TJPA - 0802395-68.2025.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 10:10
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 01:28
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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23/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:42
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802395-68.2025.8.14.0040 REQUERENTE(S): Nome: ERIVAN VELOSO DA CRUZ Endereço: Rua: Leandro Pinheiro, N 34, Bairro: Bela Vista, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO(S): Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: Av.
A, Quadra 93, Lt 01 a 06 e 20, Jardim Canada, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO - MUTIRÃO PERÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS – Dra.
NAYANA Tendo em vista a juntada do respectivo empenho, INTIME-SE a parte autora, por seu procurador, para comparecer, EM DATA, LOCAL E HORÁRIO DESIGNADO NA PAUTA ABAIXO, de posse dos exames que possam embasar o laudo pericial, sob pena de se julgar a prova prejudicada.
Em que pese se tratar de ato personalíssimo para o qual a parte deveria ser intimada pessoalmente, se mostra inviável a intimação, de cada autor, via oficial de justiça, tendo em vista o volume de perícias agendadas e a dinâmica dada aos feitos previdenciários, os quais são movimentados em lote para otimizar o andamento, como é de conhecimento dos causídicos dessa Comarca que, exemplarmente, veem apresentando os periciandos, prestigiando o espírito de cooperação insculpido no artigo 6º do CPC.
INTIME-SE a perita, via e-mail, remetendo-lhe cópia da pauta concentrada.
REMETA-SE, via e-mail, cópia da pauta concentrada para a OAB, Subseção Parauapebas, a fim de promover maior divulgação dos atos e, assim, se evite ausências dos interessados.
OFICIE-SE à Secretaria de Saúde do Município a fim de que disponibilize um CONSULTÓRIO EQUIPADO COM MESA PARA EXAME (MACA), NEGATOSCÓPIO E MESA DE APOIO, na POLICLÍNICA (AO LADO DO NOVO PRÉDIO DO INSS), para realização das perícias, na data agendada.
APRESENTADO O LAUDO, façam os autos conclusos para DESPACHO de ATESTO conforme orientação da SEPLAN, a fim de viabilizar o pagamento do(a) perito(a), nos termos da portaria 03/2022-GP/CGJ.
Encerradas as diligências para pagamento do(a) perito(a): 1) CITE-SE/INTIME-SE o INSS, para apresentar reposta no prazo legal, bem como se manifestar quanto ao resultado da perícia, devendo a Autarquia atender ao comando do inciso IV da Recomendação Conjunta 01/2015 do CNJ.
A citação do INSS no caso dos processos que vindicam Benefício Assistencial (BPB/LOAS - Deficiente), somente deverá ser feita após a juntada do LAUDO PERICIAL e do LAUDO SOCIOECONÔMICO. 2) INTIME-SE a parte autora para manifestação quanto ao resultado do Laudo Pericial e, havendo proposta de acordo por parte da Autarquia, manifeste-se desde logo acerca da sua anuência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como CARTA/MANDADO/OFÍCIO, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas PAUTA DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA MÉDICO(A )PERITO(A): Dra.
NAYANA FERREIRA DE MORAIS PEIXOTO Local: POLICLÍNICA (AO LADO DO NOVO PRÉDIO DO INSS) AVENIDA A, Quadra 93, Lotes 07 a 19, Bairro Jardim Canadá, CEP 68.515-000, Parauapebas/PA.
DATA: 11 DE SETEMBRO DE 2025 (QUINTA-FEIRA) HORÁRIO Nº PROCESSO NOME DO PERICIANDO(A) ADVOGADO (A) DA PARTE *07h30 0803209-17.2024.8.14.0040 RAIMUNDO CÂMARA MENDONCA RAQUEL BRITO DA SILVA PEREIRA - 0800944-08.2025.8.14.0040 G.
L.
R.
Rep.
