TJPA - 0038352-79.2013.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/07/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2025 09:04
Decorrido prazo de VALE VERDE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/07/2025 23:59.
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12/07/2025 12:54
Decorrido prazo de LOCAWEB SERVIÇOS DE INTERNET S/A em 30/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:20
Decorrido prazo de VALE VERDE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:09
Decorrido prazo de VALE VERDE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:54
Decorrido prazo de LOCAWEB SERVIÇOS DE INTERNET S/A em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:54
Decorrido prazo de LOCAWEB SERVIÇOS DE INTERNET S/A em 30/05/2025 23:59.
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09/07/2025 07:06
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
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09/07/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0038352-79.2013.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: VALE VERDE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: VALE VERDE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Endere�o: desconhecido Advogado(s) do reclamante: BERNARDO DE SOUZA MENDES, MICHEL RODRIGUES VIANA, HELIO DE XEREZ E OLIVEIRA GOES JUNIOR REU: LOCAWEB SERVIÇOS DE INTERNET S/A ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: LOCAWEB SERVIÇOS DE INTERNET S/A Endere�o: desconhecido Advogado(s) do reclamado: ARMANDO BARROSO DA COSTA JUNIOR, RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS, PEDRO AMARAL SALLES VALOR DA CAUSA: 1.000,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando a apelação apresentada, fica INTIMADA o(a) Apelado(a) para contrarrazoar no prazo de 15 dias (artigo 1010, §1º, CPC) 2 de julho de 2025 SERVIDOR DA 2ª UPJ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00383527920138140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071719264300000000067311131 00383527920138140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071719265300000000067311140 00383527920138140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071719270700000000067311155 00383527920138140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071719272600000000067311165 00383527920138140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071719274000000000067311175 00383527920138140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071719275400000000067311230 00383527920138140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071719280600000000067311233 00383527920138140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071719281900000000067311236 00383527920138140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22071719283100000000067311240 00383527920138140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22071719284200000000067311245 00383527920138140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22071719285200000000067311261 00383527920138140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22071719285700000000067311266 00383527920138140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 22071719290500000000067311270 00383527920138140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 22071719291000000000067311272 00383527920138140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 22071719292000000000067311277 00383527920138140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 22071719292600000000067311299 00383527920138140301_parte_0017.pdf Documento de Migração 22071719293100000000067311303 00383527920138140301_parte_0018.pdf Documento de Migração 22071719293400000000067311306 00383527920138140301_parte_0019.pdf Documento de Migração 22071719293700000000067311309 00383527920138140301_parte_0020.pdf Documento de Migração 22071719294200000000067311313 00383527920138140301_parte_0021.pdf Documento de Migração 22071719294600000000067311324 00383527920138140301_parte_0022.pdf Documento de Migração 22071719294800000000067311380 00383527920138140301_parte_0023.pdf Documento de Migração 22071719295000000000067311385 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120509231082500000078950850 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120509231082500000078950850 Petição Petição 22121612200271300000079712922 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112112020614700000095899500 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112112020614700000095899500 Petição Petição 24012219550082900000101036606 Pedido de dilação de prazo Petição 24012219560138200000101036607 Certidão Certidão 24030412082865400000103446520 Manifestação Valeverde - quantificação perdas e danos Petição 24050810542183500000107813118 1.1 Quadro Demonstrativo Pagamentos LOCAWEB 2011 Documento de Comprovação 24050810542229700000107813119 1.2 Relatorio Backoffice Stur Pagamentos LOCAWEB 2011 Documento de Comprovação 24050810542292500000107813122 2.1 Quadro Demonstrativo Pagamentos LOCAWEB 2012-2014 Documento de Comprovação 24050810542328300000107813126 2.2 Relatorio Backoffice Stur Pagamentos LOCAWEB 2012-2014 Documento de Comprovação 