TJPA - 0015953-37.2005.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:05
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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08/09/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 13:40
Conclusos para decisão
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12/07/2025 15:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MACHADO PETROLA em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:47
Decorrido prazo de YOAKIM PETROLA DE MELO JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MACHADO PETROLA em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:46
Decorrido prazo de YOAKIM PETROLA DE MELO JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MACHADO PETROLA em 23/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MACHADO PETROLA em 23/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:53
Decorrido prazo de YOAKIM PETROLA DE MELO JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
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07/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 08:24
Juntada de identificação de ar
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30/05/2025 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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24/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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22/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0015953-37.2005.8.14.0301 EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: MARIA DE FATIMA MACHADO PETROLA e outros (3) R.H.
DECISÃO 1.
Tratam os autos de demanda judicial promovida pelo Estado do Pará, pessoa jurídica de direito público interno, representado pela Procuradoria Geral do Estado do Pará. 2.
Em análise dos autos processuais, constata-se a propositura de feito pela Fazenda Pública do Estado do Pará, por intermédio da Procuradoria Fiscal, composta por Procuradores do Estado com atribuições em matéria fiscal, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Estadual n. 41/2002, que alterou a organização da Procuradoria Geral do Estado do Pará, dispondo sobre a sua competência e sobre a carreira dos Procuradores do Estado do Pará. 3.
Compulsando os autos, verifica-se que a representação processual do Estado do Pará é realizada pelo (a) Exmo. ( a ) Procurador ( a) do Estado subscritor das petições contidas nos autos, como também pelo ato processual de juntada das petições, realizado à época, pela Exma.
Sra.
Procuradora do Estado Ana Carolina Lobo Glück Paúl, em exercício no cargo de Procurador Geral Adjunto, em consonância com o disposto no art. 6º da Lei Complementar Estadual n. 41/2002. 4.
A Lei n. 11.409/2006, que disciplina a informatização do processo judicial , dispõe em seu art. 1º, §2º, inciso III: “ Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: I (...) II(...) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.” 5.
Em continuidade à lógica operacional adotada pela Lei n. 11.419/2006, transcreve-se abaixo o disposto no art. 2º, “ in verbis”: “ Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. § 1º O credenciamento no Poder Judiciário será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado. § 2º Ao credenciado será atribuído registro e meio de acesso ao sistema, de modo a preservar o sigilo, a identificação e a autenticidade de suas comunicações. § 3º Os órgãos do Poder Judiciário poderão criar um cadastro único para o credenciamento previsto neste artigo.” 6.
De acordo com os parâmetros legais instituídos pela legislação referida, extrai-se que os atos processuais praticados pelos Srs.
Advogados, inclusive os Advogados públicos, como é o caso dos Procuradores do Estado, são dotados para a sua prática, em meio eletrônico, de assinatura pessoal e intransferível, previamente cadastrada perante o Poder Judiciário. 7.
Neste sentido, ao proceder à juntada de petições aos autos processuais, ainda que assinadas por outro Procurador do Estado, a Exma.
Sra.
Procuradora Geral Adjunta, Dra.
Ana Carolina Lobo Glück Paúl, participou dos trâmites processuais, com assinatura digital própria e pessoal, mediante o ato de juntada das petições, as quais, em muitos casos, encontravam-se assinadas pela Procuradora e juntadas pela mesma. 8.
Feita a contextualização fática e procedimental adotada no processo judicial eletrônico, cabe – me proceder ao enquadramento legal que conduz à declaração de impedimento nos feitos processuais em que haja a atuação dos Exmos.
Srs.
Procuradores do Estado Ana Carolina Lobo Glück Paúl e Rodrigo Nogueira Baía. 9.
Esta Magistrada demanda judicialmente ambos os Procuradores do Estado acima citados nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, de natureza pessoal, e, portanto, sem o acionamento do Estado do Pará no polo passivo da demanda, registrada sob o n. 0916008-93.2024.814.0301, junto ao juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital, ajuizada na data de 11 de dezembro de 2024. 10.
Em relação à disciplina do impedimento do Magistrado, o Código de Processo Civil rege-o da seguinte forma: “Art. 144.
Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: I- em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha; II- de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão; III- quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; IV- quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; V- quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo; VI- quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes; VII- em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços; VIII- em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório; IX- quando promover ação contra a parte ou seu advogado. § 1ºNa hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz. § 2ºÉ vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz. § 3ºO impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.” 11.
Nas lições de Luiz Guilherme Marinoni, Sergio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero em seu livro Código de Processo Cívil comentado: “Juiz impedido de julgar tem o dever de abster-se (art. 144, CPC).
As hipóteses de impedimento dão conta de situações em que se proíbe o juiz de atuar no feito.
Os impedimentos são de índole pessoal, no sentido de que afastam a pessoa física do juiz do julgamento da causa, não tendo o condão de deslocar a competência para outro órgão jurisdicional (STJ, 5ª Turma, REsp 731.766/RJ, rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, j. 15.09.2005, Dj 10.10.2005, p. 425), e são objetivos, bastando a configuração do caso para caracterização do impedimento (STJ, 5.ª Turma, REsp 298.439/RS, rel.
Min.
Gilson Dipp, j. 18.04.2002, DJ 10.06.2002, p. 244) Os atos processuais praticados por juiz impedido são passíveis de invalidação (STJ, 4.ª Turma, REsp 230.009/RJ, rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 08.02.2000, DJ 27.03.2000, p. 113).” 12.
Ademais, nos termos da Lei n. 11.419/2006, anteriormente citada, dispõe em seu artigo 11, “ ipisi litteris”: “Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.” 13.
Em consonância com a referida legislação, a Resolução Nº 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça, dispõe em seu art. 22: “Art. 22.
A distribuição da petição inicial e a juntada da resposta, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico serão feitas diretamente por aquele que tenha capacidade postulatória, sem necessidade da intervenção da secretaria judicial, situação em que a autuação ocorrerá de forma automática, mediante recibo eletrônico de protocolo, disponível permanentemente para guarda do peticionante.” 14.
No âmbito do sistema normativo que regula o processo judicial eletrônico, os documentos peticionados eletronicamente, bem como a realização do ato de juntada da petição, são dotados da mesma capacidade postulatória cuja atribuição incumbe aos Advogados em Geral, públicos e privados. 15.
Assim sendo, observadas as diretrizes da Lei Orgânica da Magistratura Nacional como também do Código de Ética da Magistratura, o qual, este último, impõe ao Magistrado o dever de imparcialidade que, em sua outra face, constitui-se em segurança jurídica assegurada ao jurisdicionado, declaro-me impedida de atuar nos presentes autos, na forma do art. 144, inciso IX do Código de Processo Civil. 16.
Fundamental frisar que o marco temporal do impedimento iniciou-se na data de 11 de dezembro de 2024, na qual foi ajuizada a Ação de Reparação por Danos Morais em face dos Srs.
Procuradores do Estado, o que não invalida, em momento algum, os atos judiciais praticados no período anterior à sua propositura. 17.
Destaca-se que a declaração de impedimento em questão foi objeto de comunicação oficial feita pelo Advogado desta Magistrada à Presidência e à Corregedoria - Geral de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 18.
Em razão das implicações de natureza estatísticas, estas informações, segundo a primeira reunião do Programa de Acompanhamento Processual realizada na data de 25 de abril de 2025, as mesmas serão colhidas pelo código registrado da decisão em consonância com a tabela processual unificada disponível no sistema Pje. 19.
Nos moldes da Portaria n. 4638/2013-GP, Dje 26/11/2013, emanada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, proceda-se à substituição automática de Magistrado. 20.
Após, retornem conclusos independentemente do trânsito em julgado da decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito titular da 3ª vara de Execução fiscal da Comarca da Capital -
19/05/2025 14:20
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 22:27
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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08/10/2022 03:47
Decorrido prazo de YOAKIM PETROLA DE MELO JUNIOR em 03/10/2022 23:59.
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02/10/2022 02:07
Decorrido prazo de SABRINA MACHADO PETROLA SABOYA em 28/09/2022 23:59.
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02/10/2022 02:07
Decorrido prazo de YOAKIM PETROLA DE MELO JUNIOR em 28/09/2022 23:59.
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02/10/2022 02:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MACHADO PETROLA em 28/09/2022 23:59.
