TJPA - 0832546-10.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0832546-10.2025.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 23 de maio de 2025.
NILMA VIEIRA LEMOS Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
25/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0832546-10.2025.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
No que se refere ao pedido de tutela de urgência, observo que a parte autora requer antecipação de rito procedimental em sede de tutela, o que se mostra absolutamente incabível, pelo que, diante da absoluta inadequação da via eleita, deixo de apreciar o pedido.
Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, deixo, por ora, de designar a audiência conciliatória prevista no artigo 334 do CPC, ressalvando que, havendo interesse das partes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento.
CITE-SE o (a) requerido (a) para que apresente contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 do CPC, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, consoante determinação do artigo 344 do CPC.
Com a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em sede réplica.
Após, voltem os autos conclusos.
Belém, 5 de maio de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050418323114800000132493156 Petição Inicial - DANIELLE MÁRCIA TAVARES MENDES vs BANPARÁ_IOF_DUPLICADO Petição 25050418323127600000132493157 Procuração - Danielle mendes_Assinada para Wagner e Shaiene Instrumento de Procuração 25050418323171400000132493158 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA - DANIELLE MENDES Documento de Comprovação 25050418323212600000132493160 Danielle Márcia_Despesas pessoais de abril - 2025 Documento de Comprovação 25050418323254500000132493161 Contracheque de FEV, MAR e ABR de 2025 Documento de Comprovação 25050418323289300000132493162 *55.***.*49-04-IRPF-2025-2024-origi-imagem-declaracao Documento de Comprovação 25050418323326600000132493163 *55.***.*49-04-IRPF-2025-2024-origi-imagem-recibo Documento de Comprovação 25050418323364300000132493164 Equatorial_Abril_2025 Documento de Comprovação 25050418323395700000132493165 Equatorial_pagamento via pix Documento de Comprovação 25050418323425100000132493166 Comprovante_Pix_Cosanpa Documento de Comprovação 25050418323457400000132493167 Faculdade_Danielle Márcia Documento de Comprovação 25050418323487000000132493169 Extrato-31-03-2025-a-30-04-2025 Documento de Comprovação 25050418323522600000132493170 Resumo contratual_pg._06 Documento de Comprovação 25050418323555800000132493172 -
05/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:01
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELLE MARCIA TAVARES MENDES - CPF: *55.***.*49-04 (REPRESENTANTE).
-
05/05/2025 12:32
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/05/2025 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/05/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828581-24.2025.8.14.0301
Jose Haroldo Abreu do Nascimento
Rosiclea Abreu do Nascimento
Advogado: Rodolfo Coutinho Paniccia Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/04/2025 20:19
Processo nº 0002841-97.2014.8.14.0070
Ana Lucia Maciel e Maciel
Municipio de Abaetetuba
Advogado: Maria Tercia Avila Bastos dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/01/2019 09:21
Processo nº 0002841-97.2014.8.14.0070
Ana Lucia Maciel e Maciel
Municipio de Abaetetuba
Advogado: Marcia da Silva Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/05/2014 10:13
Processo nº 0005637-34.2016.8.14.0024
Jose Mario Sousa Aguiar
Advogado: Antonio Augusto Pinto Goncalves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2016 09:21
Processo nº 0827664-05.2025.8.14.0301
Gilvanice Pires Moreira
Terezinha de Jesus Assuncao Pires
Advogado: Mellina Lopes Correa Gueiros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/04/2025 09:37