TJPA - 0825597-77.2019.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Processo 0825597-77.2019.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) RECLAMANTE: RAIMUNDA NONATA DE SOUZA DINIZ RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista da prévia autorização do(a) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Juiz(a) da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, com base no art. 203, § 4º, do CPC, intime-se a parte RECLAMADA/EXEQUENTE. (1) Que a parte RECLAMADA/EXECUTADA informou ter cumprido espontaneamente a obrigação de pagar, fazendo o depósito de R$ 8.202.92, conforme extrato de subconta em anexo. (2) A manifestar, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, se concorda com o valor depositado pela(o) promovida(o)/executado(a), cientificando-a(o) que, na hipótese de impugnação do valor, não haverá prejuízo no levantamento do numerário já depositado (parcela incontroversa), conforme disposto no art. 526, §1º, do CPC. (3) Que, não concordando com o valor depositado, deverá esclarecer suas razões, também no prazo de 05 dias. (4) A requerer: (4.1) A expedição de Alvará de Transferência, indicando conta bancária (não pode ser conta conjunta) de titularidade da(o) beneficiária(o) para transferência do numerário direto para essa conta, devendo, haja vista as exigências do sistema utilizado para expedição do documento, informar com clareza: A) Banco de destino.
B) Número da agência e o DÍGITO VERIFICADOR (escrever/digitar o dígito verificador SEPARADO do número da agência).
Não havendo dígito verificar, informar expressamente que não há dígito verificador; C) A espécie de conta, ou seja, se é CONTA CORRENTE ou CONTA POUPANÇA, com o indicação do número da operação correspondente (Ex: 013 - conta poupança da Caixa Econômica); D) O número conta bancária, COM INDICAÇÃO DO DÍGITO VERIFICADOR (não escrever/digitar o dígito verificador sem separá-lo do número da conta).
Não havendo, informar expressamente que não há dígito verificador.
E) O CPF do(a) beneficiário(a). (4.2) Ou requerer a expedição do Alvará para levantamento dos valores em agência do BANPARÁ, dando-lhe ciência que: A) O Alvará poderá ser impresso diretamente dos autos e apresentado à instituição bancária pelo beneficiário; B) O Alvará tem validade de 15 dias contados da data da assinatura e que, decorrido esse prazo, o valor é devolvido para a subconta judicial do processo, pelo que, uma vez transferido o numerário do Banco do Brasil para a o Banpará a Secretaria informará, por ato ordinatório, a entrar em contato com a Secretaria para agendamento do Alvará. (5) Que, caso não agende o Alvará ou não peticione indicando conta bancária e demais dados, os valores serão transferidos, definitivamente, para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 6750/2006. (6) Que as partes devem se manifestar por petição diretamente nos autos ou por meio do e-mail [email protected] ou pelo aplicativo whatsapp 91-98463 7746 (Não atendente ligação.
Somente mensagem).
Belém, 5 de setembro de 2024.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19051112371211200000009977583 PETIÇÃO INICIAL Petição 19051112371224700000009977584 01procuraçao Instrumento de Procuração 19051112371235100000009977585 02Rg Raimunda Nonata Documento de Identificação 19051112371247300000009977586 03comprovante de residencia Documento de Comprovação 19051112371253100000009977587 04faturaDEZEMBRO2018_0055 Documento de Comprovação 19051112371257400000009977588 05faturamesJANEIRO2019 Documento de Comprovação 19051112371288000000009977589 06faturamesFEVEREIRO2019 Documento de Comprovação 19051112371310800000009977590 07faturaMARÇO2019 Documento de Comprovação 19051112371334700000009977591 08comunicadoBBmarço2019 Documento de Comprovação 19051112371358400000009977592 09 Fatura maio Documento de Comprovação 19051112371364000000009977593 10Laudomedico Documento de Comprovação 19051112371368600000009977594 11receitamédica Documento de Comprovação 19051112371378900000009977595 12Receituário Controle Especial Documento de Comprovação 19051112371388900000009977596 13Anotações e protocolo Documento de Comprovação 19051112371394800000009977597 Decisão Decisão 19051309453033900000009983065 Intimação Intimação 19051309453033900000009983065 Intimação Intimação 19051309453033900000009983065 Intimação Intimação 19051309453033900000009983065 Petição Petição 19060520273068200000010544848 02EmendaAInicial Petição 19060520273080800000010544849 Fatura Dezembro2018 Documento de Comprovação 19060520273097000000010544850 Fatura Janeiro Documento de Comprovação 19060520273120200000010544851 Fatura Fevereiro Documento de