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06/09/2022 16:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/09/2022 09:04
Conclusos para decisão
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06/09/2022 02:40
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
06/09/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 12:42
Conclusos para despacho
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17/08/2022 12:02
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 11:26
Conclusos para despacho
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20/01/2022 11:25
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2021 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2021 09:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/08/2021 23:59.
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10/08/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2021 23:18
Juntada de Certidão
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23/07/2020 07:51
Juntada de Petição de petição
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15/03/2019 09:02
Juntada de identificação de ar
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23/08/2018 13:50
Conclusos para decisão
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23/08/2018 13:49
Juntada de Certidão
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16/08/2018 12:44
Juntada de Certidão
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15/05/2018 10:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 09/04/2018 23:59:59.
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16/03/2018 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2018 09:39
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2018 10:26
Processo migrado do Sistema Libra
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19/12/2017 13:49
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
01/11/2017 13:26
AGUARD. RETORNO DE AR
-
10/08/2017 17:10
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
31/07/2017 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2017 13:58
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/03/2017 11:17
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
02/03/2017 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2017 11:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/03/2017 11:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/02/2017 10:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/01/2017 11:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/11/2015 10:54
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
03/11/2015 09:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/09/2015 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/09/2015 11:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/08/2015 08:47
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
21/08/2015 10:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/08/2015 10:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/08/2015 15:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/08/2015 15:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/08/2015 15:41
Remessa
-
02/02/2015 11:27
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
02/02/2015 11:04
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
29/01/2015 10:09
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
22/01/2015 12:20
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
22/01/2015 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2015 12:11
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
22/01/2015 12:11
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
06/08/2014 09:53
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
27/02/2014 12:31
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
07/02/2014 14:04
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
07/02/2014 14:03
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
07/02/2014 13:56
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
07/02/2014 13:56
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
04/02/2014 09:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/02/2014 09:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2014 13:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/01/2014 13:24
Remessa
-
15/01/2014 13:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/03/2013 10:14
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
31/10/2012 14:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/10/2012 16:20
A SECRETARIA
-
26/10/2012 13:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/10/2012 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2012 13:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/09/2012 11:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/07/2012 09:14
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
10/07/2012 11:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/07/2012 11:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/05/2012 13:54
AGUARDANDO PRAZO
-
04/05/2012 14:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/05/2012 14:57
Remessa
-
04/05/2012 14:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/04/2012 08:41
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
19/03/2012 11:59
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
15/03/2012 13:35
A SECRETARIA
-
15/03/2012 13:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/03/2012 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/03/2012 12:03
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
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30/09/2011 11:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/07/2010 14:06
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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11/08/2009 12:58
ALTERAÇÃO DE JUIZ - Alteração de Juiz efetuada pela no dia 11/08/2009 pela Secretaria de Informática em função do Oficio 1304/2009
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23/06/2008 09:25
AGUARDANDO CONCLUSAO - AG. CONCLUSÃO - CAIXA 80
-
06/06/2008 12:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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04/06/2008 12:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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04/06/2008 12:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/06/2008 09:46
VINCULAÇÃO
-
03/06/2008 13:15
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 6ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*45-17
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29/05/2008 13:45
A FAZENDA PÚBLICA - Mutirão SEFA. Recebido por: PAOLA WATRIN PIMENTA - SEC. DA 6ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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05/05/2008 09:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx 09
-
25/04/2008 15:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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25/04/2008 09:07
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: LUIZ ALEXANDRE FLORES SOLIMAN - SEC. DA 6ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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22/04/2008 08:48
CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/04/2008 08:48
Despacho
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17/04/2008 10:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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16/04/2008 12:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - DRA. MÁRCIA MURRIETA. Recebido por: ANGELICA LORENA NUNES TEIXEIRA - GAB. DA 6ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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11/03/2008 13:53
AGUARDANDO CONCLUSAO - CX 01 - VLR BLOQ
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19/07/2007 17:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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19/07/2007 17:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/07/2007 14:06
VINCULAÇÃO
-
18/07/2007 15:44
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 6ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*44-33
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09/07/2007 13:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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03/07/2007 12:06
VISTAS AO ADVOGADO - telefone 32241525. Recebido por: PAOLA WATRIN PIMENTA - SEC. DO 30º OF. CIVEL.
