TJPA - 0800797-28.2024.8.14.0133
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 06:05
Decorrido prazo de IDALINA BEZERRA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO: 0800797-28.2024.8.14.0133 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral] AUTOR: IDALINA BEZERRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: BARBARA FERREIRA NUNES, KETREEN LETICIA SANTOS DE OLIVEIRA RODRIGUES, MILENA SAMPAIO DE SOUSA Nome: IDALINA BEZERRA DA SILVA Endereço: R. nova, 10, Decouville, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Av.
Engenheiro Fernando Guilhom, 4520, Centro, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1.
Retornem os autos à Secretaria a fim de que certifique a tempestividade da contestação e réplica; 2.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as prerrogativas legais, especificar eventuais provas que pretende produzir ou manifestar interesse pelo julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Advirta-se as que serão indeferidos pedidos de provas para as quais a necessidade não seja devidamente fundamentada, bem como que se mostrarem desnecessárias ou protelatórias, com fundamento no art. 370, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima, certifique-se e independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos.
P.R.I.C.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Marituba - PA, na data da assinatura eletrônica.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – Vara Única da Comarca de Novo Repartimento, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba -
12/05/2025 08:54
Juntada de Certidão
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12/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2024 23:59.
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17/07/2024 17:12
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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