Comprovação 19060520273134100000010544852 Fatura Marco Documento de Comprovação 19060520273147700000010544853 Fatura Abril Documento de Comprovação 19060520273162600000010544854 Decisão Decisão 19061109400393800000010627286 Decisão Decisão 19061109400393800000010627286 Citação Citação 19061213354649800000010662895 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19070410182090300000011013897 CITEI BANCO BRASIL 082559777 Devolução de Mandado 19070410182101900000011013898 Contestação Contestação 19070413313451600000011022408 contestação_RAIMUNDA NONATA DE SOUZA DINIZcompra não reconhecida em cartão de credito pdf Contestação 19070413313459900000011022413 Proc 2019 Geral BB (3) Instrumento de Procuração 19070413313481800000011022414 Detalhamento do Produto - Cartão de Crédito pdf Documento de Comprovação 19070413313510500000011022415 anexo 1 - BB Atende pdf Documento de Comprovação 19070413313517600000011022419 anexo 2 - BB Atende2 pdf Documento de Comprovação 19070413313525300000011022420 anexo 3 - TELAS BLOQUEIO CARTAO pdf Documento de Comprovação 19070413313531600000011022422 anexo 4 - autorizacao debito 04-01-19 pdf Documento de Comprovação 19070413313537400000011022423 anexo 5 - analise contestações pdf Documento de Comprovação 19070413313544200000011022424 anexo 6 - ContratoCartoes pdf Documento de Comprovação 19070413313550400000011022425 anexo 7 - RAIMUNDA NONATA SOUZA DINIZ_Cartao18911414 pdf Documento de Comprovação 19070413313559800000011022426 anexo 8 - planilha compras contestadas pdf Documento de Comprovação 19070413313566100000011022427 anexo 9 - TELAS AUTORIZAÇÕES pdf Documento de Comprovação 19070413313574600000011022428 anexo 10 - Cláusulas Gerais do Contrato de Conta Corrente e Poupança pdf Documento de Comprovação 19070413313582200000011022729 anexo 11 - anotações cadastrais pdf Documento de Comprovação 19070413313595200000011022730 anexo 12 - Condições Gerais Seguro Proteção Ouro pdf Documento de Comprovação 19070413313602300000011022731 Petição Petição 19070515192041300000011047150 PA 883235 pdf Petição 19070515192053700000011047151 CADEIA DE PROCURAÇÃO pdf pdf Documento de Comprovação 19070515192064800000011047152 PROCURAÇÃO PREPOSTO pdf pdf Instrumento de Procuração 19070515192078000000011047153 SUBS 883235 pdf pdf Substabelecimento 19070515192088000000011047154 Termo de Audiência Termo de Audiência 19071112554559800000011138952 Reclamado - Documentos Documento de Comprovação 19071112554569100000011138959 Reclamante - Documentos Documento de Comprovação 19071112554644300000011138955 Termo de Audiência Termo de Audiência 19071112554712300000011138954 Petição Petição 20021014350348900000014724864 PA 8832351620008922476879 Petição 20021014350351700000014724869 3 cadeia de poderes pso- PSO BELEM MUTIRAO - Cópia22476883 Documento de Identificação 20021014350354000000014724865 4 procuração Consórcio- PSO BELEM E OUTROS - Cópia (2)22476881 Documento de Identificação 20021014350362100000014724867 CARTA MUTIRÃO PSO BELEM22476884 Documento de Identificação 20021014350366400000014724868 SUBSTABELECIMENTO GERAL - 88.***.***/5319-90 Documento de Identificação 20021014350371200000014724870 Sentença Sentença 20031911450615600000015555952 Sentença Sentença 20031911450615600000015555952 Petição Petição 20051813412828500000016423470 PA 1406779 Petição 20051813412842900000016423471 EMBARGOS DE DECLARAÇAÕ Petição 20061912092493800000016934304 02EmbargosDeclaração Petição 20061912092501900000016934307 Embargos de declaração tempestivos Certidão 20080615253789200000017815139 Para reclamado/embargado ofecer manifestação aos ED Ato Ordinatório 20080615282443000000017815145 Para reclamado/embargado ofecer manifestação aos ED Ato Ordinatório 20080615282443000000017815145 Contrarrazões Contrarrazões 20081411090077300000017967123 Contrarrazões de embargos de declaração - RAIMUNDA NONATA DE SOUZA DINIZ27309975 Petição 20081411090095300000017967124 Manifestação aos ED tempestiva Certidão 20082211575918100000018128511 Sentença Sentença 20090411405486500000018373435 Sentença Sentença 20090411405486500000018373435 Recurso Inominado Petição 20092222065959500000018752116 Recurso Inominado Raimunda x BB Recurso Inominado 20092222065973900000018752117 RI tempestivo e com pedido de gratuidade Certidão 20120414495060300000020477606 Para reclamado apresentar contrarrazões ao RI Ato Ordinatório 20120414502026800000020477612 Para reclamado apresentar contrarrazões ao RI Ato Ordinatório 20120414502026800000020477612 Contrarrazões Contrarrazões 20121810582369500000020813090 CONTRARRAZOES - RECURSO INOMINADO - IMPROCEDENCIA -desconhecimento de contrataçãocartao RAIMUNDA NON Contrarrazões 