TJPA - 0852768-96.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:28
Audiência de Una do dia 21/08/2025 11:30 cancelada.
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11/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 02:59
Decorrido prazo de DELCIO DANTAS CALDAS em 06/08/2025 23:59.
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10/08/2025 02:59
Decorrido prazo de DELCIO DANTAS CALDAS em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO Processo 0852768-96.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) REQUERENTE: DELCIO DANTAS CALDAS REQUERIDO: UNIAO PARAENSE DOS SERVIDORES PUBLICOS DATA DA AUDIÊNCIA: 21/08/2025, ÀS 11:30 HORAS LOCAL DA AUDIENCIA PRESENCIAL: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Pedro Miranda, Belém - Pará.
LINK DE ACESSO DA SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA: AR devolvido com CITAÇÃO NEGATIVA ID: 581 - Juntada de identificação de ar // 146401310 - Identificação de AR (AR) // 146401311 - Identificação de AR (AR) PRAZO: 5(CINCO) DIAS ÚTEIS Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XX, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e considerando a devolução do AVISO DE RECEBIMENTO (AR) de ID acima, sem cumprimento, INTIMA-SE a parte PROMOVENTE para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e requerer o que entender de direito.
Na oportunidade, fica a parte PROMOVENTE advertida que, havendo audiência designada, deverá comparecer na data e horário marcados para o ato, ainda que a parte PROMOVIDA/EXECUTADA não tenha sido localizado(a), eis que a audiência somente não realizará se houver expressa determinação do Juízo ou necessidade de adequação da pauta pela Secretaria, ocasião em que será o(a) promovente/exequente devidamente intimado(a).
Fica a parte PROMOVENTE também ciente que, sua ausência injustificada a audiência, poderá ensejar condenação em pagamento de custas, bem como, a não apresentação de manifestação ora determinada, pode acarretar a extinção do feito.
Belém, 29 de julho de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052318543482800000133908031 PETIÇÃO INICIAL Petição 25052318543497900000133908032 PROCURAÇÃO AD JUDICIA Instrumento de Procuração 25052318543537100000133908033 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICENCIA Documento de Comprovação 25052318543565600000133908034 IDENTIDADE DO AUTOR Documento de Identificação 25052318543594600000133908035 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 25052318543630900000133908036 BG DA RR Documento de Comprovação 25052318543669100000133908039 REQUERIMENTO SOLICITANDO O DESLIGAMENTO DOS QUADROS SOCIAL Documento de Comprovação 25052318543703500000133908041 CONTRACHEQUES - 2023 - INICIO DOS DESCONTOS INDEVIDOS, APÓS A INATIVIDADE Documento de Comprovação 25052318543737200000133908042 CONTRACHEQUES - 2024 - DESCONTOS INDEVIDOS Documento de Comprovação 25052318543805000000133908044 CONTRACHEQUES - 2025, DESCONTOS INDEVIDOS Documento de Comprovação 25052318543876600000133908045 MESES DE MAIO A OUTUBRO -2020 - DESCONTOS INDEVIDOS NA ATIVA, DENTRO LEI QUINQUENAL Documento de Comprovação 25052318543929400000133908048 CONTRACHEQUES COM DESCONTOS APÓS O PEDIDO DE DESLIGAMENTO -DE 01-2012 A 04-2014, SÓ EM 04-2014, PRES Documento de Comprovação 25052318543969100000133908053 CONTRACHEQUES COM O RETORNO DOS DESCONTOS COM O AUTOR AINDA NA ATIVA 01-2015 ATE 04-2014, PRESCRITAS Documento de Comprovação 25052318544013800000133908058 CNPJ + QSA DA UPASP Documento de Comprovação 25052318544060900000133908059 Decisão Decisão 25052810405538700000134042034 Decisão Decisão 25052810405538700000134042034 Petição Petição 25052916545619200000134304724 AR Identificação de AR 25061608292267200000135396951 AR Identificação de AR 25061608292274300000135396952 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
29/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 09:23
Decorrido prazo de UNIAO PARAENSE DOS SERVIDORES PUBLICOS em 24/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:30
Decorrido prazo de UNIAO PARAENSE DOS SERVIDORES PUBLICOS em 06/06/2025 23:59.
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16/06/2025 08:29
Juntada de identificação de ar
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07/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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07/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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29/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0852768-96.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: DELCIO DANTAS CALDAS Endereço: QD 12, CASA B, 101, Conj.
Providencia - Val de Cães, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-110 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: UNIAO PARAENSE DOS SERVIDORES PUBLICOS Endereço: Travessa Mauriti, 2460, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-180 DECISÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 21/08/2025 11:30 HORAS.
Trata-se AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DANOS MORAI E LUCROS CESSANTES, movida por Delcio Dantas Caldas em desfavor de União Paraense dos Servidores Públicos/UPASP, em que a parte autora requer a concessão de tutela provisória para determinar que a parte Ré suspenda a cobrança dos descontos impugnados nos autos.
Alega a autora, em síntese, que em 01/2023, a reclamada operou descontos indevidos em seus contracheques, permanecendo até a presente data.
Decido.
