TJPA - 0831785-86.2019.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Acidentes de Tr Nsito de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2023 05:03
Decorrido prazo de JACOB GUEDES VALENTIM NETO em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:45
Decorrido prazo de JACOB GUEDES VALENTIM NETO em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 03:46
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO HOMCI em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 03:45
Decorrido prazo de JACOB GUEDES VALENTIM NETO em 27/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 03:01
Decorrido prazo de JACOB GUEDES VALENTIM NETO em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 13:28
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:35
Juntada de
-
12/12/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:57
Juntada de
-
12/12/2022 11:54
Desentranhado o documento
-
12/12/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 11:24
Determinado o arquivamento
-
02/12/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2022 09:50
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 10:55
Decorrido prazo de JACOB GUEDES VALENTIM NETO em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 07:32
Decorrido prazo de JACOB GUEDES VALENTIM NETO em 16/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 15:08
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO HOMCI em 09/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 11:15
Juntada de
-
25/10/2022 11:13
Juntada de
-
25/10/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:31
Juntada de Informações
-
10/10/2022 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2022 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 10:50
Juntada de
-
26/09/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:34
Juntada de
-
09/09/2022 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 01:55
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO HOMCI em 10/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 12:36
Juntada de Mandado
-
09/08/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 05:17
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO HOMCI em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 17:54
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2022.
-
22/07/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
19/07/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 11:53
Juntada de Informações
-
24/06/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 08:19
Juntada de
-
21/06/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2022 03:27
Decorrido prazo de JACOB GUEDES VALENTIM NETO em 06/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 03:26
Decorrido prazo de JACOB GUEDES VALENTIM NETO em 06/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 03:21
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO HOMCI em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 02:03
Decorrido prazo de JACOB GUEDES VALENTIM NETO em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 05:03
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO HOMCI em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 05:03
Decorrido prazo de JACOB GUEDES VALENTIM NETO em 30/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 00:26
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO HOMCI em 20/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 03:14
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
14/05/2022 01:52
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
14/05/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
13/05/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:23
Juntada de
-
13/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0831785-86.2019.8.14.0301 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o Reclamado requer o parcelamento do valor da condenação, com base no art. 916 do CPC.
Todavia, tal parcelamento é absolutamente incabível em fase de cumprimento de sentença, fase em que se encontra o presente processo, sendo aplicável somente dentro do prazo previsto para apresentação de Embargos, como reza expressamente o caput e § 7º do art. 916 do CPC: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (...) § 7o O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.
Desta feita, indefiro o pedido de parcelamento, porém, tomo o referido pedido como proposta de acordo, determinando a intimação do Reclamante para manifestação em 10 (dez) dias.
Em caso de aceite, retornem conclusos para decisão.
Em caso negativo, proceda-se o imediato bloqueio de eventuais valores, até o montante do débito, conforme cálculos já apresentados nos autos, através do sistema BACENJUD e bloqueio de veículos via RENAJUD.
Em caso negativo, ou havendo insuficiência de valor, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, visando à constrição de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, nos termos do disposto no § 3º do art. 523 do CPC.
Após a confecção do auto de penhora, intimem-se o Executado para impugnar, querendo, dentro do prazo de 15 dias (art. 525, §1º CPC).
Expeça-se alvará no valor de R$ 1.333,48, acrescido de rendimentos, em nome do Reclamante, por ser este o titular do crédito em questão, ressalvada a possibilidade do patrono retirá-lo em secretaria, desde que munido de poderes para a prática de tais atos.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 10 de Maio de 2022.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
12/05/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/05/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 05:13
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO HOMCI em 11/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:24
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO HOMCI em 05/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 03:12
Decorrido prazo de JACOB GUEDES VALENTIM NETO em 14/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 03:12
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO HOMCI em 14/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO HOMCI em 10/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 00:39
Decorrido prazo de JACOB GUEDES VALENTIM NETO em 10/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 03:36
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
15/03/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 14:01
Juntada de intimação
-
11/03/2022 13:59
Juntada de
-
03/03/2022 02:08
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
27/02/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
-
25/02/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Diante do trânsito em julgado da decisão proferida pela Turma Recursal, encaminhem-se os autos ao contador para apuração do débito exequendo, conforme decisão, especificando os valores cabíveis ao Exequente e ao seu patrono, se for o caso, assim como, em separado, o valor da POSSÍVEL aplicação de multa do art. 523, § 1º do CPC, caso o (a) Reclamado (a) não venha a pagar o valor apurado dentro do prazo legal, que se iniciará da ciência do valor devidamente corrigido.
