TJPA - 0800191-35.2024.8.14.0089
1ª instância - Vara Unica de Melgaco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 07:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 09:34
Juntada de mandado
-
10/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/09/2025 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 13:08
Recebida a denúncia contra VANIERICA PINHEIRO MICHILES - CPF: *68.***.*12-72 (AUTOR DO FATO)
-
13/08/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 21:42
Decorrido prazo de VANIERICA PINHEIRO MICHILES em 23/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:42
Decorrido prazo de VANIERICA PINHEIRO MICHILES em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:42
Decorrido prazo de VANIERICA PINHEIRO MICHILES em 23/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:42
Decorrido prazo de VANIERICA PINHEIRO MICHILES em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:43
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2025 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MELGAÇO Rua 12 de Outubro, n. 336, Centro, Melgaço.
CEP: 68490-000.
Tel: (91) 3637-1329.
E-mail: [email protected] PJe: 0800191-35.2024.8.14.0089 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Requerente: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MELGAÇO Endereço: RUA SÃO MIGUEL, 00, CENTRO, MELGAçO - PA - CEP: 68490-000 Requerido: Nome: VANIERICA PINHEIRO MICHILES Endereço: RUA DO MATADOURO, 0, RUA DA VALA, CASA VERDE EM ALVENARIA, Centro, MELGAçO - PA - CEP: 68490-970 Terceiros: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MELGAÇO Endereço: RUA SÃO MIGUEL, 00, CENTRO, MELGAçO - PA - CEP: 68490-000 Nome: O ESTADO DO PARÁ Endereço: AC Melgaço, 0, Rua Trinta e Um de Março, s/n, Centro, MELGAçO - PA - CEP: 68490-970 Nome: VANIERICA PINHEIRO MICHILES Endereço: RUA DO MATADOURO, 0, RUA DA VALA, CASA VERDE EM ALVENARIA, Centro, MELGAçO - PA - CEP: 68490-970 Nome: CONSELHO TUTELAR DE MELGAÇO Endereço: RUA JOÃO VALENTIM, S/N, CENTRO, MELGAçO - PA - CEP: 68490-000 Nome: SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás (Comunicação Sistemas) Endereço: Avenida Espírito Santo, 285, Amapá, MARABá - PA - CEP: 68502-030 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endere�o: desconhecido DECISÃO Nos termos do artigo 55 da Lei 11.343/2006, NOTIFIQUE-SE pessoalmente o/a(s) denunciado/a(s), para que ofereça(m) defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias.
Por ocasião da citação, indague-se se possui ou constituirá advogado, declinando o nome e dados de contato do causídico (telefone, endereço, número da OAB), devendo o oficial de justiça fazer constar de sua certidão tais dados fornecidos pelo/a(s) notificado/a(s), ou se requer patrocínio da Defensoria Pública.
Havendo advogado constituído nos autos, intime-se para apresentar a defesa no prazo legal.
Caso sejam arroladas testemunhas que precisem ser intimadas pelo juízo, esclareço que nesta cidade os números das ruas são irregulares ou inexistentes, sendo necessário informar, além da rua e número, um ponto de referência e o perímetro, sob pena da diligência não ser cumprida.
Não sendo apresentada resposta dentro prazo legal, fica desde logo nomeado o Defensor Público desta comarca para o fazer, nos termos do art. 55, §3° da Lei 11.343/06, devendo este ser intimado via PJE.
Quanto à droga apreendida, com base na Lei 11343/06, em especial o §3º, do art. 50, autorizo a sua incineração, observadas as cautelas legais, devendo ser resguardada porção em quantidade suficiente para laudo definitivo e contraprova.
A incineração deverá ser executada pela autoridade policial no prazo de quinze dias e na presença do Ministério Público e autoridade sanitária, devendo ser lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia.
Após a apresentação da defesa prévia, imediatamente conclusos para a análise do recebimento ou não da denúncia e designação de audiência.
SERVIRÁ a cópia desta decisão como mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA.
Providencie-se a juntada da certidão de antecedentes do(s) denunciado(s), caso ainda não tenha sido feito.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Expeça-se o necessário Melgaço, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Melgaço -
14/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 22:06
Juntada de Petição de denúncia
-
07/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 01:26
Juntada de Petição de inquérito policial
-
26/01/2025 21:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 19:21
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/01/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 08:46
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 05:39
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MELGAÇO em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 20:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:37
Concedida a Liberdade provisória de VANIERICA PINHEIRO MICHILES - CPF: *68.***.*12-72 (FLAGRANTEADO).
-
10/06/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 02:37
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MELGAÇO em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 13:44
Decorrido prazo de CONSELHO TUTELAR DE MELGAÇO em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 13:42
Decorrido prazo de CONSELHO TUTELAR DE MELGAÇO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 06:14
Juntada de Petição de parecer
-
05/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 01:15
Decorrido prazo de VANIERICA PINHEIRO MICHILES em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 01:14
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MELGAÇO em 27/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 08:02
Decorrido prazo de VANIERICA PINHEIRO MICHILES em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 08:02
Decorrido prazo de VANIERICA PINHEIRO MICHILES em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:46
Decorrido prazo de VANIERICA PINHEIRO MICHILES em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:47
Juntada de Relatório
-
20/05/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 21:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/05/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 21:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/05/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:57
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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17/05/2024 13:47
Conclusos para decisão
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17/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 08:38
Juntada de Certidão
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17/05/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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