TJPA - 0800180-40.2025.8.14.0034
1ª instância - Vara Unica de Nova Timboteua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/05/2025 23:59.
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09/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 09:03
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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17/06/2025 08:31
Homologada a Transação
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16/06/2025 11:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por OMAR JOSE MIRANDA CHERPINSKI em/para 13/06/2025 09:45, Vara Única de Nova Timboteua.
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12/06/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 06:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:25
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AUTOS: 0800180-40.2025.8.14.0034 AÇÃO: [Tarifas] REQUERENTE: MANOEL MARQUES FERREIRA REQUERIDO: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, Prédio Prata - 4 Andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO 1.
Designo o dia 13/06/2025, às 9 horas e 45 minutos para a Tentativa de Conciliação. 2.
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. 3.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). 4.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º). 5.
Em relação ao pedido liminar, considerando que não há nos autos a demonstração efetiva da ilegalidade dos descontos, INDEFIRO o pedido liminar.
Mas considerando a hipossuficiência da parte autora em relação ao requerido, determino a INVERSÃO DO ONUS PROBATÓRIO, nos termos do CDC. 6.
Cite-se a requerida através da procuradoria jurídica do requerido cadastrada junto ao PJE ou por meio postal com aviso de recebimento e intime-se a parte autora, esta nos termos do artigo 272 do CPC..
Saliente-se que a audiência poderá ser virtual, deste que as partes ajustes os detalhes com a secretaria do Juízo.
Nova Timboteua, data da assinatura eletrônica.
OMAR JOSÉ MIRANDA CHERPINSKI Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Nova Timboteua -
02/04/2025 10:32
Audiência de Conciliação designada em/para 13/06/2025 09:45, Vara Única de Nova Timboteua.
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02/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL MARQUES FERREIRA - CPF: *80.***.*75-20 (REQUERENTE).
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28/03/2025 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 13:05
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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