TJPA - 0000366-98.2012.8.14.0019
1ª instância - Vara Unica de Curuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:46
Decorrido prazo de CLEA MONTEIRO DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER - REAL LEASING S/A em 08/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:46
Decorrido prazo de CLEA MONTEIRO DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER - REAL LEASING S/A em 08/05/2025 23:59.
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27/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:12
Apensado ao processo 0800684-91.2025.8.14.0019
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26/05/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:11
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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15/04/2025 04:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE, proposta pelo BANCO SANTANDER, devidamente qualificado nos autos, em face de CLEA MONTEIRO DE OLIVEIRA.
Como se observa, o processo teve o seu início no ano de 2012, seguindo o seu curso desde aquela época.
Contudo, este magistrado ao determinar diligências por parte do Requerente visando das prosseguimento no feito, determinou a intimação do Requerente, através de seu causídico e, em que pese devidamente intimado, não se manifestou nos autos (ID. 111911343).
Após, foi determinada a intimação pessoal do Requerente, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, para que no prazo de 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sendo certificado nos autos a impossibilidade da intimação face a mudança de seu endereço (ID. 140704959).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende, essencialmente, do impulso processual efetivado pelas partes ou interessados, cuja inércia enseja a extinção do processo sem resolução de mérito.
Ora, para o processo ser efetivo e eficaz, o impulso processual depende do interesse da parte e, se o interessado não demonstra vontade e interesse em prosseguir com o feito, resta ao juízo determinar o arquivamento dos autos.
Vejo que, no presente caso, a parte autora não se manifestou nos autos para justificar sua ausência, em que pese devidamente intimada, e mesmo assim quedou-se inerte, o que demonstra sua falta de interesse no prosseguimento da demanda.
Ante o exposto, EXTINGO o processo diante do abandono da causa e falta de interesse de agir, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, II e VI do CPC.
Custas processuais, se houver.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Curuçá, 09 de abril de 2025.
JOSÉ MARIA PEREIRA CAMPOS E SILVA Juíza de Direito Titular da Comarca de Curuçá/Terra Alta -
10/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/04/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:28
Juntada de identificação de ar
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13/02/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:18
Conclusos para despacho
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25/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER - REAL LEASING S/A em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 12:02
Conclusos para despacho
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12/01/2024 12:02
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 13:15
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 26/09/2023 23:59.
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31/08/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 04:54
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 08:41
Conclusos para despacho
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19/01/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 13:51
Processo migrado do sistema Libra
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26/07/2021 11:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/12/2019 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2019 08:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/07/2019 09:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/07/2019 11:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/07/2019 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2019 11:20
Mero expediente - Mero expediente
-
12/06/2019 11:03
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
10/06/2019 10:11
CONCLUSOS
-
10/06/2019 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/06/2019 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/05/2019 10:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3326-49
-
28/05/2019 10:52
Remessa
-
28/05/2019 10:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/05/2019 10:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/05/2019 10:09
AGUARDANDO PRAZO
-
14/05/2019 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2019 09:39
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/10/2018 09:58
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
20/06/2018 09:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/02/2018 10:20
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
22/02/2018 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2018 10:39
Mero expediente - Mero expediente
-
22/02/2018 10:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/02/2018 12:47
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/02/2018 12:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (8679173), que representa a parte BANCO SANTANDER - REAL LEASING S/A (4008429) no processo 00003669820128140019.
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16/02/2018 12:40
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO SANTANDER - REAL LEASING S/A no processo 00003669820128140019.
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16/02/2018 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/02/2018 12:34
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/02/2018 12:16
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
16/02/2018 12:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/02/2018 12:16
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
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21/11/2017 11:31
CONCLUSOS
-
21/11/2017 10:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/11/2017 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2017 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/11/2017 09:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1552-28
-
01/11/2017 09:26
Remessa
-
01/11/2017 09:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/11/2017 09:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/10/2017 13:27
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
23/09/2016 10:48
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
11/04/2016 10:33
INTIMAR URGENTE
-
07/04/2016 13:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/04/2016 13:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/04/2016 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/04/2016 13:38
Mero expediente - Mero expediente
-
07/04/2016 10:11
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
02/03/2016 12:18
DISTRIBUIR PARA OFICIAL
-
22/09/2015 08:25
DISTRIBUIR PARA OFICIAL
-
18/09/2015 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2015 10:59
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
13/03/2015 09:05
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
04/03/2015 10:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/03/2015 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2015 10:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/03/2015 15:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/03/2015 15:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2014 10:02
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
05/11/2014 10:44
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
05/11/2014 10:44
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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05/11/2014 10:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
10/10/2014 08:58
Remessa
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10/10/2014 08:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/09/2014 12:02
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
30/09/2013 13:20
PROVIDENCIAR OUTROS
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26/09/2013 08:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
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26/09/2013 08:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/09/2013 08:45
Mero expediente - Mero expediente
-
24/09/2013 11:59
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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05/09/2012 09:16
PROVIDENCIAR INTIMACAO
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29/08/2012 09:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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16/08/2012 09:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
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16/08/2012 09:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/08/2012 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/08/2012 09:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/08/2012 11:43
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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25/04/2012 11:25
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CURUÇÁ, Vara: VARA UNICA DE CURUCA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE CURUCA, JUIZ RESPONDENDO: JOSE LEONARDO FROTA DE VASCONCELLOS DIAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2012
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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