24050810542374500000107815429 3.1 Quadro Demonstrativo Pagamentos SOLUX 2012-2014 Documento de Comprovação 24050810542431100000107815431 3.2 Relatorio Backoffice Stur Pagamentos SOLUX 2012-2014 Documento de Comprovação 24050810542490800000107815432 4.1 Relatorio Backoffice Recebimentos Corporativo - dez-2011 Documento de Comprovação 24050810542524200000107815433 4.2 Relatorio Backoffice Recebimentos Corporativo - jan-2012 Documento de Comprovação 24050810542560600000107815435 4.3 Quadro Demonstrativo Diferen+ºa de Faturamento dez-2011 e jan-2012 Documento de Comprovação 24050810542598600000107815436 Despacho Despacho 24081913592111400000115530181 ciência Petição 24090411570393100000117392730 Certidão de custas Certidão de custas 24110620443275700000122421081 Sentença Sentença 25042916023505600000132271161 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25050817252914000000132840317 Doc. 01 Documento de Identificação 25050817253109500000132840320 Procuração LWSA SA (Matriz) - Salles Nogueira - 2025-2026 - Assinada Instrumento de Procuração 25050817253165900000132840321 Doc. 03 Documento de Comprovação 25050817253193900000132840326 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052118464862900000133731798 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052118464862900000133731798 Contrarrazões ao ED Contrarrazões 25052712453754800000134091681 Sentença Sentença 25060315514836800000134547032 Apelação Apelação 25063019584315000000136310987 Comprovante da Guia Preparo Apelação - Vale Verde x Locaweb Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25063019584343100000136310993 guia apelação Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25063019584354000000136310994 Doc. 02- Provimento Feriados Documento de Comprovação 25063019584369200000136310995 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
02/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 19:58
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2025 15:48
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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30/06/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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03/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0038352-79.2013.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: VALE VERDE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: VALE VERDE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Endere�o: desconhecido Advogado(s) do reclamante: BERNARDO DE SOUZA MENDES, MICHEL RODRIGUES VIANA, HELIO DE XEREZ E OLIVEIRA GOES JUNIOR REU: LOCAWEB SERVIÇOS DE INTERNET S/A ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: LOCAWEB SERVIÇOS DE INTERNET S/A Endere�o: desconhecido Advogado(s) do reclamado: ARMANDO BARROSO DA COSTA JUNIOR, RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS, PEDRO AMARAL SALLES VALOR DA CAUSA: 1.000,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando a tempestividade dos embargos de declaração apresentados, fica INTIMADA a parte embargada para contrarrazoar no prazo de 5 dias. 21 de maio de 2025 TAMARA CUNHA MENDES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00383527920138140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071719264300000000067311131 00383527920138140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071719265300000000067311140 00383527920138140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071719270700000000067311155 00383527920138140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071719272600000000067311165 00383527920138140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071719274000000000067311175 00383527920138140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071719275400000000067311230 00383527920138140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071719280600000000067311233 00383527920138140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071719281900000000067311236 00383527920138140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22071719283100000000067311240 00383527920138140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22071719284200000000067311245 00383527920138140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22071719285200000000067311261 00383527920138140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22071719285700000000067311266 00383527920138140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 22071719290500000000067311270 00383527920138140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 22071719291000000000067311272 00383527920138140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 22071719292000000000067311277 00383527920138140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 22071719292600000000067311299 00383527920138140301_parte_0017.pdf Documento de Migração 22071719293100000000067311303 00383527920138140301_parte_0018.pdf Documento de Migração 22071719293400000000067311306 00383527920138140301_parte_0019.pdf Documento de Migração 22071719293700000000067311309 00383527920138140301_parte_0020.pdf Documento de Migração 22071719294200000000067311313 00383527920138140301_parte_0021.pdf Documento de Migração 