TJPA - 0847529-24.2019.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:35
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 20:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/07/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2025.
-
06/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
06/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0847529-24.2019.8.14.0301 (PJe) RECLAMANTE: CONDOMINIO CITTA MARIS EXECUTADO: HUMBERTO ANDRE LOBATO VASCONCELOS Eu, Diretora de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte exequente, para que manifeste seu interesse no prosseguimento da execução, mediante indicação do endereço do executado correto e com referências ou o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (conforme art. 53, § 4º, da Lei 9099/95), tendo em vista a certidão do Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
Belém, 22 de junho de 2025.
SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Diretora de Secretaria -
22/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
-
15/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0847529-24.2019.8.14.0301 (PJe) RECLAMANTE: CONDOMINIO CITTA MARIS EXECUTADO: HUMBERTO ANDRE LOBATO VASCONCELOS Eu, Diretora de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte exequente, para que manifeste seu interesse no prosseguimento da execução, mediante indicação do endereço do executado correto e com referências ou o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (conforme art. 53, § 4º, da Lei 9099/95), tendo em vista a certidão do Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
Belém, 9 de maio de 2025.
SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Diretora de Secretaria -
09/05/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 22:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 08:12
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
-
28/03/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0847529-24.2019.8.14.0301 (PJe) RECLAMANTE: CONDOMINIO CITTA MARIS EXECUTADO: HUMBERTO ANDRE LOBATO VASCONCELOS Eu, ALANNA PEREIRA DOS SANTOS, Auxiliar Judiciário da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte reclamante para indicar o endereço do reclamado (com referências), a fim de promover a sua citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção; tendo em vista o retorno da certidão do Sr(a) Oficial(a) de Justiça sem cumprimento Belém, 26 de março de 2025 ALANNA PEREIRA DOS SANTOS Auxiliar Judiciário -
26/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 08:06
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:31
Juntada de
-
27/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:21
Juntada de
-
13/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2024 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 19:43
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 12:32
Juntada de identificação de ar
-
26/02/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 09:11
Processo Reativado
-
19/01/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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22/10/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 12:40
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2019 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 07:51
Homologada a Transação
-
18/10/2019 10:34
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 10:34
Audiência conciliação realizada para 15/10/2019 09:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/10/2019 10:33
Juntada de Petição de termo de audiência
-
18/10/2019 10:33
Juntada de Termo de audiência
-
18/10/2019 10:32
Juntada de Petição de termo de audiência
-
18/10/2019 08:53
Juntada de Petição de identificação de ar
-
11/10/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 11:04
Juntada de Petição de identificação de ar
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12/09/2019 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2019 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2019 14:37
Movimento Processual Retificado
-
05/09/2019 10:42
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 10:42
Audiência conciliação designada para 15/10/2019 09:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/09/2019 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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