TJPA - 0800622-67.2024.8.14.0025
1ª instância - Vara Unica de Itupiranga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA GRACIETE CAVALCANTE DIAS em 15/07/2025 23:59.
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19/07/2025 20:55
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 02:11
Decorrido prazo de MARIA ELIETE CAVALCANTE DIAS em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:03
Decorrido prazo de JOAO BOSCO CAVALCANTE DIAS em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:03
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM CAVALCANTE DIAS em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:03
Decorrido prazo de Maria Gorete Cavalcante Dias em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:02
Decorrido prazo de MARIA GRACIETE CAVALCANTE DIAS em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:59
Decorrido prazo de MARIA ELIETE CAVALCANTE DIAS em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:52
Decorrido prazo de JOAO BOSCO CAVALCANTE DIAS em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:52
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM CAVALCANTE DIAS em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:52
Decorrido prazo de Maria Gorete Cavalcante Dias em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:51
Decorrido prazo de MARIA GRACIETE CAVALCANTE DIAS em 04/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA GRACIETE CAVALCANTE DIAS em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM CAVALCANTE DIAS em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:36
Decorrido prazo de Maria Gorete Cavalcante Dias em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA GRACIETE CAVALCANTE DIAS em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM CAVALCANTE DIAS em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:33
Decorrido prazo de Maria Gorete Cavalcante Dias em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA ELIETE CAVALCANTE DIAS em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de JOAO BOSCO CAVALCANTE DIAS em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA ELIETE CAVALCANTE DIAS em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:15
Decorrido prazo de JOAO BOSCO CAVALCANTE DIAS em 05/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:07
Decorrido prazo de Banco Banpará em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:58
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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09/07/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Itupiranga Rua São Salvador, S/N, Centro, ITUPIRANGA - PA - CEP: 68580-000 Telefone: (94) 33331179 [email protected] Número do Processo Digital: 0800622-67.2024.8.14.0025 Classe e Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE: MARIA GRACIETE CAVALCANTE DIAS e outros (4) Advogado do(a) REQUERENTE: KATIELE SOUZA LIMA - PA35953 Advogado do(a) REQUERENTE: KATIELE SOUZA LIMA - PA35953 Advogado do(a) REQUERENTE: KATIELE SOUZA LIMA - PA35953 Advogado do(a) REQUERENTE: KATIELE SOUZA LIMA - PA35953 Advogado do(a) REQUERENTE: KATIELE SOUZA LIMA - PA35953 INTERESSADO: Banco Banpará ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) quanto a expedição do alvará de levantamento.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital MIKAELY RODRIGUES DE ALMONDES SILVA Vara Única de Itupiranga.
ITUPIRANGA/PA, 3 de julho de 2025. -
03/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:39
Juntada de Alvará
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02/07/2025 23:13
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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02/07/2025 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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15/06/2025 14:10
Transitado em Julgado em 15/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITUPIRANGA Processo n. 0800622-67.2024.8.14.0025 Polo ativo: MARIA GRACIETE CAVALCANTE DIAS e outros (4) Polo passivo: Banco Banpará SENTENÇA Trata-se de ação de inventário pelo rito do arrolamento sumário ajuizado pelos autores em virtude do falecimento de José Pereira Dias, todos qualificados na inicial.
O feito foi recebido como alvará judicial.
Após consulta ao Banco do Brasil, foi identificada a existência de valores superiores a 500 OTN, motivo pelo qual o presente foi convertido em arrolamento sumário.
Os herdeiros apresentaram o plano de partilha amigável, requerendo a homologação da partilha, nos termos do artigo 659 do CPC; expedição do competente formal de partilha, para as providências legais que se fizerem necessárias.
O Banco do Brasil e o Banpará informaram a existência de valores em nome do falecido. É a síntese do necessário.
Passo a fundamentar e a decidir.
O arrolamento consiste em procedimento de jurisdição voluntária que difere do inventário pela simplificação e celeridade dos atos, tendo em vista a ausência de litigiosidade.
Se todos os herdeiros forem capazes, maiores, e estando todos de acordo com os termos da partilha, ou se se tratar de herdeiro único, simplesmente será requerida a adjudicação dos bens descritos na inicial, afigurando-se possível a homologação de plano em ambas as hipóteses, conforme os arts. 659 a 663 do CPC/15.
No caso dos autos, verifico que o falecido era viúvo, conforme consta na certidão óbito apresentada em ID 115872010, que todos os herdeiros são maiores e capazes encontrando-se devidamente representados nos autos.
Ante o exposto, HOMOLOGO, com fundamento no art. 659 do CPC/15, o plano de partilha apresentado dos bens deixados pelo falecido, para que produza seus efeitos jurídicos, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC/15.
Com trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial para transferência dos valores em falecido, conforme disposto no plano de partilha.
