TJPA - 0802256-12.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 19:58
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA PATROCINIO em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:10
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA PATROCINIO em 26/05/2025 23:59.
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02/06/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:49
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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07/05/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0802256-12.2025.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECLAMANTE: MANOEL FERREIRA DA LUZ Advogado(s) do reclamante: RENEIDA KELLY SERRA DO ROSARIO MENDONCA Nome: MANOEL FERREIRA DA LUZ Endereço: DOS TUPINAMBAS, 1527, JURUNAS, BELéM - PA - CEP: 66033-850 RECLAMADO: FERNANDA SILVA PATROCÍNIO Advogado(s) do reclamado: ELTON JOHN MENDONCA CARDOSO Nome: FERNANDA SILVA PATROCÍNIO Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1588, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-620 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do comprovante de renda mensal (contracheque), e de seu convivente, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de seu convivente, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011511560026600000125785814 1- PETIÇÃO INICIAL Petição 25011511560043400000125785815 2- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E IDENTIDADE Documento de Identificação 25011511560081500000125785816 3- LAUDO DE VISTORIA Documento de Comprovação 25011511560125700000125785817 4- AUTO DE INFRAÇÃO Documento de Comprovação 25011511560189000000125785819 5- DOCUMENTOS DO DEPÓSITO DE GÁS Documento de Comprovação 25011511560250700000125785820 6- DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DA PROPRIEDADE DO AUTOR Documento de Comprovação 25011511560284400000125785821 7- FOTOS Documento de Comprovação 25011511560376500000125785823 Petição Petição 25011512024462200000125787890 PROTOCOLO Documento de Comprovação 25011512024477300000125787891 Despacho Despacho 25011619123248100000125837433 Citação Citação 25012208552380000000126154639 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25013103371130600000126736169 CERTIDÃO FERNANDA SILVA PATROCÍNIO Certidão 25013103371143300000126736170 DEVOLUÇÃO DE MANDADO FERNANDA SILVA PATROCÍNIO Devolução de Mandado 25013103371167000000126736171 Petição Petição 25020613384749800000127159928 Procuração Instrumento de Procuração 25020613384794700000127162731 RG Documento de Identificação 25020613384827600000127162732 Comprovante de residência Documento de Comprovação 25020613384858800000127162734 Doc imóvel Documento de Comprovação 25020613384888000000127162735 ART Documento de Comprovação 25020613385042400000127162737 Protocolo SEURB Documento de Comprovação 25020613385075900000127162738 Certidão Certidão 25021010123890700000127327017 Despacho Despacho 25021211134596300000127533552 Intimação Intimação 25021709014526400000127810216 Diligência Diligência 25041013284469600000131282330 CamScanner 10-04-2025 13.24 Devolução de Mandado 25041013284484800000131282334 Habilitação nos autos Petição 25041621163428100000131695352 PROCURACAO MANOEL Instrumento de Procuração 25041621163460800000131695354 Petição Petição 25041621202948600000131695356 DOC 01 ALVARA MANOEL LUZ Documento de Comprovação 25041621202995800000131695357 DOC 02 ART CREA MANOEL LUZ Documento de Comprovação 25041621203077900000131695358 DOC 02 planta ART Documento de Comprovação 25041621203185300000131695359 DOC 02 planta e BO Documento de Comprovação 25041621203295100000131695360 DOC 03 BOLETIM DE AMEAÇA Documento de Comprovação 25041621203418000000131695361 DOC 03 BOLETINS DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 25041621203458900000131695362 DOC 04 fotos da passagem Documento de Comprovação 25041621203547000000131695363 DOC 05 LIMINAR MANIOEL 1 Documento de Comprovação 25041621203611600000131695364 DOC 05 LIMINAR MANOEL 2 Documento de Comprovação 25041621203660900000131695365 DOC 06 Certificado-CBMPA (5) Documento de Comprovação 25041621203712600000131695366 DOC 07 Revenda GLPNACIONAL GAS Documento de Comprovação 25041621203769600000131695367 Certidão Certidão 25042313054066000000131920671 Decisão Decisão 25042317404938800000131943366 Intimação Intimação 25042317404938800000131943366 Intimação Intimação 25042317404938800000131943366 -
30/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0802256-12.2025.8.14.0301 DECISÃO Compulsando os autos, mormente os novos fatos trazidos pelo Requerente, entendo que este juízo é incompetente para análise do feito, eis que, sobre a área objeto da presente lide, já consta decisão proferida nos autos 0064138-67.2009.8.14.0301, em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca.
Assim, declino a competência para processamento do feito para o douto juízo da 2ª Vara Cível, o qual poderá analisar a possível ocorrência de litispendência ou conexão.
Intimem-se.
Exclua-se o feito da pauta de audiências.
Belém, data conforme sistema.
Juiz ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO -
29/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
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29/04/2025 08:31
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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29/04/2025 08:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/04/2025 08:27
Audiência de Una do dia 18/11/2025 09:00 cancelada.
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29/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:34
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:40
Declarada incompetência
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23/04/2025 13:09
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:09
Audiência de Una redesignada para 18/11/2025 09:00 para 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/04/2025 13:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:06
Audiência de Una designada em/para 23/03/2026 09:00, 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
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16/04/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:28
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 03:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/01/2025 03:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
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16/01/2025 09:20
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 11:56
Audiência Una designada para 18/11/2025 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
15/01/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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