TJPA - 0802065-64.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:53
Decorrido prazo de JULIANA LOPES MADORRA em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 04:40
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:43
Audiência de interrogatório realizada conduzida por AUGUSTO CARLOS CORREA CUNHA em/para 21/07/2025 10:30, 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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17/07/2025 09:00
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2025 14:02
Decorrido prazo de JULIANA LOPES MADORRA em 16/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:54
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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31/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:00
Juntada de Termo de Compromisso
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26/05/2025 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 09:08
Audiência de Interrogatório (Interdição) designada em/para 21/07/2025 10:30, 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0802065-64.2025.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: MARIA EDILENA RODRIGUES LOPES Advogado(s) do reclamante: ANA CAVALCANTE NOBREGA DA CRUZ Nome: MARIA EDILENA RODRIGUES LOPES Endereço: Rua dos Mundurucus, 1696, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-718 REQUERIDO: JULIANA LOPES MADORRA Nome: JULIANA LOPES MADORRA Endereço: Rua dos Mundurucus, 1696, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-718 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO 1- Trata-se de Ação de Curatela com pedido liminar de nomeação de curador provisório. a) Analisando os autos verifico que as alegações e documentos apresentados são suficientes para arrimar a medida liminar, pelo que DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA. b) Assim, nomeio MARIA EDILENA DA SILVA LOPES como curadora provisória de JULIANA LOPES MADORA, devidamente qualificados nos autos.
Expeça-se o termo de compromisso de curatela provisória.
Int.
OBS: Deve o nomeado comparecer neste juízo, no prazo de cinco dias, a fim de assinar o termo de compromisso.
OBS: No caso de não terem sido juntados, deve o requerente juntar aos autos os seguintes documentos: Interditando(a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; se casado: cópia da Certidão de Casamento.
Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o(a) interditando(a); original digitalizado de atestado de saúde física e mental; original digitalizado de atestado de idoneidade moral.
Ademais junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do(a) interditando(a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o(a) interditando(a) tem ou não capacidade parcial o plena conduzir-se na vida civil. 2 - Designo audiência de interrogatório, para o dia 21 de julho de 2025 às 10:30h.
Os participantes do ato poderão realizar o ato presencialmente no fórum local ou por meio de videoconferência (Microsoft Teams), no dia e horário designado.
Link de acesso à audiência (Microsoft Teams): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmU3MGM3NjQtMjdlZS00OWEzLTlmYmEtM2U2YTBhOWUxNzgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2296084f8e-5709-4f20-ad65-56a4fc8b88cb%22%7d 3 - Cite-se os(as) interditandos(as) quanto aos termos da inicial para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização da audiência de interrogatório, constando no mandado que em caso de eventual falta de impugnação, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para atuar na condição de curador especial, tudo nos nos termos do art. 752 do CPC c/c artigo 4º, XVI da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
E intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato. 4 - Ciente ao Ministério Público.
Int.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011416020941900000125737843 01 Procuração Mara Edilena Instrumento de Procuração 25011416020960900000125737844 02 RG, CPF Edilena Documento de Identificação 25011416020981800000125737845 03 Certidão Nascimento Edilena Documento de Identificação 25011416021004000000125737848 04 Comprovante endereço Documento de Comprovação 25011416021040900000125737850 05 Contra cheque Documento de Comprovação 25011416021064500000125737854 05.1 Laudo MARIA EDILENA Documento de Comprovação 25011416021089200000125737857 06 RG, CPF JULIANA Documento de Comprovação 25011416021112000000125737858 07 Certidão Nascimento Juliana Documento de Comprovação 25011416021163800000125737861 08 Laudo Juliana Documento de Comprovação 25011416021188900000125737863 08.1 Laudo médico pericial Documento de Comprovação 25011416021210500000125737865 08.2 Parecer psicológico Documento de Comprovação 25011416021240900000125737867 Despacho Despacho 25032613573890700000125771555 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25042214225896000000131840726 contaProcesso Documento de Comprovação 25042214225914100000131840727 Certidão Certidão 25043012020050200000132381202 -
22/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:26
Concedida a tutela provisória
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04/05/2025 02:24
Decorrido prazo de JULIANA LOPES MADORRA em 23/04/2025 23:59.
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30/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:22
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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09/04/2025 09:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0802065-64.2025.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: MARIA EDILENA RODRIGUES LOPES Advogado(s) do reclamante: ANA CAVALCANTE NOBREGA DA CRUZ Nome: MARIA EDILENA RODRIGUES LOPES Endereço: Rua dos Mundurucus, 1696, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-718 REQUERIDO: JULIANA LOPES MADORRA Nome: JULIANA LOPES MADORRA Endereço: Rua dos Mundurucus, 1696, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-718 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do comprovante de renda mensal (contracheque), e de seu convivente, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de seu convivente, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011416020941900000125737843 01 Procuração Mara Edilena Instrumento de Procuração 25011416020960900000125737844 02 RG, CPF Edilena Documento de Identificação 25011416020981800000125737845 03 Certidão Nascimento Edilena Documento de Identificação 25011416021004000000125737848 04 Comprovante endereço Documento de Comprovação 25011416021040900000125737850 05 Contra cheque Documento de Comprovação 25011416021064500000125737854 05.1 Laudo MARIA EDILENA Documento de Comprovação 25011416021089200000125737857 06 RG, CPF JULIANA Documento de Comprovação 25011416021112000000125737858 07 Certidão Nascimento Juliana Documento de Comprovação 25011416021163800000125737861 08 Laudo Juliana Documento de Comprovação 25011416021188900000125737863 08.1 Laudo médico pericial Documento de Comprovação 25011416021210500000125737865 08.2 Parecer psicológico Documento de Comprovação 25011416021240900000125737867 -
26/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 16:02
Conclusos para decisão
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14/01/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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