TJPA - 0853366-84.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:04
Juntada de Petição de parecer
-
14/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 01:59
Decorrido prazo de WALDINEY BRANDAO LOPES DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:59
Decorrido prazo de MARCELO MORAES em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 01:59
Decorrido prazo de FERNANDO ARTHUR RODRIGUES DIAS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:59
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA FERREIRA CARDOSO CARVALHO em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:59
Decorrido prazo de ARNALDO AUGUSTO ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA em 15/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:41
Decorrido prazo de ARNALDO AUGUSTO ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:41
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA FERREIRA CARDOSO CARVALHO em 17/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:41
Decorrido prazo de FERNANDO ARTHUR RODRIGUES DIAS em 17/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCELO MORAES em 17/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:41
Decorrido prazo de WALDINEY BRANDAO LOPES DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:03
Decorrido prazo de ARNALDO AUGUSTO ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:03
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA FERREIRA CARDOSO CARVALHO em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:03
Decorrido prazo de FERNANDO ARTHUR RODRIGUES DIAS em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:03
Decorrido prazo de MARCELO MORAES em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:03
Decorrido prazo de WALDINEY BRANDAO LOPES DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:03
Decorrido prazo de ARNALDO AUGUSTO ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:03
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA FERREIRA CARDOSO CARVALHO em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:03
Decorrido prazo de FERNANDO ARTHUR RODRIGUES DIAS em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:03
Decorrido prazo de MARCELO MORAES em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:03
Decorrido prazo de WALDINEY BRANDAO LOPES DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
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10/07/2025 23:40
Decorrido prazo de WALDINEY BRANDAO LOPES DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 23:40
Decorrido prazo de MARCELO MORAES em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 23:40
Decorrido prazo de FERNANDO ARTHUR RODRIGUES DIAS em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 23:40
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA FERREIRA CARDOSO CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 23:40
Decorrido prazo de ARNALDO AUGUSTO ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR em 13/05/2025 23:59.
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10/07/2025 23:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
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09/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 11:01
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2025.
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06/07/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PROC. 0853366-84.2024.8.14.0301 AUTOR: ALEXANDRE FERREIRA, ARNALDO AUGUSTO ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR, CARLA CRISTINA FERREIRA CARDOSO CARVALHO, FERNANDO ARTHUR RODRIGUES DIAS, MARCELO MORAES, WALDINEY BRANDAO LOPES DE OLIVEIRA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 24 de junho de 2025 EDERIVALDO JOSE DA SILVA CORREA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
24/06/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2025 00:12
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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18/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0853366-84.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE FERREIRA e outros (5) REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos etc.
I – Defiro os benefícios da gratuidade de justiça (art. 98 do CPC/15).
II – Recebo para processamento sob o rito comum.
III - Citem-se e intimem-se os réus para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme artigo 335 c/c o artigo 183, ambos do código de processo civil.
IV - A ausência de contestação implicará na revelia do ente público, somente em seu efeito processual, tal como preceituam os artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil de 2015.
V – Alegando o réu qualquer das matérias enumeradas no art. 337, deve a secretaria, mediante ato ordinatório, proceder à intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica (art. 351 do CPC/15).
VI – Escoados os prazos ao norte fixados, certifique-se sobre o cumprimento e a tempestividade das diligências determinadas.
VII – Após, voltem conclusos para impulso oficial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 9 de abril de 2025.
FRANCISCO JORGE GEMAUQE COIMBRA Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) [1] DIDIER JR, Fredie.
Curso de Direito Processual Civil.
Volume 1.
Editora Juspodivm. 17ª edição. 2015.
Pág. 625. [2] Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. -
11/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 10:17
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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05/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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