22071719294600000000067311324 00383527920138140301_parte_0022.pdf Documento de Migração 22071719294800000000067311380 00383527920138140301_parte_0023.pdf Documento de Migração 22071719295000000000067311385 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120509231082500000078950850 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120509231082500000078950850 Petição Petição 22121612200271300000079712922 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112112020614700000095899500 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112112020614700000095899500 Petição Petição 24012219550082900000101036606 Pedido de dilação de prazo Petição 24012219560138200000101036607 Certidão Certidão 24030412082865400000103446520 Manifestação Valeverde - quantificação perdas e danos Petição 24050810542183500000107813118 1.1 Quadro Demonstrativo Pagamentos LOCAWEB 2011 Documento de Comprovação 24050810542229700000107813119 1.2 Relatorio Backoffice Stur Pagamentos LOCAWEB 2011 Documento de Comprovação 24050810542292500000107813122 2.1 Quadro Demonstrativo Pagamentos LOCAWEB 2012-2014 Documento de Comprovação 24050810542328300000107813126 2.2 Relatorio Backoffice Stur Pagamentos LOCAWEB 2012-2014 Documento de Comprovação 24050810542374500000107815429 3.1 Quadro Demonstrativo Pagamentos SOLUX 2012-2014 Documento de Comprovação 24050810542431100000107815431 3.2 Relatorio Backoffice Stur Pagamentos SOLUX 2012-2014 Documento de Comprovação 24050810542490800000107815432 4.1 Relatorio Backoffice Recebimentos Corporativo - dez-2011 Documento de Comprovação 24050810542524200000107815433 4.2 Relatorio Backoffice Recebimentos Corporativo - jan-2012 Documento de Comprovação 24050810542560600000107815435 4.3 Quadro Demonstrativo Diferen+ºa de Faturamento dez-2011 e jan-2012 Documento de Comprovação 24050810542598600000107815436 Despacho Despacho 24081913592111400000115530181 ciência Petição 24090411570393100000117392730 Certidão de custas Certidão de custas 24110620443275700000122421081 Sentença Sentença 25042916023505600000132271161 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25050817252914000000132840317 Doc. 01 Documento de Identificação 25050817253109500000132840320 Procuração LWSA SA (Matriz) - Salles Nogueira - 2025-2026 - Assinada Instrumento de Procuração 25050817253165900000132840321 Doc. 03 Documento de Comprovação 25050817253193900000132840326 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
21/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 00:59
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO nº 0038352-79.2013.8.14.0301 AUTOR: VALE VERDE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA REU: LOCAWEB SERVIÇOS DE INTERNET S/A Sentença Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, proposta por Vale Verde Agência de Viagens e Turismo Ltda em face de Locaweb Serviços de Internet S/A, alegando falha na prestação de serviços de hospedagem de e-mail, que resultou na perda de dados essenciais para a continuidade das atividades da autora.
Decisão no ID 70581895 - Pág. 9, determinando a citação da Ré, com deferimento parcial da tutela pleiteada.
Agravo de Instrumento interposto no ID 70581895 - Pág. 11, sendo conhecido e não colhido, conforme ID . 70582039 - Pág. 1.
Decisão proferido no ID 70581920 - Pág. 11, manifestando-se este juízo no seu exercício de retratação, mantendo a decisão agravada.
Contestação no ID 70581929 - Pág. 4, com preliminar de ilegitimidade passiva da Ré e no mérito pugnou pela improcedência do pleito.
Réplica no ID 70581972 - Pág. 6 , reafirmando suas alegações iniciais.
Audiência realizada no ID 70581983 - Pág. 8 , frustrada a conciliação.
Despacho de ID 70582039 - Pág. 8 Despacho Saneador de ID 70582044 - Pág. 6 , com analise e deliberação pelo não acolhimento da preliminar avençada e deliberação para que a autora especificasse as perdas e danos alegadas.
Vieram-me conclusos os autos para sentença. É o relatório.
Decido e Fundamento.
O juiz, como destinatário das provas (arts. 370 e 371 do CPC), e com fulcro no princípio do livre convencimento motivado, pode atestar o momento para julgamento, analisando as provas dos autos, e evitando o desnecessário tramitar processual, em homenagem à razoável duração do processo, garantia constitucional, art. 5º da Carta Magna.
Assim, entendo que já há provas suficientes nos autos e, em atenção ao princípio da celeridade, o processo já se encontra apto para ser julgado.
Dessa forma, não se verifica a necessidade de audiência de instrução e julgamento, porquanto matéria de prova eminentemente documental.
No caso em tela, verificou-se a situação prevista no art. 355, I, do CPC, eis que o litígio versa sobre questões de direito e de fato, contudo não havendo prova a produzir, já que a documentação juntada aos autos é suficiente ao conhecimento da matéria.
A relação jurídica entre as partes configura-se como relação de consumo, nos termos do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que define consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
A autora, ao contratar os serviços da ré, enquadra-se como destinatária final, sendo, portanto, aplicável a legislação consumerista.
