TJPA - 0835536-47.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
PROCESSO: 0835536-47.2020.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: ROSIANE FERREIRA GONCALVES Endereço: Travessa Humaitá, 2240, Bloco B, Apto. 1501, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-047 RECLAMADO: Nome: IMPERIAL INCORPORADORA LTDA Endereço: Rua João Balbi, n 167, Sala 8, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
As partes, por meio de petição de Id.143041062, apresentaram acordo para a solução do litígio, cujos termos foram formalmente inseridos nos autos.
O acordo celebrado entre as partes é válido, não havendo vício de vontade, ilegalidade ou qualquer afronta à ordem pública que impeça sua homologação.
Dessa forma, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos legais e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Em caso de descumprimento do acordo, poderá a parte interessada requerer o desarquivamento dos autos e o cumprimento do acordo nos termos do art. 52, IV, da Lei 9.099/95.
Determino, ainda, que a Secretaria faça o devido cancelamento da teimosinha no sistema SISBAJUD, bem como o desbloqueio de valores caso necessário, consoante OS 01/2025.
Isento de custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Dispensado o prazo recursal na forma do art. 200 do CPC.
Arquivem-se, observadas as cautelas legais.
P.R.I.C.
Belém, 14 de maio de 2025.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
14/05/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:05
Homologada a Transação
-
14/05/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
03/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
I- PROCESSO: 0835536-47.2020.8.14.0301 RECLAMANTE:Nome: ROSIANE FERREIRA GONCALVES Endereço: Travessa Humaitá, 2240, Bloco B, Apto. 1501, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-047 RECLAMADO: Nome: IMPERIAL INCORPORADORA LTDA Endereço: Rua João Balbi, n 167, Sala 8, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 DECISÃO/MANDADO. 1- Vejo que a executada apresentou, no id. 137748022, impugnação ao cumprimento de sentença, sem garantia do juízo (certidão id. 138144424), que foi contrarrazoada pela parte exequente no id. 138616148. 2- Esclareço às partes que o dispositivo legal que trata de defesa, em sede de cumprimento de sentença, no âmbito dos juizados especiais cíveis, é o art. 52 da lei 9.099/95. 3- No dispositivo em apreço, prevê-se expressamente a apresentação da defesa do executado através de embargos.
Para oposição deste instrumento, necessária a garantia do juízo. 4- Isto posto, manuseado o instrumento errado, que face a não garantia do juízo, não pode, pela fungibilidade, ser recebido como embargos, deixo de receber e conhecer da petição id. 137748022. 5- Sem prejuízo, siga-se a execução na forma do item 2 do despacho id. 132946667, devendo a secretaria do juízo proceder ao bloqueio de ativos, via sisbajud, na modalidade de repetição programada de 30 dias. 6- Tendo em vista que os cálculos mais recentes do crédito exequendo estão nos anexos da petição id. 138616148, adote-se, para a tentativa de bloqueio, o valor ali previsto, inclusive com acréscimo da multa prevista no §1º do art. 523 do CPC, face ao não cumprimento tempestivo da obrigação de pagar. 7- Deve a secretaria do juízo providenciar o bloqueio e juntar aos autos comprovantes de solicitação e resultado. 8- Restando integral ou parcialmente frutífero o bloqueio, intime-se o executado, para manifestação no prazo legal. 9- Sem prejuízo, resultando total ou parcialmente infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de até 30 dias, sob pena de extinção do feito sem satisfação do crédito, na forma do inciso III, do art. 485 do CPC. 10- Intimem-se as partes acerca do inteiro teor deste despacho. 11- Cumpra-se com urgência e, se necessário, em regime de plantão pela Central de Mandados, viabilizando esta decisão.
Servirá a cópia digitalizada desta DECISÃO como MANDADO, nos termos consignados no Provimento nº 003/2009/CJRMB-TJE/PA, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009, do mesmo Órgão correcional.
