TJPA - 0800971-04.2024.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/08/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 10:17
Juntada de Mandado
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11/07/2025 05:38
Decorrido prazo de E OLIVEIRA MATOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 05:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:51
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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20/04/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800971-04.2024.8.14.0047 CLASSE JUDICIAL: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR(ES): REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Vistos, DESPACHO A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório, estando o pedido instruído com prova escrita, à exigência do art. 700 do CPC.
Expeça-se mandado, para que o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor, acrescido de 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios, podendo no mesmo prazo oferecer embargos (art. 701 do CPC).
Consigne-se no mandado que em caso de pagamento no prazo, o requerido ficará isento de custas processuais e que não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (art. 701, § 2º, do CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Rio Maria/PA, 15 de abril de 2025 EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
15/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/10/2024 11:06
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
04/10/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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