TJPA - 0806330-31.2024.8.14.0015
1ª instância - Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 21:01
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 12:49
Baixa Definitiva
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14/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:28
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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24/04/2025 02:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/04/2025 23:59.
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21/04/2025 01:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/04/2025 23:59.
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15/04/2025 20:21
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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15/04/2025 12:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/04/2025 00:20
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2025
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28/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Intimação
Procedimento Criminal n.º: 0806330-31.2024.8.14.0015 Autor (es) do fato: · JANDERSON LIMA DA COSTA - CPF: *17.***.*54-00, qualificação constante do ID n. 119416813 Advogado(a)(s): sem advogado constituído nos autos até o presente momento.
Vítima: O Estado Capitulação Penal: art. 54, § 1º, Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) – Poluição (modalidade culposa).
Aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro de 2025, às 11h30min, nesta cidade e Comarca de Castanhal, no Gabinete do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE, presente, via aplicativo Teams, estagiário deste E.
TJEPA, abaixo assinado, nomeado para presidir o ato pela MM.
Juíza de Direito Presidente, Dra.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS, juíza titular do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente de Castanhal.
Presente, via aplicativo Teams, a representante do Ministério Público, Dra.
CRISTINA M.
DE Q.
COLARES.
Presente, via aplicativo Teams, os autores do fato JANDERSON LIMA DA COSTA.
ABERTA A AUDIÊNCIA, estando o autor do fato JANDERSON LIMA DA COSTA, desacompanhado de advogado, a juíza nomeou para o ato o Defensor Público presente, Dr.
MARCELO DELLA CORTE LEITE.
Em seguida, o autor do fato JANDERSON LIMA DA COSTA apresentou CONTRAPROPOSTA à proposta declinada pelo Ministério Público nos autos, consistente no pagamento do valor de R$: 400,00 (quatrocentos reais) a título de transação penal e R$: 400,00 (quatrocentos reais) a título de composição do dano ambiental em até 4 (quatro) parcelas.
Após, a Representante do Ministério Público ACOLHEU as contrapropostas apresentadas pelos autores do fato, esclarecendo, ademais, que os valores devem ser destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Castanhal.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA AUTOR DO FATO JANDERSON LIMA DA COSTA Vistos etc.
HOMOLOGO a presente transação penal e composição do dano ambiental, nos termos do Art. 76, da lei nº. 9.099/95, CONDICIONADO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDO de transação penal e composição civil dos danos, aplicando ao autor do fato JANDERSON LIMA DA COSTA, o pagamento do valor total de R$: 400,00 (quatrocentos reais) a título de transação penal e R$: 400,00 (quatrocentos reais) a título de composição do dano ambiental em até 4 (quatro) parcelas, em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Castanhal.
Expeça-se Guia de Execução remetendo-se à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas de Belém para que proceda a execução da medida alternativa imposta.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado.
Eu ___ (Davidson Maximus Santos Pinheiro), Estagiário, digitei e conferi.
MM.
Juíza: _____________________________________________________ -
27/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/02/2025 12:11
Homologada a Transação Penal
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04/02/2025 15:34
Audiência Preliminar realizada conduzida por RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS em/para 30/01/2025 11:30, Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal.
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04/02/2025 15:33
Audiência de Preliminar designada em/para 30/01/2025 11:30, Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal.
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30/01/2025 11:26
Juntada de Certidão
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30/01/2025 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/01/2025 10:44
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:29
Juntada de Certidão
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17/01/2025 21:10
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2025 13:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
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09/10/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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