TJPA - 0833414-95.2019.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 04:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 11:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 17/06/2025 23:59.
-
07/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
0833414-95.2019.8.14.0301 REQUERENTE: JOSE MARIA DE ARAUJO GONCALVES PROCURADOR: SANTANA DO SOCORRO CORREA PANTOJA INTERESSADO: ANGELA MARIA PANTOJA GONCALVES REQUERIDO: ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, a fim de que, querendo, apresentem manifestações em relação aos cálculos juntados pelo Contador do Juízo no documento de ID-146250075, no prazo legal.
Int.
Belém, 13 de junho de 2025 GISELLE MARIA MOUSINHO DA COSTA E SILVA Servidora da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
15/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Fazenda da Capital.
-
12/06/2025 15:32
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0833414-95.2019.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANGELA MARIA PANTOJA GONCALVES e outros REQUERIDO: ESTADO DO PARA DESPACHO R.h.
Havendo alegação de excesso de execução pelo executado, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, para elaboração dos cálculos respectivos.
Juntados os cálculos, intimem-se as partes por intermédio de ato ordintório para manifestação.
Cumpridas as diligências, conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P16 -
02/06/2025 13:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/06/2025 13:18
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
02/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 28/01/2025 23:59.
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01/01/2025 19:21
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAUJO GONCALVES em 10/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 03:44
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PANTOJA GONCALVES em 10/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAUJO GONCALVES em 10/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 03:38
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PANTOJA GONCALVES em 09/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 03:03
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0833414-95.2019.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE MARIA DE ARAUJO GONCALVES REQUERIDO: ESTADO DO PARA DECISÃO Chamo o feito à ordem, para que seja realizada a devida correção nos termos da decisão ID nº 127421126.
Onde consta: “Tendo em vista que o documento de ID nº 1088894969, cujo qual requer que seja devidamente habilitada nos presentes autos a Sra.
ANGELA MARIA PANTOJA GONÇALVES - como única herdeira do falecido - merece acolhimento, passa-se a figurar no polo ativo a Sra.
ANGELA MARIA PANTOJA GONÇALVES, na qualidade de substituição processual do Sr.
Claudionor de Araújo Vieira, falecido em 23/12/2020, merece acolhimento, passando a figurar no polo ativo a Sra.
Maria Rosa do Vale Vieira e o Sr.
Claudionor de Araújo Vieira Junior, na qualidade de herdeira legítima (arts. 1.829, e 1.845, do CC), maior de idade e com documentos devidamente juntados.” Leia-se: “Tendo em vista que o documento de ID nº 119773503, cujo qual requer que seja devidamente habilitada nos presentes autos, a Sra.
ANGELA MARIA PANTOJA GONÇALVES - como única herdeira do falecido - merece acolhimento, passa-se a figurar no polo ativo a Sra.
ANGELA MARIA PANTOJA GONÇALVES, na qualidade de substituta processual do Sr.
JOSÉ MARIA DE ARAUJO GONÇALVES, com documentos devidamente juntados.
Quanto à apreciação da Petição de ID nº 118171969, este Juízo esclarece que a mesma será analisada juntamente com a futura sentença” Assim, encaminho os autos à UPJ, para regularização da qualificação das partes no sistema de Processo Judicial eletrônico - PJe.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
13/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 2145 foi retirado e o Assunto de id 2205 foi incluído.
-
27/07/2024 13:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
29/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/03/2024 10:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 06:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 30/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 02:46
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAUJO GONCALVES em 07/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:36
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 09:04
Juntada de despacho
-
14/07/2021 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/07/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/06/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2021 19:05
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2021 01:13
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAUJO GONCALVES em 22/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 10:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/03/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2021 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 01:12
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAUJO GONCALVES em 25/01/2021 23:59.
-
17/12/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2020 08:39
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/11/2020 12:16
Juntada de Petição de parecer
-
05/11/2020 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 18:02
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 18:02
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2020 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 04:16
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAUJO GONCALVES em 26/06/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 10:26
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 10:25
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2020 00:13
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAUJO GONCALVES em 03/02/2020 23:59:59.
-
11/12/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 00:11
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAUJO GONCALVES em 24/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 00:17
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAUJO GONCALVES em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 00:17
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado do Pará em 23/07/2019 23:59:59.
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08/07/2019 09:50
Declarada incompetência
-
04/07/2019 14:24
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2019 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 12:12
Declarada incompetência
-
19/06/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 14:05
Conclusos para decisão
-
19/06/2019 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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