TJPA - 0823076-60.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DE FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE SANTARÉM Processo: 0823076-60.2024.8.14.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: TEREZINHA ROSA VIEIRA SILVA PROCURADOR: FRANCISCA LUCILENE SILVA DA COSTA Requerido: REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de prova testemunhal, por entender que os documentos acostados aos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a dilação probatória. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar a certidão de óbito completa, com a devida averbação, a ser juntada aos autos. 3.
Cumprida a determinação, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Santarém, datado e assinado digitalmente.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular -
01/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:32
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 22/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DE FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará E-mail: [email protected] Ação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJE - Proc. 0823076-60.2024.8.14.0051 AUTOR: TEREZINHA ROSA VIEIRA SILVA PROCURADOR: FRANCISCA LUCILENE SILVA DA COSTA REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – Considerando a tempestividade da(s) peça(s) contestatória(s) retro, INTIME A PARTE AUTORA, por advogado/defensor, para no prazo legal, se manifestar em réplica(s). 2 – Após, se houver pendência de análise de liminar, dê-se o andamento devido. 3 - Não havendo pendência de análise de liminar, expeça-se o respectivo ato para provas.
Santarém/PA, 25/03/2025 CARMEN ELISABETE MEURER Documento Assinado de forma Digital -
25/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 12:04
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 12/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:01
Não Concedida a Medida Liminar
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23/01/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/01/2025 11:21
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:01
Declarada incompetência
-
22/11/2024 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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