Em análise dos autos, verifico que os descontos impugnados pela parte autora ocorrem desde janeiro de 2023, portanto há mais, há mais de dois anos.
Assim, não vislumbro a ocorrência do perigo da demora, tendo em vista que a suposta irregularidade iniciou há anos, não havendo necessidade e imediatidade da concessão da medida nesse momento, sendo prudente aguardar a competente instrução processual.
Por outro lado, não há que se falar em prejuízo, tendo em vista que, na ocasião da tutela jurisdicional definitiva, será apreciado o pedido de restituição de valores.
Por estas razões, entendo que não restou evidenciado o perigo de dano, motivo pelo qual hei por bem INDEFERIR o pleito provisório, sendo prudente aguardar a instrução processual.
DESPACHO 1 – Mantenho a audiência designada acima.
Cite-se o reclamado e intimem-se ambas as partes, com as advertências de praxe, para comparecer à audiência designada.
Expeçam-se o mandado de citação e o mandado de intimação do(a) autor(a).
Serve a presente decisão como carta ou mandado. 1.1.
Ao receber a presente decisão/mandado de citação, FICA O(A) RÉU(É) CITADO(A) DOS TERMOS DESTA DECISÃO E DA PRESENTE DEMANDA, CONFORME CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E/OU CHAVES DE ACESSO ELENCADAS AO FINAL DA PRESENTE DECISÃO/CARTA/MANDADO, E: a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL (artigo 20 da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A): I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A 20 SALARIOS MINIMOS, CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) CIENTIFICADO(A) DE QUE, NA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR A SUA CONTESTAÇÃO (RESPOSTA OU DEFESA), SEGUINDO-SE COM A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO (artigos 21, 23, 24 e 27 e seguintes da Lei 9.099/95). e) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 1.2.
Ao receber a presente decisão/mandado de intimação, FICA O(A) AUTOR(A): a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (artigos 51, I, da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A) DE: I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, VIRTUAL OU HÍBRIDA, sendo o acesso a audiência virtual realizado por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
No caso de opção por participar da audiência de forma presencial, as partes devem comparecer a esta unidade, localizada na Av.
Pedro Miranda nº 1593, esquina com a Tv.
Angustura, bairro: Pedreira, primeiro andar, Belém - Pará; d) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 2.
Caso as partes atuem em causa própria ou estejam assistidas por advogado ou Defensor Público, para otimização dos trabalhos e no espírito de cooperação para obter a decisão de mérito em tempo razoável como propugnado pelo Código de Processo Civil: a) insto as partes a juntarem, antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros. b) tendo em vista a extensa pauta de audiências deste juízo de direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, e que, por vezes, as partes estão firmes na intenção de não conciliar e não pretendem a produção de prova oral, insto as partes a que informem se têm interesse na conciliação e se pretendem a produção de prova oral, no prazo de 05 (CINCO) dias. 3.
Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer a opção pelo juízo 100% digital, o que implica na prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, na forma da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e das Portarias 1.640/2021 e 2.341/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 4.
Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, conforme item 2.b, desde já fica a Secretaria autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada para apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 27 de maio de 2025.
Célio Petronio D Anunciação Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Servirá esta decisão como mandado, correspondência, ofício ou carta.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052318543482800000133908031 PETIÇÃO INICIAL Petição 25052318543497900000133908032 PROCURAÇÃO AD JUDICIA Instrumento de Procuração 25052318543537100000133908033 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICENCIA Documento de Comprovação 25052318543565600000133908034 IDENTIDADE DO AUTOR Documento de Identificação 25052318543594600000133908035 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 25052318543630900000133908036 BG DA RR Documento de Comprovação 25052318543669100000133908039 REQUERIMENTO SOLICITANDO O DESLIGAMENTO DOS QUADROS SOCIAL Documento de Comprovação 25052318543703500000133908041 CONTRACHEQUES - 2023 - INICIO DOS DESCONTOS INDEVIDOS, APÓS A INATIVIDADE Documento de Comprovação 25052318543737200000133908042 CONTRACHEQUES - 2024 - DESCONTOS INDEVIDOS Documento de Comprovação 25052318543805000000133908044 CONTRACHEQUES - 2025, DESCONTOS INDEVIDOS Documento de Comprovação 25052318543876600000133908045 MESES DE MAIO A OUTUBRO -2020 - DESCONTOS INDEVIDOS NA ATIVA, DENTRO LEI QUINQUENAL Documento de Comprovação 25052318543929400000133908048 CONTRACHEQUES COM DESCONTOS APÓS O PEDIDO DE DESLIGAMENTO -DE 01-2012 A 04-2014, SÓ EM 04-2014, PRES Documento de Comprovação 25052318543969100000133908053 CONTRACHEQUES COM O RETORNO DOS DESCONTOS COM O AUTOR AINDA NA ATIVA 01-2015 ATE 04-2014, PRESCRITAS Documento de Comprovação 25052318544013800000133908058 CNPJ + QSA DA UPASP Documento de Comprovação 25052318544060900000133908059 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
28/05/2025 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 18:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 18:55
Conclusos para decisão
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23/05/2025 18:55
Audiência de Una designada em/para 21/08/2025 11:30, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/05/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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