TJPA - 0803496-83.2023.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:35
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 22/05/2025 23:59.
-
11/06/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:29
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0803496-83.2023.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: ROSENY PESSOA NERES RECLAMADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: Quadra SCS Quadra 6, Bloco A,, 240, Loja 226/234, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70306-000 SENTENÇA Relatório dispensado, conforme autoriza o artigo 38 da Lei 9.099/95.
A vista da certidão de ID nº 142355894 dos autos, não tendo havido impugnação por parte do executado, reputo satisfeita a obrigação, ao tempo em que declaro extinta a execução, o que faço com esteio no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará em nome da parte exequente (ou do patrono, caso haja expresso na procuração poderes específicos para tal, a teor do disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 02/2015 do TJ/PA) no valor depositado em conta judicial, e intime-se o exequente, através do seu advogado, para proceder o levantamento do alvará, no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de praxe.
P.R.I.C.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito -
06/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:35
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025.
-
08/04/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - Sistema PJE Processo nº 0803496-83.2023.8.14.0017 Tipo de Ação: Cumprimento de Sentença.
Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia RECLAMANTE: ROSENY PESSOA NERES RECLAMADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO SERVINDO COMO MANDADO À vista do bloqueio judicial positivo realizado por meio eletrônico de R$ 9.409,45 (nove mil quatrocentos e nove reais e quarenta e cinco centavos), intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão constante dos autos.
Conceição do Araguaia-PA, 3 de abril de 2025.
WANGLES MARTINS DE CARVALHO Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB Chaves de acesso dos documentos associados ao processo: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082810182809400000093861277 INICIAL Petição 23082810182830700000093864982 2 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 23082810182884100000093864983 3 D.
HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23082810182947600000093864985 4 RG CPF Documento de Identificação 23082810182987600000093864986 5 C.
RESIDENCIA pai Documento de Comprovação 23082810183026000000093864987 5.1 D.
RESIDENCIA Documento de Comprovação 23082810183060200000093864988 6 historico-creditos Documento de Comprovação 23082810183098100000093864990 Decisão Decisão 23092016125529500000095152892 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092913395869600000095749153 AR Identificação de AR 23102008043889700000096783005 AR Identificação de AR 23102008043897100000096783006 Contestação Contestação 23120509502852100000099285768 PROC e docs constitutivos Instrumento de Procuração 23120509502875300000099285476 Termo de Audiência Termo de Audiência 23120710151036500000099445926 Termo de Audiência Termo de Audiência 24011420471379300000100611353 CONC - 0803496-83.2023.8.14.0017-20231207_101046-Gravação de Reunião Mídia de audiência 24011420471397100000100611354 CONC - 0803496-83.2023.8.14.0017-20231207_100524-Gravação de Reunião Mídia de audiência 24011420471823300000100611355 Sentença Sentença 24011511244110400000100627758 Sentença Sentença 24011511244110400000100627758 Petição Petição 24030811595575600000102546637 PEDIDO DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Petição 24030811595594300000103871433 DANOS MATERIAIS Documento de Comprovação 24030811595627400000103871434 DANOS MORAIS Documento de Comprovação 24030811595655700000103871435 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032620483181500000105187659 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032620483181500000105187659 Petição Petição 24042909363544600000107249592 MANIFESTAÇÃO Petição 24042909363590000000107249593 2 DEBITO ATUAL Documento de Comprovação 24042909363651200000107249594 3 Detalhamento do documento de Empenho - Portal da transparência 01 Documento de Comprovação 24042909363705400000107249595 4 Detalhamento do documento de Empenho - Portal da transparência 02 Documento de Comprovação 24042909363757700000107249596 Certidão Certidão 24051413490420100000108264658 Decisão Decisão 24053120220410600000109361199 Despacho Despacho 24070910121691200000112136225 Despacho Despacho 24070910121691200000112136225 AR Identificação de AR 24072908193767100000113829701 AR Identificação de AR 24072908193774000000113829702 Petição Petição 24091912314721200000119297516 DÉBITO ATUAL Documento de Comprovação 24091912314737500000119297518 Petição Petição 24110520170323900000122335582 DÉBITO ATUAL Documento de Comprovação 24110520170336700000122335583 Despacho Despacho 24110612314685600000122355723 Despacho Despacho 24110612314685600000122355723 P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1781731843 EM 13/12/2024 09:20:48 Petição 24121309205190100000124647967 Petição Petição 25010515121603400000125321339 Petição Petição 25010515141888800000125321340 Despacho Despacho 24110612314685600000122355723 AR Identificação de AR 25012308074305600000126232994 AR Identificação de AR 25012308074313800000126232995 Despacho Despacho 24110612314685600000122355723 Petição Petição 25040309131357700000130743113 6 Documento de Comprovação 25040309131376200000130743114 Petição Petição 25040310192921600000130752568 -
03/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:50
Juntada de ato ordinatório
-
03/04/2025 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 22:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
-
10/01/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
05/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 06/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:12
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
-
16/07/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 20:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 01:44
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 26/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 08:29
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 01:58
Decorrido prazo de ROSENY PESSOA NERES em 09/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2024 20:47
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2024 20:47
Conclusos para julgamento
-
14/01/2024 20:46
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
07/12/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 16:20
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 29/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:57
Decorrido prazo de ROSENY PESSOA NERES em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:45
Decorrido prazo de ROSENY PESSOA NERES em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:04
Juntada de identificação de ar
-
29/09/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:37
Audiência Conciliação designada para 07/12/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
20/09/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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