20121810582377400000020813108 Contrarrazões ao RI tempestivas Certidão 21011809413542700000021180430 Decisão Decisão 21020315193725000000021615885 Decisão Decisão 21020315193725000000021615885 Despacho Despacho 22042515241300000000117419129 Petição Petição 22122200362300000000117419130 01peticao Petição 22122200362300000000117419131 02atosconstitutivosprocuracaobbparasubstabelecimento Instrumento de Procuração 22122200362300000000117419132 Petição Petição 22122200480527400000079732342 01peticao Petição 22122200480542700000079967438 02atosconstitutivosprocuracaobbparasubstabelecimento Instrumento de Procuração 22122200480570500000079967439 Habilitação nos Autos Petição 23030521551745400000083317726 0825597-77.2019.8.14.0301 Petição 23030521551764600000083317727 14.
KIT BANCO DO BRASIL S.A - AP - PA - 25.02.2023 Instrumento de Procuração 23030521551802800000083317728 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23051114561000000000117419133 Petição Petição 24052910194600000000117419134 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24070215094900000000117419135 Voto do Magistrado Voto 24073110510400000000117419137 Acórdão Acórdão 24073110510500000000117419136 Intimação Intimação 24080113440000000000117419138 Certidão de julgamento Carta 24081817194700000000117419139 Petição Petição 24083012440900000000117419140 Petição Petição 24090315040900000000117419141 PA - BRAIMUNDA NONATA DE SOUZA DINIZ - 0825597-77.2019.8.14.0301 - PETIÇÃO PAGAMENTO - 824 - CONCORD Petição 24090315040900000000117419142 CÁLCULO 116929047 Documento de Comprovação 24090315040900000000117419143 GUIA Documento de Comprovação 24090315040900000000117419144 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24090414162400000000117419145 -
05/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:16
Juntada de despacho
-
15/02/2021 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/02/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 15:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/01/2021 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 14:50
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2020 14:49
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2020 23:59.
-
23/09/2020 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2020 23:59.
-
23/09/2020 01:11
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DE SOUZA DINIZ em 22/09/2020 23:59.
-
22/09/2020 22:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 11:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2020 11:58
Conclusos para julgamento
-
22/08/2020 11:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2020 23:59.
-
18/08/2020 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/08/2020 23:59.
-
14/08/2020 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 15:28
Juntada de ato ordinatório
-
06/08/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2020 11:45
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2019 12:56
Conclusos para julgamento
-
11/07/2019 12:55
Juntada de Petição de termo de audiência
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11/07/2019 12:55
Juntada de Termo de audiência
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11/07/2019 12:55
Juntada de Petição de termo de audiência
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09/07/2019 11:19
Audiência una realizada para 09/07/2019 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/07/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2019 13:31
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2019 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2019 10:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/06/2019 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2019 13:35
Expedição de Mandado.
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12/06/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2019 12:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2019 13:25
Conclusos para decisão
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06/06/2019 00:19
Decorrido prazo de ALAN PINHEIRO PINTO em 05/06/2019 23:59:59.
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05/06/2019 20:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2019 12:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/05/2019 12:40
Conclusos para decisão
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11/05/2019 12:40
Audiência una designada para 09/07/2019 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/05/2019 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2019
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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