Belém, 28 de abril de 2025 Datado e Assinado Digitalmente. __________________________________________ CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza Auxiliar da Capital 2ª Vara do Juizado Especial Cível -
29/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 23:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 23:06
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 23:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0835536-47.2020.8.14.0301 REQUERENTE: ROSIANE FERREIRA GONCALVES REQUERIDO: IMPERIAL INCORPORADORA LTDA, CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA ATO ORDINATÓRIO Deixo de encaminhar os autos conclusos para, em cumprimento ao item 2, do ID 132946667 - Decisão, intimar o exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, no prazo de 15 dias.
Belém, 12 de fevereiro de 2025 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
12/02/2025 02:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:42
Juntada de ato ordinatório
-
12/02/2025 02:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 01:38
Decorrido prazo de IMPERIAL INCORPORADORA LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:38
Decorrido prazo de IMPERIAL INCORPORADORA LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
22/12/2024 15:38
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
22/12/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0835536-47.2020.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: ROSIANE FERREIRA GONCALVES Endereço: Travessa Humaitá, 2240, Bloco B, Apto. 1501, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-047 RECLAMADO: Nome: IMPERIAL INCORPORADORA LTDA Endereço: Rua João Balbi, n 167, Sala 8, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 DECISÃO Intime-se a parte reclamada para cumprimento voluntário da sentença no prazo de 15 dias, na forma do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. 1.
Havendo pagamento voluntário, autorizo desde já sua liberação ao autor por alvará, ou ao seu advogado (caso haja pedido e este tenha poderes expressos para receber e dar quitação). 2.
Havendo pedido de execução, devidamente instruído com a planilha de débito atualizada, na forma do art. 798, inciso I, alínea “b” do CPC e não havendo pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, prossiga-se na execução do feito e remetendo conclusos para providências junto ao BACENJUD. 3.
Não havendo pedido de execução no prazo de 30 dias do trânsito em julgado e nada mais havendo, determino o arquivamento do feito, com base no art. 485, inciso III do CPC.
Cumprida a obrigação, arquivem-se os autos.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
16/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 21:03
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:03
Decorrido prazo de IMPERIAL INCORPORADORA LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 10:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 04:35
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
14/09/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
-
11/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:56
Juntada de intimação de pauta
-
28/10/2021 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/10/2021 15:07
Juntada de
-
22/10/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 05:16
Juntada de
-
24/09/2021 05:14
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 05:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2021 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2021.
-
22/09/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
15/09/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 00:21
Decorrido prazo de ROSIANE FERREIRA GONCALVES em 13/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 00:42
Decorrido prazo de ROSIANE FERREIRA GONCALVES em 31/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 09:04
Julgado improcedente o pedido
-
11/08/2021 00:43
Decorrido prazo de IMPERIAL INCORPORADORA LTDA em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 00:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 10/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 00:05
Decorrido prazo de ROSIANE FERREIRA GONCALVES em 05/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 05:05
Conclusos para julgamento
-
05/08/2021 05:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 00:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2021 01:09
Decorrido prazo de ROSIANE FERREIRA GONCALVES em 27/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 01:09
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 27/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 01:09
Decorrido prazo de IMPERIAL INCORPORADORA LTDA em 27/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 02:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 12:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2020 00:34
Decorrido prazo de ROSIANE FERREIRA GONCALVES em 13/10/2020 23:59.
-
13/10/2020 20:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 13:39
Conclusos para julgamento
-
05/10/2020 13:38
Juntada de Petição de termo de audiência
-
05/10/2020 13:36
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2020 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/10/2020 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2020 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2020 16:47
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 10:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 22:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 22:22
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 22:19
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 01:38
Decorrido prazo de IMPERIAL INCORPORADORA LTDA em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 01:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 21/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 07:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 10/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 07:44
Decorrido prazo de IMPERIAL INCORPORADORA LTDA em 10/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 10:37
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 00:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:30
Decorrido prazo de IMPERIAL INCORPORADORA LTDA em 29/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 23:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2020 17:32
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 17:32
Audiência Conciliação designada para 05/10/2020 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/06/2020 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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