TJPA - 0800346-59.2025.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:32
Homologada a Transação
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26/08/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS Autos nº0800346-59.2025.8.14.0103 Nome: RAIMUNDA GOMES DE SOUSA Endereço: Assentamento Três Lagoas, Zona Rural, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: ., ., ., ., BONITO - PA - CEP: 68645-000 DECISÃO 1-Recebo a inicial. 2-Defiro a gratuidade de justiça. 3-INDEFIRO a antecipação de tutela uma vez que as provas dos autos são insuficientes para verificar a plausibilidade do direito e a superação da presunção de veracidade e legalidade dos atos do poder público. 4-Deixo de designar audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, face ao histórico do requerido de não conciliar em demandas dessa natureza, uma vez que não envia representantes para as audiências.
Ademais, poderá ser proposto acordo nos autos do processo a qualquer tempo. 5-Cite-se o INSS para contestação.
Em seguida, vistas à parte autora para apresentação de réplica. 6-Após, conclusos.
Serve como mandado/ ofício/precatória/intimação.
PIC.
Eldorado dos Carajás/PA, data do sistema. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito PARTES INTIMADAS -
11/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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