TJPA - 0825115-30.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 11:17
Decorrido prazo de ANDREYA ALBUQUERQUE ALVES em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICAL PROCESSO Nº: 0825115-30.2024.8.14.0051 EXEQUENTE: A.
A.
BENTO BORGES EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS - ME Advogado(s) do reclamante: EMANUELLE RAYSSA DE LIMA PEREIRA EXECUTADO: ANDREYA ALBUQUERQUE ALVES SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por A.
A.
BENTO BORGES EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS em desfavor de ANDREYA ALBUQUERQUE ALVES.
Verifico que na petição acostada no ID 141882552 o(a) exequente informou que o(a) executado(a) efetuou o pagamento integral do débito.
Ante o exposto, em virtude da satisfação da obrigação informada nos autos, EXTINGO a presente execução, a teor do art. 924, inciso II, c/c art. 925 ambos do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, considerando que não ocorreu qualquer das causas elencadas no parágrafo único do Art. 55, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Após, arquive-se imediatamente.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
29/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 15:34
Processo Reativado
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25/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 21:46
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 20:33
Arquivamento
-
30/01/2025 19:21
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 19:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 22:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/01/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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