TJPA - 0819198-64.2023.8.14.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA FERREIRA MACHADO em 27/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:01
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível (Processo nº 0819198-64.2023.8.14.0051) interposta por BANCO DO BRASIL S/A contra MARIA RAIMUNDA FERREIRA MACHADO, diante da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém/PA, nos autos da Ação Revisional do PASEP c/c Danos morais, ajuizada pela Apelada.
Na origem, a pretensão diz respeito à responsabilidade do embargado pela má gestão financeira e falta de repasses dos depósitos realizados na conta vinculada ao PASEP, de titularidade da autora, ora embargante. À vista disto, verifica-se a existência de prejudicialidade entre o presente processo e a matéria tratada no Tema Repetitivo 1300/STJ, que determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que versem sobre o ônus da prova de lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Posto isso, determino a suspensão do processo, nos moldes da fundamentação. À Secretaria para que proceda os registros afins, sem prejuízo da baixa temporária do processo, até que sobrevenha o termo de suspensão, nos moldes do §5º do art. 313 do CPC.
P.R.I.C.
Belém/PA, ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
05/05/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 19:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
30/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
-
07/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
-
06/12/2024 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
05/12/2024 21:13
Declarada suspeição por ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
-
27/11/2024 08:33
Conclusos ao relator
-
27/11/2024 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/11/2024 16:03
Declarada incompetência
-
26/11/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 11:13
Recebidos os autos
-
22/11/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000474-51.2008.8.14.0801
Espolio Tereza Lucia Cabral da Fonseca
Banco do Brasil S/A
Advogado: Raissa Vieira Lize
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/06/2011 07:39
Processo nº 0806982-36.2025.8.14.0040
Valdeni Cardoso Costa Cerceau
Municipio de Parauapebas
Advogado: Marcelia Aguiar Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/04/2025 22:11
Processo nº 0800346-20.2025.8.14.0116
Maria do Carmo Pereira Alves
Advogado: Francisco Filho Borges Coelho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/03/2025 11:16
Processo nº 0819198-64.2023.8.14.0051
Maria Raimunda Ferreira Machado
Advogado: Leandro Ney Negrao do Amaral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/11/2023 10:16
Processo nº 0831137-96.2025.8.14.0301
Maria Natalina Lobo Raiol
Advogado: Davi Jose Ribeiro de Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/04/2025 16:10