TJPA - 0806586-72.2022.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 09:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 12:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Criminal de Altamira DECISÃO PJe: 0806586-72.2022.8.14.0005 Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2725, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Nome: CLEOMAR RIBEIRO DOS SANTOS Endereço: Vila Luís Né, (RUA B2 ,N 3, QUADRA 99, LOTE 3, BAIRRO BURITI, A, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-390
Vistos.
Trata-se de ação penal ofertada pelo Ministério Público em face de CLEOMAR RIBEIRO DOS SANTOS, por ter, em tese, praticado a conduta prevista no artigo 129, §9º, do Código Penal, no contexto de violência doméstica.
Ante a inexistência de hipóteses que autorizam a rejeição da peça acusatória, e por estarem presentes os requisitos do art. 41 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público Estadual.
DA CITAÇÃO DO DENUNCIADO 1.
CITE-SE o denunciado CLEOMAR RIBEIRO DOS SANTOS, ao qual imputa-se o ilícito penal descrito no artigo 129, §9º, do Código Penal, no contexto de violência doméstica, para fins de apresentação da resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo possível arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário. 2.
No mandado de citação deverá constar ainda a informação de que na hipótese de não ser apresentada resposta no prazo ou se não for constituído defensor, será nomeado defensor dativo para oferecê-la (art. 396-A, § 2º, CPP). 3.
Além disso, visando a celeridade processual, o Oficial de Justiça, no momento da citação da pessoa acusada, deverá indagar se esta possui advogado, se pretende constituir um ou se precisa ser assistido pela Defensoria Pública.
Advirta-se, entretanto, que, conforme determinado pelo CPP: Art. 263.
Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único.
O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. 4.
Efetivada a citação/notificação, porém não sendo apresentada resposta no prazo supracitado e não constituído advogado, remetam-se os autos a Defensoria Pública Estadual. 5.
Na hipótese de o ato citatório restar frustrado, REMETAM-SE os autos ao MPE para manifestação e requerer o que entender de direito. 6.
Caso o representante do MPE forneça novo endereço do(s) denunciado(s), EXPEÇA-SE o necessário para fins de cumprimento do ato processual. 7.
Na hipótese de não apresentação de novo endereço, DETERMINO a citação editalícia do réu. 8.
Após o decurso do prazo de publicação do edital de citação, sem a manifestação da acusada, SUSPENDO o trâmite do processo e o curso do prazo prescricional, com esteio no art. 366 do Código de Processo Penal (CPP). 9.
Caso ainda não realizada, JUNTEM-SE aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado e eventuais informações acerca da primariedade do denunciado, se este já foi condenado em algum processo criminal e se já houve trânsito em julgado da respectiva decisão.
Ciência ao Ministério Público.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Expeça-se o necessário.
P.I.C.
DECIDO.
Altamira/PA, 16 de abril de 2025.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz Titular da 1° Vara Cível de Altamira/PA, respondendo cumulativamente pela 2° Vara Criminal da Comarca de Altamira/PA. -
16/04/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 19:33
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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27/10/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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23/10/2024 08:13
Conclusos para decisão
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23/10/2024 08:12
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
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06/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 05:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
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22/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
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21/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 09:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
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22/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 07:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
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01/08/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2023 23:59.
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12/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2023 23:59.
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20/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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19/03/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 11:05
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/02/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2022 22:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2022 23:59.
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25/11/2022 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2022 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2022 13:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 13:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
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16/11/2022 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2022 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2022 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2022 23:59.
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10/11/2022 16:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2022 23:59.
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10/11/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:00
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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10/11/2022 08:03
Conclusos para decisão
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08/11/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2022 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2022 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 08:22
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 08:19
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 13:58
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 13:38
Desentranhado o documento
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03/11/2022 13:38
Cancelada a movimentação processual
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02/11/2022 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/11/2022 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/11/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 18:30
Juntada de Decisão
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01/11/2022 18:27
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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01/11/2022 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2022 17:31
Conclusos para decisão
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01/11/2022 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2022 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 13:15
Audiência Custódia designada para 01/11/2022 13:30 2ª Vara Criminal de Altamira.
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01/11/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2022 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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