TJPA - 0801433-67.2025.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 14:08
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/08/2025 11:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 11:15
Decorrido prazo de MARIANA BEATRIZ AGOSTINI GONCALVES em 25/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara TERMO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo: 0801433-67.2025.8.14.0065 Autor: MARIANA BEATRIZ AGOSTINI GONCALVES Réu: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco (30/07/2025), na cidade e comarca de Xinguara, Estado do Pará, nas dependências do Fórum Local, foi realizada audiência por videoconferência nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 e da Portaria nº 3293/2021-GP, que regulamenta o Juízo 100% Digital nesta unidade judiciária.
A audiência foi iniciada às 10h30min, sob a presidência do MM.
Juiz HAENDEL MOREIRA RAMOS.
Todavia, a conciliação foi realizada por este servidor que ao final subscreve, conforme autorizado pelo art.7º da Lei dos Juizados Especiais.
Confirmada a regularidade da transmissão de som e imagem dos participantes, constata-se a presença: Do autor: MARIANA BEATRIZ AGOSTINI GONCALVES - CPF: *79.***.*56-09 acompanhada de sua advogada ANNA CLARA ANTUNES RAMALHO ROCHA - OAB PA32395.
Do réu: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 representado pelo preposto DARLISON RIKELME DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº *25.***.*43-70 acompanhado de seu advogada Carla Nayara Cavalcante do Nascimento OAB PI 18442.
Aberta audiência, as partes celebraram o seguinte acordo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., por mera liberalidade e sem reconhecimento de culpa ou responsabilidade, compromete-se a fornecer à parte autora, Mariana Beatriz Agostini Gonçalves, e à sua patrona, Anna Clara Antunes Ramalho Rocha, 02 (dois) vouchers, nos termos e condições abaixo discriminados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENEFICIÁRIOS: a) MARIANA BEATRIZ AGOSTINI GONCALVES CPF: *79.***.*56-09 Número AZUL: 9871702592 E-mail: [email protected] b) ANNA CLARA ANTUNES RAMALHO ROCHA CPF: *15.***.*31-61 Número AZUL: 9870321846 E-mail: [email protected] OAB/PA 32.395 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO PARA ENVIO A requerida compromete-se a disponibilizar os referidos vouchers no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da homologação judicial do presente acordo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DOS VOUCHERS §1º.
Cada voucher dará direito a uma passagem aérea de ida e volta, exclusivamente na tarifa Mais Azul, com as seguintes restrições: I – Ficam excluídas as classes tarifárias A, B, E, F, G e Y; II – Válido somente para trechos domésticos operados exclusivamente pela Azul Linhas Aéreas, com exclusão do destino Fernando de Noronha; III – Vedada a utilização na modalidade multitrechos ou stopover; IV – O uso está condicionado ao cadastro e login do beneficiário na conta Azul Fidelidade.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS §1º.
O(s) voucher(s) deverá(ão) ser utilizado(s) em até 12 (doze) meses, contados da data da homologação judicial, sem possibilidade de extensão ou renovação do prazo. §2º.
A reserva das passagens deve ser realizada com, no mínimo, 28 (vinte e oito) dias de antecedência da data pretendida para o voo de ida. §3º.
A utilização dos vouchers está sujeita à disponibilidade de assentos na data e rota escolhidas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESTRIÇÕES §1º.
O(s) voucher(s): I – Não são cumulativos, nem transferíveis; II – Não podem ser convertidos em dinheiro, tampouco comercializados; III – Permitem apenas uma única utilização, sem direito a troco ou reembolso; IV – Não incluem taxas adicionais, embarque, multas, serviços extras ou quaisquer despesas pessoais. §2º.
O pagamento da taxa de embarque deverá ser realizado por meio de cartão de crédito ou débito, de titularidade do proprietário do e-mail informado. §3º.
A emissão para menores de 12 (doze) anos deverá ser solicitada via call center. §4º.
O(s) voo(s) emitido(s) com o(s) voucher(s) não gerará(ão) pontos no Programa Azul Fidelidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DADOS E RESPONSABILIDADES §1º. É de responsabilidade da parte autora verificar sua caixa de entrada, lixo eletrônico e “spam”, bem como realizar os ajustes necessários para que mensagens do domínio @voeazul.com.br sejam consideradas confiáveis. §2º.
O não recebimento do voucher por inconsistência nos dados fornecidos ensejará a renovação automática do prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da regularização dos dados, mediante comunicação ao e-mail [email protected] ou nos próprios autos. §3º.
A senha e os códigos de autenticação da conta Azul Fidelidade são pessoais e intransferíveis, sendo vedado seu compartilhamento.
A violação poderá ensejar o cancelamento do(s) voucher(s) e suspensão da conta conforme o regulamento do programa.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES E CANCELAMENTOS Alterações e cancelamentos das reservas serão permitidos, desde que observadas as condições e penalidades previstas na tarifa adquirida e no Contrato de Transporte Aéreo da Azul.
CLÁUSULA NONA – DA MULTA POR INADIMPLEMENTO Em caso de descumprimento do prazo de envio dos vouchers, a requerida incorrerá em multa única no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor da parte autora.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Eventuais alterações aos termos deste acordo somente poderão ser realizadas mediante termo aditivo assinado por ambas as partes, o qual deverá ser protocolado nos autos do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SUPORTE AO USUÁRIO Eventuais dificuldades na utilização do(s) voucher(s) deverão ser resolvidas junto ao Azul Center, por meio do telefone: (11) 3127-3976.
