TJPA - 0800246-78.2025.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:43
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 18:22
Juntada de mandado
-
23/07/2025 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 01:49
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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18/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800246-78.2025.8.14.0047 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) EXEQUENTE: SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: MARIA HELENA PINTO DA SILVA OUTROS PARTICIPANTES: [] DESPACHO Regularizada a instrução da carta precatória, proceda-se ao cumprimento, com a citação de Maria Helena Pinto da Silva no endereço indicado.
Após o cumprimento, certifique-se nos autos e encaminhem-se ao juízo deprecante com as formalidades legais.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Rio Maria, datado e assinado eletronicamente.
EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:17
em cooperação judiciária
-
11/05/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINTO DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 01:38
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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13/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800246-78.2025.8.14.0047 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Ação Anulatória ] EXEQUENTE: SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: MARIA HELENA PINTO DA SILVA Vistos, DESPACHO Verifico que a presente carta precatória foi distribuída com a finalidade de citação da requerida Maria Helena Pinto da Silva, residente nesta comarca, nos autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 0006859-86.2020.8.26.0016, em trâmite perante a 2ª Vara do Juizado Especial Cível – Vergueiro da Comarca de São Paulo/SP.
Contudo, conforme certificado pela Secretaria Judiciária, não foram juntados aos autos a petição inicial, os documentos essenciais e a decisão que determinou a expedição da precatória, o que inviabiliza a realização do ato citatório, uma vez que não é possível verificar a regularidade da medida nem fornecer à parte requerida o pleno conhecimento da demanda.
Ressalte-se que, embora a carta mencione a possibilidade de acesso eletrônico mediante senha, não é atribuição do juízo deprecado proceder à busca ou validação de tais documentos no sistema de outro tribunal.
Diante disso, intime-se o advogado subscritor da precatória para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a regularização da carta precatória, com a juntada da documentação essencial (petição inicial, documentos e decisão), sob pena de devolução dos autos ao juízo deprecante sem cumprimento.
Cumpra-se.
Rio Maria/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
08/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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