TJPA - 0800882-64.2020.8.14.0097
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Benevides
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:21
Decorrido prazo de AB & RL COMERCIO DE RESIDUOS DE MADEIRA LTDA - ME em 01/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
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29/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Benevides
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28/07/2025 12:18
Audiência de Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) não-realizada em/para 23/07/2025 12:00, CEJUSC de Marituba.
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28/07/2025 12:18
Juntada de Termo de audiência
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23/07/2025 20:44
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006 da CRJMB) A conciliação/mediação dos presentes autos ocorrerá no dia 23/07/2025, às 12h.
Será realizada pelo conciliador José Manoel de Souza Souza – telefone 91 99172-2012.
A sessão é paga pelas partes que não tiverem gratuidade deferida.
As partes devem entrar em contato com o(a) mediador(a)/conciliador(a) acima indicado(a) para tratar do pagamento, que deve ocorrer até 24h antes da sessão.
O(a) mediador(a)/conciliador(a) também poderá entrar em contato com as partes para tratar de sua remuneração, nos termos da Resolução nº 4/2023 TJ/PA.
A participação na sessão pode ser presencial ou virtual.
Optando por participar de forma presencial, a parte deve dirigir-se ao Fórum de Marituba – CEJUSC Marituba, caso haja interesse em participar de forma virtual, segue o link da sessão: Aud 12H CEJUSC 3 | Participar da Reunião | Microsoft Teams ALEXIA SOUZA DA SILVA CEJUSC MARITUBA -
21/07/2025 12:59
Recebidos os autos.
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21/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:58
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2025 11:58
Audiência de Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) designada em/para 23/07/2025 12:00, CEJUSC de Marituba.
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15/07/2025 11:32
Recebidos os autos.
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15/07/2025 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Marituba
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14/07/2025 11:03
Decorrido prazo de GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS S/A em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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07/07/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Autos do Processo n. 0800882-642020.8.14.0097 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS S/A.
Executados: AB & RL COMERCIO DE RESIDUOS DE MADEIRA LTDA - ME DESPACHO Vistos e examinados estes autos.
Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal por meio do Ofício nº 13025, instituída para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais.
Finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1.
As audiências referidas ocorrerão de 30 de junho de 2025 a 24 de julho de 2025, e serão designadas e realizadas pelo 1º CEJUSC de MARITUBA, localizado na Rua Cláudio Barbosa da Silva, 536 - Centro, Marituba/PA, com telefone para contato de número (91) 99288-5704, de forma hibrida, bem como seguirão os termos da Resolução nº 4 do TJPA quanto a remuneração dos mediadores judiciais.
Assim, o CEJUSC entrará em contato com as partes para informar a data e a hora da audiência, bem como estará disponível para dirimir eventuais dúvidas ou esclarecimentos, pelo referido telefone. 2.
Determinar a INTIMAÇÃO das partes para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir; devendo, para tanto, ser usado mandado modelo disponibilizado pelo GAS, que segue como anexo deste despacho. 3.
ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 4.
O valor da remuneração deverá ser calculado com base no patamar básico (nível de remuneração 1) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial, devendo o depósito ser realizado de modo antecipado à abertura da sessão de conciliação, na conta judicial de nº __________. 5.
Nas demandas com valor inferior a R$ 500.000,00, será assegurado ao(à) conciliador(a) o pagamento mínimo de 3 (três) horas de conciliação. 6.
Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído.
Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 7.
A remuneração do conciliador ou mediador judicial será custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas. 8.
Caso apenas uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita, será devido ao(à) conciliador(a), apenas o percentual de 50% da remuneração, que será pago por aquele que não esteja sob o benefício da gratuidade. 9.
Não havendo pagamento no prazo estabelecido, a audiência poderá ser redesignada uma única vez, desde que ainda haja pauta durante as semanas da força tarefa, mediante contato e aceitação das partes.
Persistindo o inadimplemento ou desinteresse, o processo retomará seu curso regular. 10.
CIENTIFIQUE-SE o CEJUSC Marituba para as providências necessárias à designação de conciliador(a) e agendamento da audiência. 11.
Após a audiência, com ou sem composição, voltem-me os autos para as providências de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Benevides/PA, data e assinatura pelo sistema.
ANÚZIA DIAS DA COSTA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Benevides/PA -
26/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:13
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BENEVIDES Rua João Fanjas, s/n, Centro, 68795-000, Benevides-PA Tel.:(91)3724 - 7723/ E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Causas Supervenientes à Sentença] Processo nº: 0800882-64.2020.8.14.0097.
EXEQUENTE: GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS S/A.
Advogado(s): RICARDO HILDEBRAND SEYBOTH.
EXECUTADO: AB & RL COMERCIO DE RESIDUOS DE MADEIRA LTDA - ME DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Diante do indício de que a empresa executada encerrou suas atividades comerciais em sua sede e ignorado o endereço, conforme atesta certidão de ID 114186711, DEFIRO pedido de ID 124478300 para que seja determinada a sua citação na pessoa de seu sócio.
Intime-se o exequente para recolher as custas necessárias ao cumprimento da diligência.
Após, expeça-se o mandado de citação competente.
Determino, na forma do provimento nº 003/2009-CJRMB/TJPA, com redação dada pelo provimento nº 011/2009, que este despacho sirva de MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Cumpra-se.
Benevides/PA, 6 de abril de 2025.
ANÚZIA DIAS DA COSTA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Benevides -
18/04/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 15:09
Determinada a citação de AB & RL COMERCIO DE RESIDUOS DE MADEIRA LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-90 (EXECUTADO)
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26/11/2024 07:53
Conclusos para despacho
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28/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/04/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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24/12/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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24/12/2023 10:57
Juntada de Mandado
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11/09/2023 01:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2023 13:20
Conclusos para decisão
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07/03/2023 13:19
Conclusos para decisão
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03/10/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 04:05
Publicado Despacho em 16/09/2022.
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16/09/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 12:07
Conclusos para despacho
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19/11/2021 12:07
Juntada de Certidão
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18/03/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 10:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/02/2021 10:57
Juntada de Petição de certidão de custas
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18/02/2021 12:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/02/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
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18/02/2021 12:00
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2020 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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