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27/06/2007 10:59
AUTUAÇÃO
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27/06/2007 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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19/06/2007 13:27
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 20010 - 25ª Vara Cível para Vara: 20020 - 30ª VARA CIVEL
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19/06/2007 13:27
ALTERAÇÃO DE CLASSE COM REDISTRIBUIÇÃO - 704640902- Alteração de Classe- Antiga :5274 EXECUCAO FISCAL - ESTADUAL- TpVara 12 EXECUÇÃO FISCAL - Justificativa : Redistribuido em cumprimento à resolução 14/2007
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19/06/2007 00:00
A SECRETARIA - Redistribuido e encaminhado à respectiva secretaria.. Recebido por: FATIMA MARIA BUENANO FRANCA - SEC. DO 30º OF. CIVEL.
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28/05/2007 00:00
A DISTRIBUICAO - PROCESSO REMETIDO A DISTRIBUIÇÃO, CONFORME RESOLUÇÃO 014/2007 GP.
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12/02/2007 11:30
PROVIDENCIAR OUTROS - 1414/*05
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12/02/2007 11:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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08/02/2007 11:25
VISTAS AO ADVOGADO - Dra.Susanne Schnoll - fls 01 a 18. Recebido por: HAROLDO NEY MARIZ DA CUNHA JUNIOR - SEC. DO 25º OF. CIVEL.
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31/01/2007 14:24
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 175452342- Alteração da Parte de número :MONTIGO COMERCIAL LTDA inclusão do AdvogadoSUSANNE SCHNOLL
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30/01/2007 17:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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30/01/2007 17:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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30/01/2007 14:06
VINCULAÇÃO
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29/01/2007 11:42
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*05-27
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03/10/2006 10:23
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR - 1414/05 - bloqueio
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03/10/2006 10:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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02/10/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: SWAMI ASSIS SANTIAGO ALVES - SEC. DO 25º OF. CIVEL.
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28/09/2006 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO
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28/09/2006 12:21
Despacho
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18/09/2006 12:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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11/09/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: BRUNO SILVA DE SOUZA - 25a. FAZENDA PUBLICA.
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04/09/2006 08:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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14/07/2006 13:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
14/07/2006 13:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
14/07/2006 10:22
VINCULAÇÃO
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13/07/2006 17:49
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*38-95
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26/06/2006 00:00
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO - Dr. Caio Trindade. Recebido por: JOEL DOS SANTOS GOMES JR. - SEC. DO 25º OF. CIVEL.
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03/02/2006 12:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 1414/05
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03/02/2006 12:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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01/02/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: HAROLDO NEY MARIZ DA CUNHA JUNIOR - Cartório do 25º Ofício Cível.
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31/01/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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31/01/2006 00:00
DIGA O AUTOR
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13/01/2006 11:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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11/01/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARCO FARAG - 25a. FAZENDA PUBLICA.
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19/12/2005 09:21
AGUARDANDO CONCLUSAO - 1414/05
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12/12/2005 11:51
PROVIDENCIAR OUTROS - 1414/05
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12/12/2005 11:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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06/12/2005 13:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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06/12/2005 13:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/12/2005 10:46
VINCULAÇÃO
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05/12/2005 09:19
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*65-11
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05/12/2005 09:19
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
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09/11/2005 00:00
AO CURADOR DE AUSENTES - Recebido por: HAROLDO NEY MARIZ DA CUNHA JUNIOR - Cartório do 25º Ofício Cível.
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20/09/2005 09:46
AGUARDANDO PUBLICACAO - 1414/05 - Edital
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16/09/2005 13:21
PROVIDENCIAR EDITAIS - 1414/05
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16/09/2005 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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16/09/2005 08:45
MANDADO NÃO CUMPRIDO
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12/09/2005 10:02
Citação PENHORA
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12/09/2005 10:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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02/09/2005 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: MARIO JORGE MENDES - Cartório do 25º Ofício Cível.
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18/08/2005 08:37
PREPARACAO DE MANDADO - 1414/05
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18/08/2005 08:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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17/08/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
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12/08/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/08/2005 00:00
Citação5A. VARA
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11/08/2005 11:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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10/08/2005 10:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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10/08/2005 10:02
AUTUAÇÃO
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19/07/2005 10:35
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 20010 - 25ª Vara Cível-Execuções Fiscais
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2005
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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