 10:14
A SECRETARIA
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23/10/2018 09:40
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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22/10/2018 10:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6739-75
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22/10/2018 10:25
Remessa
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22/10/2018 10:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/10/2018 10:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/10/2018 13:04
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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11/10/2018 10:50
AGUARDANDO AUDIENCIA
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17/09/2018 13:47
AGUARDANDO AUDIENCIA
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17/09/2018 09:52
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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17/09/2018 09:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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17/09/2018 09:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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13/09/2018 12:01
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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13/09/2018 12:01
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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13/09/2018 12:01
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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13/09/2018 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/09/2018 11:13
AGUARDANDO AUDIENCIA
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06/09/2018 14:28
AO OFICIAL DE JUSTICA
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06/09/2018 14:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA URBANA - NOVO REPARTIMENTO, : IANA DA COSTA NASCIMENTO
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06/09/2018 14:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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04/09/2018 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/09/2018 13:59
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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04/09/2018 13:58
Citação CITACAO
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03/09/2018 13:24
AGUARDANDO AUDIENCIA
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29/08/2018 08:54
A SECRETARIA
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28/08/2018 11:50
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
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28/08/2018 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/08/2018 11:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/08/2018 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/06/2018 10:53
CONCLUSOS
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28/06/2018 09:59
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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26/06/2018 13:07
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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26/06/2018 13:07
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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26/06/2018 13:07
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: NOVO REPARTIMENTO, Vara: VARA UNICA DE NOVO REPARTIMENTO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE NOVO REPARTIMENTO, JUIZ RESPONDENDO: PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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