Após, caso o processo não tenha corrido à revelia, intime-se o Reclamado (a), na pessoa de seus advogados, caso haja, dando ciência do valor apurado pelo contador, iniciando-se o prazo para pagamento espontâneo.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento espontâneo, proceda-se o imediato bloqueio de valores e de veículos, através dos sistemas disponíveis.
Em caso negativo, ou havendo insuficiência de valor, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, visando à constrição de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, nos termos do disposto no § 3º do art. 523 do CPC.
Após a confecção do auto de penhora, intimem-se o Executado (a) para impugnar, querendo, dentro do prazo de 15 dias (art. 525, §1º CPC).
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 22 de Fevereiro de 2022.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
24/02/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
21/02/2022 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 22:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/10/2021 21:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
30/09/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 11:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
30/09/2021 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/03/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 00:29
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO HOMCI em 25/01/2021 23:59.
-
10/03/2021 00:23
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO HOMCI em 25/01/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:18
Decorrido prazo de PATRICK LIMA DE MATTOS em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:18
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO HOMCI em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 16:54
Decorrido prazo de FABIO BRITO GUIMARAES em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 16:54
Decorrido prazo de JACOB GUEDES VALENTIM NETO em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 16:54
Decorrido prazo de PATRICK LIMA DE MATTOS em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 16:54
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO HOMCI em 01/03/2021 23:59.
-
10/02/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 19:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/01/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 23:40
Juntada de Petição de apelação
-
15/12/2020 01:04
Decorrido prazo de JACOB GUEDES VALENTIM NETO em 14/12/2020 23:59.
-
01/12/2020 11:44
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/09/2020 00:12
Decorrido prazo de PATRICK LIMA DE MATTOS em 22/09/2020 23:59.
-
23/09/2020 00:12
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO HOMCI em 22/09/2020 23:59.
-
17/09/2020 00:42
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO HOMCI em 16/09/2020 23:59.
-
16/09/2020 11:23
Conclusos para julgamento
-
16/09/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 00:08
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO HOMCI em 15/09/2020 23:59.
-
15/09/2020 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 09:28
Expedição de .
-
04/09/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 13:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/07/2020 03:05
Decorrido prazo de FABIO BRITO GUIMARAES em 29/06/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 03:05
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO HOMCI em 29/06/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 03:05
Decorrido prazo de JACOB GUEDES VALENTIM NETO em 29/06/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 03:05
Decorrido prazo de PATRICK LIMA DE MATTOS em 29/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 01:05
Decorrido prazo de JACOB GUEDES VALENTIM NETO em 22/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:52
Decorrido prazo de JACOB GUEDES VALENTIM NETO em 19/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 09:37
Conclusos para julgamento
-
29/05/2020 09:36
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 22:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2019 10:24
Juntada de Petição de termo de audiência
-
25/11/2019 10:24
Juntada de Termo de audiência
-
25/11/2019 10:24
Juntada de Petição de termo de audiência
-
25/11/2019 10:23
Conclusos para julgamento
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25/11/2019 10:22
Audiência una realizada para 25/11/2019 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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25/11/2019 07:30
Juntada de Petição de petição
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02/10/2019 11:58
Juntada de documento de comprovação
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02/10/2019 10:03
Audiência una redesignada para 25/11/2019 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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01/10/2019 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2019 10:00
Juntada de identificação de ar
-
21/08/2019 12:51
Juntada de identificação de ar
-
06/08/2019 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 09:29
Audiência una designada para 02/10/2019 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
05/08/2019 15:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/07/2019 11:44
Conclusos para decisão
-
05/07/2019 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2019 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2019 11:18
Audiência una cancelada para 11/12/2019 08:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/06/2019 09:40
Declarada incompetência
-
11/06/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 13:09
Conclusos para decisão
-
11/06/2019 13:09
Audiência una designada para 11/12/2019 08:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/06/2019 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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