A teoria finalista mitigada, amplamente aceita pela jurisprudência atual, considera consumidor aquele que, mesmo utilizando o produto ou serviço para fins profissionais, não o integra na cadeia produtiva, sendo destinatário final econômico: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE - DESTINATÁRIO FINAL - NÃO ENQUADRAMENTO. - A jurisprudência tem utilizado, de forma pacífica, a teoria finalista (ou subjetiva) para a definição de "destinatário final", segundo a qual consumidor é aquele que utiliza o bem no final da cadeia produtiva, ou seja, que o emprega para seu uso pessoal e, dessa forma, sem qualquer finalidade lucrativa - Inaplicável, pois, o Código de Defesa do Consumidor àqueles casos em que a parte não se enquadre no conceito de "destinatário final", bem como não demonstre hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica. (TJ-MG - AI: 10000181402090001 MG, Relator.: Versiani Penna, Data de Julgamento: 14/03/2019, Data de Publicação: 18/03/2019).
No caso em tela, a autora utilizava os serviços de hospedagem de e-mail para comunicação com clientes e fornecedores, não havendo revenda ou integração na produção.
A falha na prestação de serviços pela ré, que resultou na perda de dados e informações essenciais, configura defeito na prestação de serviço, conforme artigo 14 do CDC, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa.
Cabia a parte Ré afastar a sua responsabilização, apresentando lastro probatório capaz disso, o que não o fez.
No que tange ao pedido de dano moral, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, estabelece que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
Ademais, o Código Civil, em seu artigo 186, dispõe que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
No presente caso, verifica-se que os fatos narrados e comprovados nos autos configuram a violação de direitos da parte autora, ensejando a reparação dos danos morais sofridos.
A jurisprudência tem reconhecido que “ APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – RELAÇÃO DE CONSUMO – EPISÓDIO DE INTERRUPÇAO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO POR FALHA NA REDE ELÉTRICA – CONCESSINONÁRIA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO DE COMPROVRAR A OCORRÊNCIA DE CASO FORTÚITO OU FORÇA MAIOR, MENOS AINDA DE REGULAR PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INDISPONIBILIDADE DE SERVIÇO ESSENCIAL – DANO MORAL IN RE IPSA – INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1.
Nos litígios em se discute falha na prestação de serviço ao público de concessionária de serviço público, a solução da controvérsia exige a observância da lei consumerista. 2 .
O CDC prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente (art. 6º, VIII) e prescreve a responsabilidade objetiva do prestador de serviço pela falha na prestação do serviço (art. 14). 3 .
Tendo a parte autora apresentado início de prova dos fatos constitutivos do seu direito, competida à parte ré o ônus da prova de comprovar a regularidade da prestação de serviço ou inexistência de nexo causal entre sua conduta e o dano. 4. “O dano moral decorrente de falha na prestação de serviço público essencial prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato” (STJ - 1ª Turma - AgRg no AREsp 518.470/RS, Rel .
Min.
Sérgio Kukina, julgamento 07/08/2014, DJe 20/08/2014). (TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: 1002543-49.2019 .8.11.0021, Relator.: JOAO FERREIRA FILHO, Data de Julgamento: 07/05/2024, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/05/2024)”.
A autora comprovou os prejuízos materiais e morais sofridos, conforme documentos anexados aos autos.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido da autora para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 570.708,42 (quinhentos e setenta mil, setecentos e oito reais e quarenta e dois centavos), conforme demonstrado nos relatórios de faturamento e perdas anexados aos autos, ID . 114978291 - Pág. 1 / 114978310 - Pág. 1 .
Além disso, condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela violação da honra objetiva da autora, conforme demonstrado acima.
Condeno, ainda, a ré a restabelecer os serviços de hospedagem de e-mail, garantindo a integridade e segurança dos dados da autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, limitado ao teto de 10.000,00 (dez mil reais).
Custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, pela ré.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe.
