TJPA - 0801380-42.2025.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 02:47
Decorrido prazo de BLEND INVESTIMENTOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
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04/05/2025 02:47
Decorrido prazo de FJP COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/04/2025 23:59.
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04/05/2025 02:47
Decorrido prazo de FJP COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025 23:59.
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04/05/2025 02:47
Decorrido prazo de BLEND INVESTIMENTOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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04/05/2025 02:47
Decorrido prazo de BELISARIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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04/05/2025 02:47
Decorrido prazo de UP INVESTIMENTOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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29/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 00:52
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0801380-42.2025.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Advogados do(a) EXEQUENTE: ALISSON CARNEIRO DE ALMEIDA - PA32917, ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA - PI8466 Nome: BRASIL ACAI LTDA Endereço: BARAO DO RIO BRANCO, 1313, SALA 103, NOVA OLINDA, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-670 Advogado(s) do reclamante: ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA, ALISSON CARNEIRO DE ALMEIDA Nome: FJP COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: GUARAI, SN, QUADRA51 LOTE 9-10-11-13 E 14, VILA BRASILIA, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74905-330 Nome: BLEND INVESTIMENTOS LTDA Endereço: 01, SN, QUADRA003 LOTE 0002 SALA 7, POLO EMPRESARIAL GOIAS - ETAPA XIV, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74985-113 Nome: BELISARIO ALVES DE LIMA JUNIOR Endereço: Rua 135, 488, ED.
MAXXI, APT 3.103, Setor Marista, GOIâNIA - GO - CEP: 74180-020 Nome: UP INVESTIMENTOS LTDA Endereço: 01, SN, QUADRA003 LOTE 0002 SALA 7, POLO EMPRESARIAL GOIAS - ETAPA XIV, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74985-113 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BRASIL AÇAI LTDA em desfavor de FJP COMERCIO LTDA (FAST AÇAÍ) e outros.
Recebo a inicial.
Custas iniciais pagas. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) no endereço informado para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
Autorizo citação por Whatsapp devendo ser certificado pelo Oficial de Justiça o alcance de finalidade do ato. 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 5.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
26/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 09:10
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 22:02
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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07/02/2025 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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