TJPA - 0801854-30.2024.8.14.0053
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Sao Felix do Xingu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 21:17
Decorrido prazo de IZABEL ALVES DE SOUZA CASTRO em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:16
Decorrido prazo de IZABEL ALVES DE SOUZA CASTRO em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:19
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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01/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B.
Rodoviário, São Felix do Xingu/PA.
Tel.: (94) 98407-4339.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801854-30.2024.8.14.0053 AÇÃO: [Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: Nome: IZABEL ALVES DE SOUZA CASTRO Endereço: Av. maranhão, 230, primavera, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | Advogados do(a) AUTOR: THATIANE GOMES MONTEL - PA29236-A, ANTONIO CARLOS LOPES DA SILVA - PA35933 REQUERIDO (A)S: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rua 7 de Setembro, 2190, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 | Advogado do(a) REQUERIDO: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES - PA012358 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 20 dias do mês de maio de 2025, às 10h00, na sala de audiências Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu, sob a presidência do(a) MM.
Juiz de Direito, Dr.
ADOLFO DO CARMO JUNIOR, foi realizada audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Aberta a audiência, foi verificada a presença das partes, as quais celebraram acordo, nos seguintes termos. 1.
A ré compromete-se a cancelar integralmente o débito objeto da presente demanda, referente à(s) cobrança(s) discutida(s) nos autos, nada mais sendo devido pelo(a) autor(a) a esse título. 2.
A parte autora, por sua vez, renuncia expressamente ao pedido de indenização por danos morais As partes declaram estar cientes de que o presente acordo tem força de título executivo judicial, nos termos do artigo 22 da Lei nº 9.099/95.
Pelo(a) autor(a) foi requerido o imediato arquivamento do feito, com a extinção do processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos termos no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência, do que para constar lavrou-se o presente termo, que vai devidamente assinado.
São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente.
ADOLFO DO CARMO JUNIOR Juiz de Direito Substituto ______________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. -
05/06/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 09:44
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:01
Homologada a Transação
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20/05/2025 11:05
Juntada de Informações
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20/05/2025 10:48
Audiência Una realizada conduzida por ADOLFO DO CARMO JUNIOR em/para 20/05/2025 10:00, Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu.
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20/05/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 01:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:34
Decorrido prazo de IZABEL ALVES DE SOUZA CASTRO em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:15
Audiência de Una designada em/para 20/05/2025 10:00, Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu.
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03/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:40
Não Concedida a Medida Liminar
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31/10/2024 09:20
Conclusos para decisão
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02/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2024 13:38
Conclusos para decisão
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26/07/2024 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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