P.R.I.C Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Belém, datado e assinado eletronicamente ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
29/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 04:13
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 04:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/11/2024 20:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/11/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 10:16
Decorrido prazo de VALE VERDE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 04:44
Decorrido prazo de LOCAWEB SERVIÇOS DE INTERNET S/A em 02/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 04:44
Decorrido prazo de VALE VERDE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 02/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2022 19:30
Processo migrado do sistema Libra
-
17/07/2022 19:30
Juntada de documento de migração
-
17/07/2022 19:30
Juntada de documento de migração
-
17/07/2022 19:30
Juntada de documento de migração
-
17/07/2022 19:30
Juntada de documento de migração
-
06/06/2022 14:24
REMESSA INTERNA
-
30/05/2022 10:18
Remessa
-
19/04/2022 09:54
REMESSA INTERNA
-
26/01/2022 14:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7556-38
-
26/01/2022 14:25
Remessa
-
26/01/2022 14:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/01/2022 14:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/01/2022 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2022 12:39
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/11/2021 10:22
Remessa
-
23/11/2021 09:47
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte VALE VERDE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA no processo 00383527920138140301.
-
22/11/2021 14:33
AGUARDANDO PRAZO
-
22/11/2021 12:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/11/2021 10:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/11/2021 10:10
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
22/11/2021 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2021 11:03
CONCLUSOS
-
14/03/2021 20:40
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12654 - SECRETARIA DA 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
-
19/02/2021 11:06
CONCLUSOS
-
09/06/2020 11:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FLAVIO HENRIQUE LEONARDI FRANCO (23924881), que representa a parte LOCAWEB SERVIÇOS DE INTERNET S/A (7932859) no processo 00383527920138140301.
-
09/06/2020 11:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RENATO FRANCO DE CAMPOS (27420233), que representa a parte LOCAWEB SERVIÇOS DE INTERNET S/A (7932859) no processo 00383527920138140301.
-
09/06/2020 10:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/06/2020 10:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/06/2020 10:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/06/2020 10:45
CONCLUSOS
-
27/02/2020 19:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0665-10
-
27/02/2020 19:40
Remessa
-
27/02/2020 19:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/02/2020 19:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/04/2019 11:27
CONCLUSOS
-
18/02/2019 13:12
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
17/08/2018 08:29
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte LOCAWEB SERVIÇOS DE INTERNET S/A no processo 00383527920138140301.
-
17/08/2018 08:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLA KURCZYN (26334954), que representa a parte LOCAWEB SERVIÇOS DE INTERNET S/A (7932859) no processo 00383527920138140301.
-
17/08/2018 08:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SIDNEI KURCZYN (26335908), que representa a parte LOCAWEB SERVIÇOS DE INTERNET S/A (7932859) no processo 00383527920138140301.
-
17/08/2018 08:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/08/2018 08:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/08/2018 08:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/08/2018 12:25
Remessa
-
10/08/2018 12:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/08/2018 12:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/06/2018 14:40
CONCLUSOS
-
15/06/2018 09:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/06/2018 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2018 11:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/06/2018 11:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/03/2018 11:45
CONCLUSOS
-
27/07/2017 09:16
CONCLUSOS
-
03/05/2017 09:22
CONCLUSOS
-
28/04/2017 11:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/01/2017 11:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/09/2016 12:46
AGUARDANDO CUSTAS
-
17/08/2016 12:11
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
17/08/2016 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2016 12:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/08/2016 12:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/01/2016 08:05
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
13/01/2016 10:10
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
13/01/2016 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2016 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2016 10:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/01/2016 10:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/11/2015 09:18
CONCLUSOS
-
10/11/2015 09:18
CONCLUSOS
-
04/11/2015 12:06
CONCLUSOS
-
29/10/2015 12:14
CONCLUSOS
-
28/09/2015 09:21
CONCLUSOS
-
22/09/2015 10:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/09/2015 11:21
OUTROS
-
16/09/2015 10:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/09/2015 10:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/09/2015 10:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/09/2015 11:31
AGUARDANDO PRAZO
-
14/09/2015 11:15
Remessa
-
14/09/2015 11:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/09/2015 11:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/09/2015 10:24
VISTAS AO ADVOGADO - tf. 32237182. fls. 02/172. apenso exceção
-
04/09/2015 10:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HELIO DE XEREZ E OLIVEIRA GOES JUNIOR (8350455), que representa a parte VALE VERDE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (4079203) no processo 00383527920138140301.