Condeno os autores em custas, que deverão ser calculadas com base no valor da causa, nos termos do art. 662, §2º, do CPC/15, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiários da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC/15.
Sem condenação em honorários advocatícios, em face da ausência de resistência.
Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha, será lavrado o formal de partilha.
Após, intime-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, consoante o art. 659, §2º, do CPC/15.
Cumpridas as determinações, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos digitais.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB.
Itupiranga/PA, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito -
10/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:24
Homologada a Transação
-
30/05/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 13:10
Juntada de
-
14/05/2025 12:04
Juntada de
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITUPIRANGA Processo n. 0800622-67.2024.8.14.0025 Polo ativo: MARIA GRACIETE CAVALCANTE DIAS, JOSE JOAQUIM CAVALCANTE DIAS, MARIA ELIETE CAVALCANTE DIAS, MARIA GORETE CAVALCANTE DIAS, JOAO BOSCO CAVALCANTE DIAS Polo passivo: BANCO BANPARÁ DECISÃO Tendo em vista a manifestação da parte autora em ID 141238355, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe a origem do valor localizado via pesquisa SISBAJUD (ID 140362387) em nome do falecido, no prazo de 15 (quinze) dias.
A instituição financeira deve declarar a existência ou não de valores, bem como o respectivo saldo, não bastando o simples envio dos extratos.
Após, voltem os autos conclusos para análise do plano de partilha.
Cumpra-se.
Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB.
Itupiranga/PA, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito -
12/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2025 01:46
Decorrido prazo de MARIA ELIETE CAVALCANTE DIAS em 16/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 01:46
Decorrido prazo de Banco Banpará em 23/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 04:01
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM CAVALCANTE DIAS em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITUPIRANGA Processo n. 0800622-67.2024.8.14.0025 Polo ativo: MARIA GRACIETE CAVALCANTE DIAS, JOSE JOAQUIM CAVALCANTE DIAS, MARIA ELIETE CAVALCANTE DIAS, MARIA GORETE CAVALCANTE DIAS, JOAO BOSCO CAVALCANTE DIAS Polo passivo: BANCO BANPARÁ DECISÃO Nos termos da decisão de ID 139419135, passo a juntar o resultado da pesquisa de valores em nome do falecido, via sistema SISBAJUD, e a resposta do Banco Banpará.
Intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Após transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB.
Itupiranga/PA, datado e assinado eletronicamente.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de Itupiranga -
13/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
13/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
-
11/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:29
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 09:21
Juntada de
-
09/04/2025 09:19
Juntada de
-
08/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 01:52
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITUPIRANGA Processo n. 0800622-67.2024.8.14.0025 Polo ativo: REQUERENTE: MARIA GRACIETE CAVALCANTE DIAS, JOSE JOAQUIM CAVALCANTE DIAS, MARIA ELIETE CAVALCANTE DIAS, MARIA GORETE CAVALCANTE DIAS, JOAO BOSCO CAVALCANTE DIAS Polo passivo: INTERESSADO: BANCO BANPARÁ DECISÃO Trata-se de pedido de ação de alvará judicial ajuizado pelos autores em virtude do falecimento de José Pereira Dias, todos qualificados nos autos, pleiteando autorização judicial para levantamento de valores depositados em conta de titularidade do de cujus.
O feito foi recebido como alvará judicial.
Em ID 134379663 a requerente apresentou extrato bancário, no qual foi identificada a existência de valores superiores a 500 OTN, motivo pelo qual foi determinado a adequação do feito.
Em petição de ID 136421139, parte a requerente apresentou a adequação ao rito indicado, bem como as primeiras declarações. É a síntese do necessário.
Passo a fundamentar e a decidir.
Tendo em vista que os valores cuja liberação se almeja por intermédio de alvará judicial extrapola o limite legal de 500 OTN e que da leitura dos autos não se evidencia conflito entre os herdeiros, converto o procedimento de inventário em procedimento de arrolamento comum, visto que o procedimento de arrolamento comum é muito mais célere e menos dispendioso que o de inventário tradicional, tanto para as partes quanto para o Poder Judiciário.
Ademais, considerando que o Banco foi duas vezes intimado para apresentar o saldo na conta bancária, na agência nº 0035-00, conta 200177-2, c/p 602.034-8, em nome do falecido José Pereira Dias, inscrito no CPF 056448602-72. as ... e não respondeu, determino a busca de valores em nome do falecido no sistema SISBAJUD.
Intime-se a parte requerente para apresentar o plano de partilha.
Cumpra-se Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB.
Itupiranga/PA, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito -
26/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
12/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 02:40
Decorrido prazo de Banco Banpará em 31/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:32
Juntada de
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23/10/2024 11:40
Juntada de Ofício
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22/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 15:04
Decorrido prazo de Banco Banpará em 24/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:35
Juntada de
-
07/06/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 13:08
Conclusos para decisão
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20/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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