Legal: GLEICIANE REIS LOPES JÉSSICA LIMA GOMES 0800933-76.2025.8.14.0040 MARIA LUZIA LOPES LUCIVÂNIA MACEDO DE CARVALHO * BPC/LOAS (apurar deficiência/impedimento de longo prazo do art. 20, § 2º da Lei 8.742/93). 08h30 0806385-04.2024.8.14.0040 JOAO DA MATA RODRIGUES FILHO RAYLANE DA SILVA RODRIGUES 0801620-53.2025.8.14.0040 CIROMAR COELHO SENA THAINAH TOSCANO GOES 0801628-30.2025.8.14.0040 JOCELIO SOARES CORREA THAINAH TOSCANO GOES 0801617-98.2025.8.14.0040 JAMES DEAN BRANDAO SILVA THAINAH TOSCANO GOES 0802053-57.2025.8.14.0040 EDILUCIA SILVA PONTES ROMULO OLIVEIRA DA SILVA 09h30 0817732-34.2024.8.14.0040 NEUSA MARIA TEODORO MEDEIROS CARLOS ARAGUAIA MALHEIROS 0802520-36.2025.8.14.0040 ALESSANDRO PEREIRA SILVA THAINAH TOSCANO GOES 0802563-70.2025.8.14.0040 VALDEMIR MENDES JOSE CARLOS DOS SANTOS 0802542-94.2025.8.14.0040 SILVANO GONÇALVES PEREIRA PATRICIA ALVES DE OLIVEIRA 0817787-82.2024.8.14.0040 JHONNY CARLOS MONTEIRO SENA THAINAH TOSCANO GOES 10h30 0801521-93.2019.8.14.0040 ANTÔNIO LINDOMAR DA CONCEIÇÃO VANDERLEI ALMEIDA OLIVEIRA 0005295-04.2018.8.14.0040 ANTÔNIO MARCOS FERNANDES DE ANDRADE SOLANGE LIMA E LIRA 0003650-41.2018.8.14.0040 MARCELO AMARAL MAXIMILIANO ALEXANDRO FERREIRA DE ALENCAR 0003366-67.2017.8.14.0040 RENATO MAIA DA TRINDADE NEIZON BRITO SOUSA *11h30 0803878-36.2025.8.14.0040 DAVI CUNHA DA SILVA CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA 0808443-14.2023.8.14.0040 LENOILSON SANTOS DE SOUZA CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA 0808506-39.2023.8.14.0040 JOSILEI LOPES LIMA CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA 0800520-34.2023.8.14.0040 RAIMUNDO NONATO VERAS GOMES CAIQUE VINÍCIUS CASTRO SOUZA 0818672-96.2024.8.14.0040 GILVANIA VIEIRA DE SOUSA JOAO PAULO DA SILVEIRA MARQUES *12h30 0803244-40.2025.8.14.0040 ALDENISA DE JESUS NASCIMENTO MURILO HENRIQUE BALSALOBRE 0802379-17.2025.8.14.0040 DANIEL DOS SANTOS RODRIGUES JOAO PAULO DA SILVEIRA MARQUES 0802395-68.2025.8.14.0040 ERIVAN VELOSO DA CRUZ JOAO PAULO DA SILVEIRA MARQUES 0810908-30.2022.8.14.0040 JOSÉ SAMPAIO JOAO PAULO DA SILVEIRA MARQUES 0818753-45.2024.8.14.0040 KEMPYS PEREIRA BERTOSA CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA *13h30 0808877-37.2022.8.14.0040 ANDRESA SOUSA SANTOS FERREIRA CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS 0810892-76.2022.8.14.0040 EDGAR LIMA FARIAS CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA 0819506-02.2024.8.14.0040 MARIO SÉRGIO DOS SANTOS DE MELO ROGERIANE ALVES LIMA 0815794-38.2023.8.14.0040 GEOVANE DA SILVA LIMA JOAO PAULO DA SILVEIRA MARQUES 0818839-16.2024.8.14.0040 IVONILDO DA SILVA NUNES JOAO PAULO DA SILVEIRA MARQUES *Auxílio-Acidente (Apurar sequelas que impliquem a redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho ou de qualquer natureza - Art. 86 Lei 8.213/91). -
18/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 17:43
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:42
Expedição de Informações.
