TJPA - 0815249-54.2024.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Pedro Pinheiro Sotero
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 13:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
03/05/2025 13:10
Baixa Definitiva
-
12/04/2025 00:10
Decorrido prazo de LEONARDO TRINDADE GUIMARAES DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:09
Publicado Ementa em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
PRISÃO PREVENTIVA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO.
ART. 581 DO CPP.
ROL TAXATIVO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso Penal em Sentido Estrito interposto contra decisão do Juízo da 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que indeferiu o pleito de revogação da prisão preventiva. 2.
Por meio do recurso, a defesa pleiteia a reforma da decisão, a fim de que seja revogada a prisão preventiva do recorrente.
II.
Questão em discussão. 3.
Há uma questão em discussão, verificar se a decisão que indefere o pedido de revogação da prisão preventiva configura hipótese de cabimento de Recurso em sentido estrito.
III.
Razões de decidir: 4.
A decisão que indefere o pedido de revogação de prisão preventiva não está enumerada no rol taxativo do art. 581 do CPPB.
Por esta razão, contra ela não se admite a interposição de recurso em sentido estrito.
IV.
Dispositivo e tese: 7.
Recurso não conhecido. ____________ Jurisprudência(s) relevante(s) citada(s): TJPA, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – Nº 0815098-83.2023.8.14.0401 – Relator(a): ROMULO JOSE FERREIRA NUNES – 2ª Turma de Direito Penal – Julgado em 30/01/2024 Dispositivos relevantes citados: art. 581 do CPP.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrante da Egrégia 3ª Turma de Direito Penal, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER O RECURSO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Julgado no ano de 2025 pela 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em sessão presidida pelo(a) Exmo.(a).
Desembargador(a). ___________________________.
Belém/PA, ___ de __________ de 2025.
Des.
PEDRO PINHEIRO SOTERO Relator -
25/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:07
Não conhecido o recurso de #Não preenchido# de #Não preenchido#
-
24/03/2025 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/10/2024 23:54
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802324-13.2023.8.14.0048
Mauro Sergio Alves Pina
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/09/2023 18:14
Processo nº 0804738-35.2022.8.14.0301
Antonia do Socorro Tavares Martins
Estado do para
Advogado: Marvyn Kevin Valente Brito
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:56
Processo nº 0870682-52.2020.8.14.0301
Beatriz Danielle Navarro da Silva
Estado do para
Advogado: Jose de Oliveira Luz Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:56
Processo nº 0820437-61.2025.8.14.0301
Edna do Socorro Leao Gonzaga
Advogado: Leonardo Lima Leao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/03/2025 09:55
Processo nº 0800578-48.2025.8.14.0046
Ilza da Silva Reis Rocha
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Liliane Francisca Costa dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/03/2025 14:55