-
02/09/2015 08:33
AGUARDANDO PRAZO
-
31/08/2015 13:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/08/2015 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2015 13:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/08/2015 09:40
CONCLUSOS
-
18/08/2015 12:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/08/2015 13:23
OUTROS
-
12/08/2015 12:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/08/2015 12:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/08/2015 12:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/07/2015 12:14
OUTROS
-
22/06/2015 15:16
Remessa
-
22/06/2015 15:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/06/2015 15:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/06/2015 08:37
AGUARDANDO PRAZO
-
09/06/2015 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/06/2015 11:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/06/2015 11:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/11/2014 13:04
CONCLUSOS
-
13/11/2014 12:58
CONCLUSOS
-
08/04/2014 09:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MICHEL RODRIGUES VIANA (4152492), que representa a parte VALE VERDE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (4079203) no processo 00383527920138140301.
-
08/04/2014 09:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BERNARDO DE SOUZA MENDES (732697), que representa a parte VALE VERDE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (4079203) no processo 00383527920138140301.
-
08/04/2014 09:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/04/2014 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/04/2014 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/04/2014 18:02
Remessa
-
02/04/2014 18:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/04/2014 18:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/01/2014 12:05
CONCLUSOS
-
16/01/2014 13:34
CONCLUSOS
-
14/01/2014 09:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/01/2014 13:38
OUTROS
-
07/01/2014 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/01/2014 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/01/2014 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/12/2013 19:46
Remessa
-
16/12/2013 19:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2013 19:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/12/2013 12:37
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
11/12/2013 12:08
VISTAS AO ADVOGADO - ret. p/ Dr. Marcos Rolim da Silva- OAB 19478. CONF. AUT. do DR. ANDRE LUIZ BITAR. fls. 02/99.4 Apenso EXECEÇÃO DE INCOPETENCIA 2013. fls. 02/27. tf 40051000. cel.81936870.
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11/12/2013 12:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANDRE LUIS BITAR DE LIMA GARCIA (4069216), que representa a parte VALE VERDE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (4079203) no processo 00383527920138140301.
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11/12/2013 08:48
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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11/12/2013 08:42
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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06/12/2013 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/12/2013 12:15
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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06/12/2013 12:12
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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06/12/2013 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/12/2013 12:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/10/2013 08:23
APENSAR PROCESSO
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02/10/2013 08:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ARMANDO BARROSO DA COSTA JUNIOR (4070462), que representa a parte LOCAWEB SERVIÇOS DE INTERNET S/A (7932859) no processo 00383527920138140301.
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02/10/2013 08:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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02/10/2013 08:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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02/10/2013 08:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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01/10/2013 13:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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01/10/2013 13:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2013 13:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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26/09/2013 13:20
Remessa
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26/09/2013 13:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/09/2013 13:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/09/2013 13:19
Remessa
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26/09/2013 13:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/09/2013 13:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/09/2013 10:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
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05/09/2013 08:54
CONCLUSOS
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02/09/2013 09:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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30/08/2013 11:56
OUTROS
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30/08/2013 10:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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30/08/2013 10:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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30/08/2013 10:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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28/08/2013 13:28
Remessa - of.2481/2013
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28/08/2013 13:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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28/08/2013 13:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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27/08/2013 11:17
AGUARDANDO MANDADO
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27/08/2013 11:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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27/08/2013 11:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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27/08/2013 11:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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23/08/2013 11:28
REMESSA AOS CORREIOS - RA060035713BR - LOCAWEB - 05707001 - 130GR MP
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22/08/2013 11:38
SETOR CORRESPONDENCIA
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21/08/2013 19:04
Remessa
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21/08/2013 19:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/08/2013 19:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/08/2013 08:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/08/2013 08:30
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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19/08/2013 09:03
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
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07/08/2013 13:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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07/08/2013 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/08/2013 13:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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07/08/2013 08:50
CONCLUSOS
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07/08/2013 08:50
CONCLUSOS
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07/08/2013 08:50
CONCLUSOS
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06/08/2013 12:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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06/08/2013 12:59
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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30/07/2013 12:01
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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30/07/2013 12:01
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 7ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 7ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO
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25/07/2013 18:11
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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25/07/2013 18:11
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2013
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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