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21/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:48
Juntada de Ofício
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16/05/2025 13:14
Juntada de Ofício
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16/05/2025 12:27
Juntada de informação
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0802395-68.2025.8.14.0040 [Incapacidade Laborativa Permanente] Nome: ERIVAN VELOSO DA CRUZ Endereço: Rua: Leandro Pinheiro, N 34, Bairro: Bela Vista, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: Av.
A, Quadra 93, Lt 01 a 06 e 20, Jardim Canada, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Trata-se de ação previdenciária objetivando a concessão de AUXÍLIO-ACIDENTE (art. 86 da Lei 8213/91), proposta ao argumento de que o INSS, indevidamente, deixou de conceder o benefício, em que pese restarem sequelas definitivas, decorrentes de acidente que resultou na concessão de benefício temporário, cessado em 09.09.2022.
Comprovou requerimento administrativo autônomo em 09.04.2024, indeferido em razão de não apuração de sequelas definitivas que impliquem redução da capacidade laborativa.
Assim, requereu a procedência dos pedidos para concessão do benefício a partir da cessação do auxílio temporário cessado em 09.09.2022 (NB/31 637.475.879-3), com pagamento das parcelas devidas desde então.
Juntou procuração e documentos, que entendeu pertinentes, para fins de comprovação do alegado, incluindo comprovação de gozo dos benefícios temporários e indeferimento do pedido administrativo (ID 136869869-Pág.1). É o sucinto relatório.
Decido.
Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC/2015.
Considerando que já consta, nos autos, a resistência administrativa à pretensão da parte autora e ainda, a manifestação do próprio autor requerendo a dispensa do ato, não vislumbro, nesta fase inicial, a viabilidade de composição consensual na demanda, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no art. 334 do CPC/2015.
Observando a Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015, do CNJ, a qual dispõe acerca de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários e, considerando a necessária aferição da incapacidade laborativa do(a) peticionante, DETERMINO a realização de perícia médica, nomeando, para tanto, na qualidade de perito deste Juízo, a Dra.
NAYANA FERREIRA MORAIS (médica, especialista em Medicina do Trabalho), ativa no Cadastro Eletrônico de Peritos e de Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), deste Egrégio Tribunal, e que cumprirá, escrupulosamente, o cargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso (art. 466 do CPC/2015).
Ressalvo que as perícias serão realizadas de forma concentrada, em data e local, posteriormente informados.
Arbitro os honorários da perita do Juízo no valor de R$500,00 (quinhentos reais), que serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em consonância com a tabela de honorários da PORTARIA CONJUNTA nº. 03/2022 – GP/CGJ, que revogou o Provimento Conjunto nº. 010/2016-CJRMB/CJCI.
Fica dispensada a formulação de quesitos pelas partes.
Os quesitos a serem respondidos pelo perito correspondem ao anexo da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015 do CNJ e suas adaptações.
DEFIRO, desde já, a indicação de assistente técnico pelas partes, desde que o indicado seja profissional médico, devidamente inscrito no conselho de classe competente.
Intimem-se a parte autora, por seu procurador, por publicação no DJEN.
Cientifique-se o(a) perito(a) acerca da nomeação, por meio eletrônico (CPC, art. 465, III), no e-mail informado no CPTEC.
Formalize-se imediato expediente, à Presidência do Tribunal, nos termos do artigo 2º da Portaria já mencionada, anexando cópia desta decisão, informando que se trata de COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA.
COM A JUNTADA DO EMPENHO, façam os autos conclusos com a etiqueta do(a) perito(a) nomeado (a) para agendamento do ato em pauta concentrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
14/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:43
Nomeado perito
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14/05/2025 09:43
Concedida a gratuidade da justiça a ERIVAN VELOSO DA CRUZ - CPF: *46.***.*03-72 (AUTOR).
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12/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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