Passa-se a deliberação: Encaminhe os autos ao magistrado para sentença.
Ciente os presentes.
Nada mais havendo, eu, HELLEN NASCIMENTO FERREIRA, estagiária de Direito, lavrei o presente termo, que será devidamente assinado pelo magistrado no sistema PJE.
Partes dispensadas da assinatura, pois a audiência foi realizada de forma virtual.
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Vistos etc.
As partes, devidamente representadas, noticiaram nos autos a celebração de acordo, cujos termos encontram-se formalizados por meio de petição conjunta e minuta contratual com cláusulas claras e específicas quanto ao objeto, obrigações, prazos e condições de cumprimento.
O pedido de homologação encontra amparo no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, segundo o qual o juiz homologará por sentença o acordo realizado entre as partes, ainda que fora da audiência de conciliação.
Ressalte-se que o acordo celebrado mostra-se compatível com a ordem pública, não violando direitos indisponíveis, nem apresentando vícios de consentimento ou cláusulas abusivas.
Observa-se, ainda, a presença dos requisitos legais de validade e eficácia, bem como a regular representação processual das partes.
A avença guarda pertinência com o objeto da lide e contribui para a pacificação social, sendo, portanto, juridicamente válida e eficaz.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito.
Eventual descumprimento do ajuste ensejará o prosseguimento da execução perante este Juízo, nos próprios autos, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032418460230300000130021474 01 Documento pessoal Mariana Documento de Identificação 25032418460339900000130021476 02 Procuração Mariana Documento de Comprovação 25032418460368600000130025430 03 Comprovante de endereço Documento de Comprovação 25032418460397600000130025432 04 Aviso de alteracao e opcoes inviaveis Documento de Comprovação 25032418460423200000130025433 05 Novo voo Documento de Comprovação 25032418460453000000130025434 06 Calculo Mariana Documento de Comprovação 25032418460480200000130025435 Decisão Decisão 25050511133094000000132522980 HABILITAÇÃO AZUL Petição 25051209534701700000132973517 1 - NMA AZUL - CARTA DE PREPOSIÇÃO e SUBSTABELECIMENTO Documento de Identificação 25051209534754400000132974849 2 - AZUL PROCURAÇÃO E ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Identificação 25051209534781800000132974850 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25070411110566400000136608645 Carta de Preposição e Substabelecimento AZUL Petição 25072811333840100000138066981 Contestação Contestação 25072919463227000000138204984 Despacho Despacho 25073015020413800000138293722 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25080413004782800000138583247 Processo 0801433-67.2025.8.14.0065-20250730_103227-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 25080413004800700000138583248 Processo 0801433-67.2025.8.14.0065-20250730_103227-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 25080413010126400000138583249 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
06/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:24
Homologada a Transação
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04/08/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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04/08/2025 13:03
Desentranhado o documento
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04/08/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por HAENDEL MOREIRA RAMOS em/para 30/07/2025 10:30, 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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29/07/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:46
Decorrido prazo de MARIANA BEATRIZ AGOSTINI GONCALVES em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 11:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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04/07/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 08:21
Audiência de Conciliação designada em/para 30/07/2025 10:30, 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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12/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:19
Publicado Citação em 07/05/2025.
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07/05/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801433-67.2025.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Cancelamento de vôo] Nome: MARIANA BEATRIZ AGOSTINI GONCALVES Endereço: Rua Suíça, QD 9, Lote 2B, Residencial Park das Nações, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-970 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Torre Jatoba, 9 andar, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processe-se sob o rito da Lei n. 9.099/95.
Recebo a Inicial Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
DESIGNO o DIA 30 DE JULHO DE 2025, às 10h30min, para a realização de audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento), a realizar-se no endereço constante no rodapé.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, por correspondência com aviso de recebimento, no endereço constante na inicial, advertindo-a que o não comparecimento à audiência designada implicará na presunção de serem considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (Lei n. 9.099/95, art. 20), Em se tratando de relação de consumo, na qual a parte requerida é quem detém todas as informações, pelas quais podem confirmar ou desconstituir as alegações iniciais, nos termos da norma do art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova.
INTIME-SE a parte requerente para comparecer à audiência, advertindo-a de que a ausência injustificada redundará na extinção do processo sem julgamento de mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalto que a audiência acima designada será realizada de forma PRESENCIAL, nos termos da Resolução Nº 21, de 21 de novembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, através do aplicativo Microssof Teams, sendo o link disponibilizado em até dois dias antes da audiência nos respectivos autos, bem como enviado pelos email’s informando nos autos.
Destaco ainda que, caso as partes não possuam equipamentos ou tenha dificuldade para acessar o aplicativo, este juízo disponibiliza sala e equipamentos necessários para auxilio durante a audiência, podendo as partes comparecerem presencialmente nas dependências do Fórum.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
As partes e testemunhas que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que inviabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 1ª Vara Cível de Xinguara - PA, através do e-mail: [email protected] SERVE COMO MANDADO- Provimento nº. 003/2009, da Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém. .
P.R.I.
Cumpra-se.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032418460230300000130021474 01 Documento pessoal Mariana Documento de Identificação 25032418460339900000130021476 02 Procuração Mariana Documento de Comprovação 25032418460368600000130025430 03 Comprovante de endereço Documento de Comprovação 25032418460397600000130025432 04 Aviso de alteracao e opcoes inviaveis Documento de Comprovação 25032418460423200000130025433 05 Novo voo Documento de Comprovação 25032418460453000000130025434 06 Calculo Mariana Documento de Comprovação 25032418460480200000130025435 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
05/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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